Numero do processo: 13830.000040/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. GLOSA DE PARTE DA ÁREA DE PASTAGENS. CARECE DE COMPROVAÇÃO A QUATIDADE DE ANIMAIS NO PERÍODO LANÇADO. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES.
Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de parte da área de pastagens declarada da propriedade em função da não existência da quantidade de animais necessária no período lançado. Restou comprovada a insuficiência de animais na propriedade no ano de 1997.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13830.000474/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS MAJORADAS - LEIS NºS 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. Nº 1.110/95, que se deu 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13826.000044/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a 9 integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
ESCOLA DE IDIOMAS.VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, o pré-escolar e o ensino fundamental, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES. As escolas de idiomas não estão na exceção aberta pela Lei 10.034/2000.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Marciel Eder Costa e Tarásio Campeio Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro
Zenaldo Loibman.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13807.006288/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte.
MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de
jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela
jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13819.000590/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. INTEMPESTIVIDADE - caracterizada a intempestividade, no tocante à manifestação de inconformidade pelo ato de exclusão do SIMPLES, não se pode conhecer dos atos posteriores apresentados pela recorrente.
RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13807.003263/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a 31/01/1991, 01/03/1991 a 30/06/1991, 01/08/1991 a 31/01/1992, 01/03/1992 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 10/04/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.610
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votaram pela conclusão. Vencidas
as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13819.001816/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1989
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4o ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula no 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91 que fixava tal prazo em dez anos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34810
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, para acolher a decadência do direito de lançar a contribuição para o Finsocial, nos termos do voto relator. Esteve presente a advogada Drª. Joana Paula Batista OAB/SP nº 161413-A.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.004968/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Uma vez comprovada a denúncia espontânea, incabível a cobrança de multa de ofício.
Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para considerar indevida a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13826.000349/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância sobre a compensação de tributo recolhido com o a pagar quando o alegado crédito for de sua competência para julgamento, conforme o §1º do art. 23 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Anexo I da Portaria MF n° 147/2007).
Competência declinada em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38862
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
