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4838172 #
Numero do processo: 13925.000001/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PREMOLDADOS DE CONCRETO OU CIMENTO - BASE DE CÁLCULO - Com o advento da Lei nr. 7.798/89, incluem-se na base de cálculo do imposto, os valores relativos a fretes cobrados do destinatário/comprador, por empresa coligada, controlada, controladora ou interligada do estabelecimento vendedor, ou por firma com o qual seja interdependente, mesmo quando o frete seja subcontratado, bem como os descontos concedidos, mesmo incondicionalmente: ISENÇÕES: Com a expiração do prazo previsto no art. 41, § 1 das ADCT-CF/88, foram automaticamente revogadas as isenções dos produtos assim beneficiados. MULTA: Aplica-se a multa prevista no Inciso II do art. 364 do RIPI/82, nas hipóteses do lançamento de ofício, em virtude da ausência de destaque do imposto. TRD - Período anterior a 1 de agosto de 1991. Inaplicável à título de juros e correção no período mencionado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02749
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4836178 #
Numero do processo: 13832.000136/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência; pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 03/09/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; e II) por Unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Nome do relator: César Piantavigna

4836914 #
Numero do processo: 13858.000065/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - A falta de entrega da Declaração de Contribuições de Tributos Federais implica na imposição da multa prevista no Decreto-Lei nr. 2.065/83. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07964
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4837910 #
Numero do processo: 13899.000278/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/1990 a 31/12/1997 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11589
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4838882 #
Numero do processo: 13987.000007/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - A restauração e venda de produtos usados sujeita ao pagamento do imposto, tendo por base de cálculo a modalidade prevista no art. 67 "caput" do RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04951
Nome do relator: ELIO ROTHE

4836763 #
Numero do processo: 13855.000238/89-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL.BASE DE CÁLCULO - Importa em insuficiência no recolhimneto da contribuição, a omissão de receita operacional. Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67371
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4837553 #
Numero do processo: 13887.000458/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1994 a 18/12/1995 Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO. PRAZO. O direito à restituição e compensação deve ser exercido no prazo de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/2000 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. COMPENSAÇÃO. PEDIDO NÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DO DÉBITO COMPENSADO. Relativamente aos pedidos de compensação não convertidos em Declarações de Compensação, a competência dos Conselhos de Contribuintes restringe-se à análise do direito creditório. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/2000 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O faturamento é o produto da venda de mercadorias e serviços, englobando o valor do ICMS cobrado do adquirente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79827
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4839537 #
Numero do processo: 19515.000156/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SELIC A DÉBITOS SUB JUDICE SEM DEPÓSITO JUDICIAL. As súmulas editadas pelo Primeiro Conselho de Contribuintes traduzem a posição pacificada em todos os Conselhos em relação às matérias que contêm. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Carla de Lourdes Gonçalves, OAB/SP n2 137.881, advogada da recorrente
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839247 #
Numero do processo: 16327.001285/2006-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 RECURSO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. As matérias não alegadas na impugnação tornam-se preclusas, descabendo sua apreciação em sede de recurso. Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 SUJEIÇÃO PASSIVA. TITULAR DE CONTA CORRENTE. Os titulares de contas-correntes, como contribuintes da contribuição, sujeitam-se à exigência da contribuição devida e não retida incidente sobre as movimentações efetuadas em suas contas. ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES. Somente sujeitam-se à alíquota zero as movimentações em conta-corrente especial que atendam, cumulativamente, as condições de constituírem objeto social da entidade e de constarem em ato ministerial específico, sem o que, incide a alíquota normal. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CUSTOS E DESPESAS. PRÊMIO DE PREFERÊNCIA. Sujeitam-se à incidência da CPMF as movimentações financeiras a título de pagamento de prêmio de preferência a clientes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81248
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837805 #
Numero do processo: 13894.000455/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser excluída a multa isolada aplicada em hipótese de compensação não homologada que, posteriormente ao lançamento, passou a configurar compensação não declarada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12109
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva