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4720453 #
Numero do processo: 13846.000444/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOR - CNA INCONSTITUCIONALIDADE - A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo-lhe tão somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão possui fórum próprio, que é o Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a" , e III, "b", da Constituição Federal). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34639
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar arguida pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4721182 #
Numero do processo: 13853.000195/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. - Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mínima prevista. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32878
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4722111 #
Numero do processo: 13873.000086/91-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL SOBRE AÇÚCAR E ÁLCOOL AO IAA - INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, PELO BACEN, RESULTA NA INEFICÁCIA DOS MESMOS, POR INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SEU CUMPRIMENTO – PRECEDENTES DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE DEVE SER CANCELADO. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.957
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4719070 #
Numero do processo: 13833.000090/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. Esgotado o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da MP 1110, 31/08/95, decai o direito de o contribuinte pleitear a restituição de valores pagos dessa Contribuição, calculada de forma contrária à CF, conforme decisão do STF. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36951
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4721047 #
Numero do processo: 13851.001260/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. A multa é devida por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 303-34.574
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as prejudiciais de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4723114 #
Numero do processo: 13884.005108/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/01/1997 a 12/08/1997 Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN. DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.580
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Carlos Henrique Klaser Filho e Davi Machado Evangelista (Suplente), que votaram pela decadência em parte.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4720766 #
Numero do processo: 13851.000001/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1996 AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. ÁREA UTILIZADA EM 1995. Por exigência do DPRN, e do Ministerio Público do Estado de São Paulo vigorava sobre o imóvel específico uma limitação de uso de 70% da área, imposta por decisão de autoridade ambiental, somente reduzida a 30%, por provocação do interessado, em 2001. Para todos os efeitos, por decisão administrativa de órgão ambiental competente, a limitação tinha o caráter de reserva legal, segundo interpretação exarada pelo Poder Público, embora não tenha sido averbada até que se resolvesse o litígio sobre a extensão da limitação imposta. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É válida a cobrança do valor devido remanescente total sobre um dos condôminos, responsável solidário. Ademais, essa condição de condomínio não estava devidamente informada perante a primeira instância julgadora. ACRÉSCIMOS LEGAIS. A notificação original foi cancelada por decisão administrativa. A nova notificação de lançamento também não contemplou multa de mora. A exigibilidade só se aperfeiçoa sobre o valor constituído remanescente. Dentro do prazo anotado para pagamento foi impugnado o valor lançado. Após decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para pagar sem acréscimo de multa sobre o valor constituído pelo lançamento em causa. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no que concerne à imputação relativa à área de reserva legal não averbada. Por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de reserva legal de 70% e à multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4719487 #
Numero do processo: 13838.000109/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falece competência aos órgãos da Secretaria da Receita Federal para pronunciar a ilegalidade de ato emanado da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. DRAWBACK-SUSPENSÃO. A importação de insumos com suspensão de tributos, pela utilização de regime Drawback, está sujeita à condição resolutiva, relativa à comprovação das exportações pactuadas e à vinculação física dos insumos com os produtos exportados diante da confissão de inadimplência. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA . O art.526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal. MULTA DE ARTIGO 364, INCISO II, DO RIPI. É cabível a sua aplicação, inclusive nos casos de cobrança de IPI vinculado à importação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, argüida pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso DC do RA., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, a penalidade do art. 364, inciso II do REEI. Designada para redigir o voto quanto a multa do art. 364, inciso II do II RIPI a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4720735 #
Numero do processo: 13849.000138/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4722519 #
Numero do processo: 13884.000119/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: O fato de o equipamento importado não se adequar, "a priori", à qualidade do importador, não descaracteriza sua inclusão no "ex", uma vez que se trata de isenção objetiva, conforme ADN 14/92. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29098
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO