Numero do processo: 10768.032343/90-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO NÁO COMPROVADOS - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS COM PROPAGANDA - COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Logrando o sujeito passivo comprovar, em parte, os fatos não adequadamente demonstrados no procedimento fiscal, levando o Fisco a arrolá-los como omissão de receita, desvanece, na mesma proporção, a motivação da exigência fiscal. Mantém-se a exigência decorrente da glosa de despesas não comprovadas, assim como, se documentadas em nome de terceiros, não restar demonstrada a efetiva necessidade do ônus assumido. Os órgão julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto, a parcela correspondente ao suprimento registrado em 30 de dezembro de 1985, no montante de Cr$ 124.583.570,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10825.000894/2002-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA EM NOME DE TERCEIROS - Examinados os fundamentos legais, as provas existentes nos autos e constatada a manutenção, pela pessoa jurídica, de movimento bancário em conta de terceiros, aliada às provas que vinculam tais recursos aos seus atos negociais, impõe-se o lançamento tributário, eis que caracterizada a omissão de receita.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - CSSL E COFINS - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10768.018886/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – somente débitos não regularizados da pessoa jurídica originalmente interessada e contemporâneos à entrega da declaração de rendimentos impedem o deferimento ao pedido de revisão da ordem de emissão de incentivos fiscais. Débitos posteriores ou relativos à incorporadora não valem de fundamento para o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 103-23.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negava provimento em função do contribuinte não ter comprovado o atendimento dos requisitos legais na data da opção pelo incentivo fiscal. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10820.000327/94-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16448
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.002559/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de abril a novembro de 1998 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva acompanho pelas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10825.002024/97-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A existência de ação, em nome da interessada, importa em renúncia às instâncias administrativas. (Ato Declaratório Normativo COSIT n° 03/96).
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - Consoante art. 161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros de mora.
Não conhecer do mérito do recurso.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-05295
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso, para declarar devidos os juros de mora e a multa de ofício.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10768.100072/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL – EXERCÍCIO DE 1998 – ANO-CALENDÁRIO DE 1997 – O prazo para repetir referente aos recolhimentos antecipados ou retidos na fonte, geradores de saldos negativos de IRPJ e CSLL, inicia-se da apuração deste saldo negativo, ou seja, na data prevista para entrega da declaração correspondente. Tempestividade do pedido reconhecida. Retorno do processo à DRJ de origem para apreciação de mérito.
Numero da decisão: 101-96.110
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
para considerar tempestivo o pedido de restituição e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para o exame de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10805.004080/93-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - INSUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - É a opção de recolhimento adotada pela contribuinte até a instauração do procedimento fiscal que determina as regras do lançamento de ofício. Inadmissível a hipótese de o contribuinte se eximir da responsabilidade do cumprimento regular de obrigação tributária, sob o pretexto do exercício de uma faculdade de direito.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04222
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC., .
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.008022/98-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, e exigido o valor efetivamente devido conforme o lucro real.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10805.000649/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. Segundo a Lei Complementar nº 105/2001, de aplicação imediata, não constitui violação do dever de sigilo o acesso, pelos agentes tributários das três esferas de poder às contas de depósitos e aplicações financeiras, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que tal acesso seja considerado indispensável pela autoridade administrativa.
OMISSÃO DE RECEITAS. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. Para a dedutibilidade de uma despesa não basta a comprovação de desembolso, sendo indispensável a comprovação de que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isto mesmo, torna o pagamento devido.
DIVERGÊNCIAS ENTRE ESCRITURAÇÃO, DIPJ e DCTF. É legítimo o lançamento efetuado com base na escrita contábil, desprezando-se as informações prestadas em DCTF e declaradas na DIPJ, até prova em contrário.
MULTA ISOLADA. A multa isolada não pode ser exigida em concomitância com a multa de ofício, pois repugna ao direito a imposição de dupla penalidade para uma mesma infração.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A Lei Nº 9.065/95, que determina o uso da taxa SELIC como juros de mora, está validamente inserida no nosso ordenamento jurídico e, somente decisão judicial com eficácia erga omnes que lhe declare a inconstitucionalidade pode afastá-la.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. O decidido no julgamento do lançamento principal de IRPJ faz coisa julgada nos dele decorrentes no mesmo grau de jurisdição, dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1998 e das contribuições ao PIS e a COFINS referentes aos fatos geradores dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1999, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar sobre quebra de sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
