Numero do processo: 13601.000543/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. MULTA.
A falta de apresentação de DCTF prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa pelo atraso na sua entrega.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13161.001006/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO
A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.781
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento integral ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Fernandes do Nascimento (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer a área de preservação permanente e para reconhecer a área de reserva legal somente nos limites da área averbada.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13333.000270/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
ITR EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), nem se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele em que o tributo foi lançado.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34994
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade a Conselheira relatora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13603.000698/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/06/1995
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING. DECRETO 70.235/72
O caminho tomado pela fiscalização, Processo Administrativo Fiscal para a cobrança da obrigação legal não é o adequado, visto que a Lei 9.019/95 estabelece procedimentos próprios para a cobrança do direito “antidumping” em caso de inadimplemento do importador. Tal circunstância invalida integralmente o Auto de Infração, pois ele é o instrumento legal para a determinação e exigência dos créditos “tributários” da União. Essa possibilidade somente veio a ser permitida com o advento da Lei 10.833/03.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38.365
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Traj ano D'Amorim.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13501.000195/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ATIVIDADE IMPEDIDA.
A atuação de operadora de plano de saúde é disciplinada e fiscalizada pelos Conselhos Profissionais de Medicina e Odontologia. Essas empresas têm a obrigação de possuir um Diretor Técnico responsável eticamente perante o Conselho Regional em que atuar, o que pressupõe que o serviço prestado pela empresa recorrente depende de habilitação profissional legalmente exigida, o que nos termos do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96 representa atividade vedada ao regime de tributação simplificada.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves, Marciel Eder Costa, Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13205.000080/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Não incidência do ITR. Imóvel cravado em área de Reserva Legal. Decreto Federal juntado aos autos. Exclusão da obrigação tributária. Desnecessidade de Ato Declaratório firmado pela Administração Pública.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13362.000800/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13502.000755/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CIDE. MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA.
Descabida a aplicação da multa de ofício no caso de pagamento da contribuição após o vencimento do prazo, de forma espontânea, sem o acréscimo da multa de mora. Aplicação retroativa de norma superveniente prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96, na redação dada pelo art. 14 da Medida Provisória no 351/2007, com base no princípio mais benéfico assegurado pelo art. 106, II, “a”, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33567
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13433.000604/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO -
Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
NULIDADES.
As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
INCONSTITUCIONALIDADES. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
Preliminares rejeitadas.
LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA.
O lançamento destina-se a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Não provada a existência de erros na quantificação do crédito tributário, não há que se falar em invalidação do auto de infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31505
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento parcial do recurso por preclusão de parte da matéria recursal.
Na parte conhecida:
Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade e inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13133.000488/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ERRO NO PREENCHIMENTO - Diante da constatação de erro com relação ao VTN declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do ITR, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, superior ao valor mínimo fixado na IN 16/95 para o município do imóvel em questão.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29395
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
