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4722748 #
Numero do processo: 13884.001389/98-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10970
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4723458 #
Numero do processo: 13888.000293/97-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17200
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4722697 #
Numero do processo: 13884.001102/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo por cerceamento do direito de defesa o lançamento de ofício lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando, no decorrer da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que se instaura com a apresentação da impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados. IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Incide imposto de renda, no mês do recebimento, sobre a totalidade dos rendimentos recebidos acumuladamente em razão do trabalho assalariado, nos termos do artigo 12 da Lei n° 7.713/88. IRPF – DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Apenas após o transcurso desse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício é que se opera a decadência, com a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte e a extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE – LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual. IRPF – MULTA DE OFÍCIO – ERRO ESCUSÁVEL. Tendo a fonte pagadora (Centro Técnico Aeroespacial) prestado informação equivocada aos seus funcionários com relação à natureza de rendimentos pagos acumuladamente, o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da declaração de ajuste anual é escusável. Assim, o lançamento que reclassificou ditos rendimentos de isentos e não tributáveis para tributáveis não comporta a exigência da penalidade de ofício. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4721325 #
Numero do processo: 13855.000364/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1990 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. Ementa: DIFERIMENTO DE DEDUÇÕES DE ÍNDOLE FISCAL. DECRETO nº 332/91. LEI nº 8.200/91. VALIDADE. O diferimento das deduções determinado pelos artigos 39 e 40 do Decreto nº 332/91 é inteiramente válido, à luz do ordenamento jurídico pátrio, desde que obedecidos os critérios insculpidos na Lei nº 8200/91, com a alteração prevista na Lei n. 8682/93. Processo Administrativo Fiscal Ano – calendário: 1990 Ementa: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se presentes os elementos essenciais do lançamento de ofício, não prospera a alegação de vício insanável que ensejaria sua nulidade ao fundamento de que o Fisco atuara na ilegalidade, tão-somente em razão de impor a aplicação da taxa de juros calculados com base na taxa Selic, considerando que a lei prevê sua incidência sobre a diferença de tributo arrecadado pela Secretaria da Receita Federal, na hipótese em que a obrigação tributária principal correlata não é integralmente adimplida no lapso temporal estipulado pela legislação tributária.
Numero da decisão: 103-22.873
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4719308 #
Numero do processo: 13836.000573/96-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09992
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4721508 #
Numero do processo: 13855.001666/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACESSO DA AUTORIDADE FISCAL AO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - A entrada das autoridades fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes bem como o acesso às dependências internas não estão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação mediante apresentação da identidade funcional. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-22.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4721472 #
Numero do processo: 13855.001258/2002-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVAS. ATOS COOPERADOS. DEFINIÇÃO. Atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. CSLL. SERVIÇOS DE LABORATÓRIO E DE HOSPITAIS. ATOS NÃO COOPERADOS. INCIDÊNCIA. Serviços de terceiros não associados, tais como exames laboratoriais e serviços e internações hospitalares, não se classificam como atos cooperados, estando, pois, sujeitos à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4722847 #
Numero do processo: 13884.002087/00-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba. Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 106-13.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4722218 #
Numero do processo: 13874.000409/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - Não se toma conhecimento de documento em idioma estrangeiro desacompanhado da respectiva tradução juramentada. IMPOSTO SOBRE A RENDA - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - SIMULAÇÃO - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. DECADÊNCIA – IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Tratando-se de IRF incidente sobre pagamentos sem causa ou por operação não comprovada, a tributação é exclusiva de fonte configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento quanto ao fato gerador ocorrido em 16.12.1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4722296 #
Numero do processo: 13876.000358/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO – Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública somente serão passiveis de restituição quando revestidos de liquidez e certeza. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho