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4839537 #
Numero do processo: 19515.000156/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SELIC A DÉBITOS SUB JUDICE SEM DEPÓSITO JUDICIAL. As súmulas editadas pelo Primeiro Conselho de Contribuintes traduzem a posição pacificada em todos os Conselhos em relação às matérias que contêm. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Carla de Lourdes Gonçalves, OAB/SP n2 137.881, advogada da recorrente
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839247 #
Numero do processo: 16327.001285/2006-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 RECURSO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. As matérias não alegadas na impugnação tornam-se preclusas, descabendo sua apreciação em sede de recurso. Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 SUJEIÇÃO PASSIVA. TITULAR DE CONTA CORRENTE. Os titulares de contas-correntes, como contribuintes da contribuição, sujeitam-se à exigência da contribuição devida e não retida incidente sobre as movimentações efetuadas em suas contas. ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES. Somente sujeitam-se à alíquota zero as movimentações em conta-corrente especial que atendam, cumulativamente, as condições de constituírem objeto social da entidade e de constarem em ato ministerial específico, sem o que, incide a alíquota normal. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CUSTOS E DESPESAS. PRÊMIO DE PREFERÊNCIA. Sujeitam-se à incidência da CPMF as movimentações financeiras a título de pagamento de prêmio de preferência a clientes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81248
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837805 #
Numero do processo: 13894.000455/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser excluída a multa isolada aplicada em hipótese de compensação não homologada que, posteriormente ao lançamento, passou a configurar compensação não declarada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12109
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4838832 #
Numero do processo: 13984.000041/92-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - A empresa creditava-se de valores escriturados com base em documentação fiscal inidônea. Glosa dos créditos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01603
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4839494 #
Numero do processo: 18471.001259/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2004 COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. ERRO NA APURAÇÃO. Comprovada a ocorrência de erro na apuração do valor devido, é cabível a correção do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da segurança. COFINS E PIS. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. A taxa Selic é aplicável na atualização dos débitos fiscais não recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindodesde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-81005
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836180 #
Numero do processo: 13832.000147/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10829
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4837641 #
Numero do processo: 13888.001069/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4837649 #
Numero do processo: 13888.001185/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12057
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4838812 #
Numero do processo: 13983.000233/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA. A informação do valor total dos produtos, do IPI e da nota fiscal no quadro da nota fiscal destinado aos Dados Adicionais - Informações Complementares, aliada à comprovação do lançamento a débito no livro de apuração do remetente, autoriza o creditamento do imposto pelo estabelecimento recebedor dos insumos transferidos. TAXA SELIC. PEDIDO APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o contribuinte fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer • o direito ao crédito relativo às transferências de insumos entre estabelecimentos; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegre dente) e Maria Teresa Martinez López
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

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Numero do processo: 13856.000208/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1993 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.264
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que acolhia a tese da decadência dos cinco mais cinco anos e os Conselheiros Silvia de Brim Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam integralmente a decadência, face à tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado.: e II) quanto às demais matérias, por maioria de votos, em negar provimento. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho