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4693433 #
Numero do processo: 11020.000404/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - 1. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. 2. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4690063 #
Numero do processo: 10950.002816/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante da obscuridade existente no Acórdão no 202-16.632, acolhem-se os embargos de declaração para reformá-lo, passando a ementa e o resultado do julgamento do Acórdão no 202-15.474 a serem os seguintes, respectivamente: “NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. Tratando-se de relação jurídica conflituosa, o termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação do PIS que foi pago entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 conta-se a partir de 16/08/1999, data da publicação do acórdão na ADIn no 1.417. PIS. RESTITUIÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei no 9.715/98, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da MP no 1.212/95 e suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados com base no que seria devido pela sistemática do art. 3o, alínea “a”, da LC no 7/70, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Até 31/12/1995 os indébitos devem ser corrigidos pela Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar no 08/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de janeiro de 1996. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.439
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reformar o Acórdão 202-16.632, passando o resultado do julgamento no Acórdão n 202-15.474 a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte à repetição do indébito do PIS recolhido com base na MP nº 1.212/95, pelos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, em relação ao que seria devido pela modalidade PIS-Repique.."
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4690946 #
Numero do processo: 10980.004266/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Estando o lançamento tributário em conformidade com as normas legais que regem a matéria, justifica-se sua manutenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09963
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4689847 #
Numero do processo: 10950.001796/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - a) JUROS MORATÓRIOS, UFIR E TRD - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - O Processo administrativo não se afigura como sede apropriada para a discussão sobre ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de parcelas do crédito tributário, posto que a decisão sobre tais aspectos é da exclusiva competência do Poder Judiciário. b) AÇÃO JUDICIAL - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - POSSIBILIDADE - A lavratura de auto de infração para prevenir a decadência não ofende o ordenamento jurídico, mesmo que o tributo já esteja sendo discutido judicialmente. Todavia, enquanto não transitar em julgado a ação judicial, está suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativa àquele lançamento. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluídas por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em existindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, não impede tal procedimento que, todavia, deve ser intentado através de processo próprio. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90 e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 97/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido em parte quanto à TRD e negado quanto à semestralidade.
Numero da decisão: 203-07077
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; II) no mérito, deu-se provimento parcial: a) quanto a TRD; e, b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4693014 #
Numero do processo: 10983.003097/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Lançamento feito com a metodologia da Auditoria de Produção em que restou provada a saída de produtos sem registros fiscais. Autuação com base no art. 343 do RIPI/82. Apuração de entrada de matérias-primas em quantidade menor do que a quantidade necessária para a produção já registrada. Falta de enquadramento no art. 173, § 1º, b. Provimento parcial para excluir da exigência os valores calculados nos meses em que se apurou a entrada de matérias-primas sem registro e redução de 10% sobre a quantidade de produtos saídos nos outros meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73855
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido os conselheiros Dr. Sérgio, Dr. Rogério, que davam provimento total. Drª Luiza apresentou Declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4689446 #
Numero do processo: 10945.008068/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 31/07/1992, 01/01/1993 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 30/06/1994 Ementa: DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. DEPÓSITO JUDICIAL. DATA DE SUA REALIZAÇÃO. Averigua-se o adimplemento da obrigação tributária, no caso de depósito judicial, a partir do efetivo ingresso na conta mantida no estabelecimento autorizado a recebê-lo, vinculada à ação judicial, cuja prova se faz pelos extratos bancários. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80236
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4689566 #
Numero do processo: 10950.000288/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - As alegações de incorreção material devem ser acompanhadas das provas documentais que as demonstrem. Preliminar rejeitada. COFINS - NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09059
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689930 #
Numero do processo: 10950.002333/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Se o veículo de comunicação não recebe diretamente do anunciante o valor da comissão da agência de publicidade pela veiculação de anúncio de propaganda ("descontos"), dessa forma não escriturando-o em conta de receita, tal valor não é base imponível da PIS, restando ao Fisco, por todos os meios lícitos, invertendo o ônus da prova, demonstrar que tal valor efetivamente é receita da empresa. Por outro lado, se o valor referente à comissão da agência é pago diretamente pelo anunciante ao agente veiculador do anúncio para que este a repasse à agência publicitária, sendo tal valor escriturado em conta redutora de receita, também tal valor não integra a base de cálculo do PIS. De igual sorte, resta ao FISCO, sendo seu o ônus, provar que tais valores não foram repassados ou que referem-se a custos operacionais. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Jorge Freire

4693100 #
Numero do processo: 10983.005450/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO. EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e ao Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex offcio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08359
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4688984 #
Numero do processo: 10940.001469/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - O art. 147, § 1, do CTN, não obsta a demonstração do erro cometido na declaração, em sede de impugnação tempestiva na via administrativa de contencioso fiscal. Comprovado, por Laudo Técnico, que o VTN da propriedade não foi corretamente observado no lançamento, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-72284
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO