Numero do processo: 10831.000319/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 526, IX - R.A. - Divergência do país de procedência do bem importado não acarreta qualquer prejuízo ao fisco ou ao controle aduaneiro.
Provido o recurso para julgar improcedente o A.I.
Numero da decisão: 301-27.739
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10768.000320/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3°, § 1°, DA LEI N° 9.718/98.
Lançamento procedente em parte quanto ao valor principal, no montante relativo ao tributo calculado com base nas receitas dispostas na LC n° 70/91.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. MEDIDA LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA OU SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa, ainda que não transitada em julgado a decisão judicial, descabe o lançamento de multa de ofício.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/04/2005 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80790
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10820.000926/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71419
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10840.001008/88-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de Receita nos registros fiscais e contábeis. O suprimento a caixa, mediante empréstimo, em dinheiro, por sócios da Empresa, quando não comprovada a efetiva entrega, a esse título à Empresa, e a origem dos recursos supridos, esse fato autoriza presunção de que esses suprimentos decorrem de receitas à margem dos registros fiscais e contábeis e que se exterioriazam com os registros a suprimento, cabendo ao contribuinte Suprimento, que, à vista da documentação oferecida pela Contribuinte no administrativo relativo ao IRPJ e acolhido no julgamento pelo Eg. Primeiro Conselho de Contribuintes, é de ser acolhido, também por este Colegiado, para exclusão da base de cálculo da exigência em recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68301
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10820.000717/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO.
Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79819
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10730.002517/88-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que nao descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto No. 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que à determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto No. 70.235/72, estará atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ e anexa cópia do mesmo. A inexistência desta providência acarreta a nulidade do Auto de Infração, se na descrição dos fatos não estão atendidos os pressupostos do art. 10, item III, do Decreto No. 70.235/72. Anulado "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67871
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10830.006502/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993, 10/11/1993, 30/11/1993, 10/12/1993, 20/12/1993, 20/01/1994, 31/01/1994, 10/02/1994, 20/02/1994, 28/02/1994, 10/03/1994, 20/03/1994, 10/04/1994, 20/04/1994, 10/05/1994, 20/05/1994, 31/05/1994, 10/06/1994, 20/06/1994, 30/06/1994, 10/07/1994, 31/07/1994, 10/08/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 10/10/1994, 31/10/1994, 10/11/1994, 20/11/1994, 30/11/1994, 20/01/1995, 31/01/1995, 20/02/1995, 10/03/1995, 20/03/1995, 31/03/1995, 10/04/1995, 30/04/1995, 20/05/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 10/07/1995, 20/07/1995, 31/07/1995, 10/08/1995, 20/08/1995, 31/08/1995, 20/09/1995, 30/09/1995, 10/10/1995, 31/10/1995, 10/11/1995, 20/11/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 10/04/1996, 20/04/1996, 10/05/1996, 20/05/1996, 10/06/1996, 20/06/1996, 30/06/1996, 20/07/1996, 31/07/1996, 10/08/1996, 20/08/1996, 30/09/1996, 20/10/1996, 10/12/1996, 20/12/1996, 10/01/1997, 31/01/1997, 28/02/1997, 10/03/1997, 20/03/1997, 10/04/1997, 20/04/1997, 10/05/1997, 20/05/1997, 20/06/1997, 30/06/1997, 10/07/1997, 31/07/1997, 10/08/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 10/10/1997, 20/10/1997, 30/11/1997, 10/12/1997, 20/12/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 10/02/1998, 20/02/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 31/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 30/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 31/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 10/07/1998, 20/07/1998, 31/07/1998
Ementa: IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. EFEITOS.
Exclui-se do contraditório a matéria não expressamente contestada na impugnação. A apresentação posterior de provas refere-se apenas à matéria que tenha sido impugnada expressamente, sem a apresentação de provas em face de força maior.
COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO. PROCESSOS AUTÔNOMOS.
As questões relativas a parcelamento de débitos e pedidos de compensação devem ser decididas no âmbito dos respectivos processos.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993, 10/11/1993, 30/11/1993, 10/12/1993, 20/12/1993, 20/01/1994, 31/01/1994, 10/02/1994, 20/02/1994, 28/02/1994, 10/03/1994, 20/03/1994, 10/04/1994, 20/04/1994, 10/05/1994, 20/05/1994, 31/05/1994, 10/06/1994, 20/06/1994, 30/06/1994, 10/07/1994, 31/07/1994, 10/08/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 10/10/1994, 31/10/1994, 10/11/1994, 20/11/1994, 30/11/1994, 20/01/1995, 31/01/1995, 20/02/1995, 10/03/1995, 20/03/1995, 31/03/1995, 10/04/1995, 30/04/1995, 20/05/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 10/07/1995, 20/07/1995, 31/07/1995, 10/08/1995, 20/08/1995, 31/08/1995, 20/09/1995, 30/09/1995, 10/10/1995, 31/10/1995, 10/11/1995, 20/11/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 10/04/1996, 20/04/1996, 10/05/1996, 20/05/1996, 10/06/1996, 20/06/1996, 30/06/1996, 20/07/1996, 31/07/1996, 10/08/1996, 20/08/1996, 30/09/1996, 20/10/1996, 10/12/1996, 20/12/1996, 10/01/1997, 31/01/1997, 28/02/1997, 10/03/1997, 20/03/1997, 10/04/1997, 20/04/1997, 10/05/1997, 20/05/1997, 20/06/1997, 30/06/1997, 10/07/1997, 31/07/1997, 10/08/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 10/10/1997, 20/10/1997, 30/11/1997, 10/12/1997, 20/12/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 10/02/1998, 20/02/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 31/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 30/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 31/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 10/07/1998, 20/07/1998, 31/07/1998
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A compensação escritural, ainda que com créditos não admitidos pela legislação do imposto, representa pagamento antecipado no âmbito do lançamento por homologação e implica que o prazo decadencial tenha início a partir do término do período de apuração em que os débitos sejam apurados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993, 10/11/1993, 30/11/1993, 10/12/1993, 20/12/1993, 20/01/1994, 31/01/1994, 10/02/1994, 20/02/1994, 28/02/1994, 10/03/1994, 20/03/1994, 10/04/1994, 20/04/1994, 10/05/1994, 20/05/1994, 31/05/1994, 10/06/1994, 20/06/1994, 30/06/1994, 10/07/1994, 31/07/1994, 10/08/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 10/10/1994, 31/10/1994, 10/11/1994, 20/11/1994, 30/11/1994, 20/01/1995, 31/01/1995, 20/02/1995, 10/03/1995, 20/03/1995, 31/03/1995, 10/04/1995, 30/04/1995, 20/05/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 10/07/1995, 20/07/1995, 31/07/1995, 10/08/1995, 20/08/1995, 31/08/1995, 20/09/1995, 30/09/1995, 10/10/1995, 31/10/1995, 10/11/1995, 20/11/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 10/04/1996, 20/04/1996, 10/05/1996, 20/05/1996, 10/06/1996, 20/06/1996, 30/06/1996, 20/07/1996, 31/07/1996, 10/08/1996, 20/08/1996, 30/09/1996, 20/10/1996, 10/12/1996, 20/12/1996, 10/01/1997, 31/01/1997, 28/02/1997, 10/03/1997, 20/03/1997, 10/04/1997, 20/04/1997, 10/05/1997, 20/05/1997, 20/06/1997, 30/06/1997, 10/07/1997, 31/07/1997, 10/08/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 10/10/1997, 20/10/1997, 30/11/1997, 10/12/1997, 20/12/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 10/02/1998, 20/02/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 31/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 30/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 31/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 10/07/1998, 20/07/1998, 31/07/1998
Ementa: AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. PERDA. PARCELAMENTO.
O início da ação fiscal implica perda da espontaneidade do sujeito passivo, que fica sujeito à aplicação de multa de ofício em relação às infrações apuradas.
ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios ou correção monetária, no caso de creditamento escritural extemporâneo de créditos de IPI.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
Numero da decisão: 201-80336
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10711.000251/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Imposto de Exportação
O Fato Gerador do Imposto de Exportação, para efeito de cálculo do imposto ocorre na data do registro de Exportação.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28468
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10820.000544/88-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-Faturamento - RECEITA BRUTA. Verificada a omissão de receitas decorrente de adulteração e/ou falta de emissão do documento fiscal, com repercursão na apuração da renda bruta base de cálculo do PIS-FATURAMENTO, exige-se a complementação da contribuição com os acréscimos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66276
Nome do relator: Mário de Almeida
Numero do processo: 10680.009485/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Base de cálculo - Insuficiência de recolhimento demonstrada pelos valores de vendas anotados em notas fiscais comparados com os declarados às repartições fiscais. Insubsistente a alegação de defesa, baseada em suposta decorrência, ainda que a mesma matéria de fato tenha instruído exigência de outros tributos e contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67679
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
