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4678066 #
Numero do processo: 10850.000252/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DESPESAS MÉDICAS — CONFIRMAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - GLOSA AFASTADA. - Coincidindo as importâncias que o profissional confirmou ter recebido do contribuinte, com os valores que este deduziu da base de cálculo do imposto de renda, não cabe a glosa destas despesas pelo simples fato do profissional ter contra si Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz. - A circunstância de ser lavrada Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz contra profissional que continua exercendo suas atividades, por si só não desqualifica os recibos fornecidos por este profissional. - Em se tratando de alegação de falsidade de documento, nos termos do artigo 389, I, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas com o profissional Carlos Eduardo de Freitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4675589 #
Numero do processo: 10831.010097/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 03/03/2000 Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO: AERONAVE HAWKWER MODELO 800XP – “TURBOFAN” O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/1992, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores Turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves. As alterações técnicas decorrentes de evolução ou desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”. PERÍCIA TÉCNICA A realização de perícia técnica pode ser indeferida, quando os resultados da mesma não influem nas características merceológicas da mercadoria. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES Cabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador na Licença de Importação – LI, não apresentou todos os elementos necessários e imprescindíveis para sua perfeita identificação e classificação tarifária. Na hipótese dos autos, o enquadramento tarifário envolve, além da indicação do peso da aeronave, seu sistema de propulsão (“turbofan”). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.062
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4674738 #
Numero do processo: 10830.006896/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ALUGUEL - BENFEITORIAS - São também considerados aluguel as benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado e as despesas para preservação dos direitos cedidos, se, de acordo com o contrato, fizerem parte da compensação pelo uso do bem ou direito. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - O Conselho de Contribuintes não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Peça recursal contendo matéria não incluída na impugnação evidencia ofensa aos artigos 16, inciso III, e 17 do Decreto nº 70235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4673533 #
Numero do processo: 10830.002448/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - EXAME - O recurso de oficio devolve ao Colegiado a apreciação de toda a matéria em litígio, não se limitando à análise dos fundamentos da decisão recorrida. O Colegiado pode concluir pelo não provimento do recurso por outras razões, comprovadas nos autos, que não aquelas motivadoras da decisão de primeira instância. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovada a origem dos depósitos bancários, cancela-se a exigência. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-47.886
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que o provê.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4677591 #
Numero do processo: 10845.001206/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4677090 #
Numero do processo: 10840.003173/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, paragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4674642 #
Numero do processo: 10830.006630/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE.` É nula decisão proferida por outro agente público, que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em razão de delegação de competência conferida por Portaria do Delegado de Julgamento, em total confronto com as normas legais aplicáveis à espécie, especialmente o art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72. É imprescindível que a decisão a ser prolatada pela Primeira Instância Administrativa observe todos os preceitos legais pertinentes, sobretudo que seja emanada de servidor legalmente competente para tal. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4676412 #
Numero do processo: 10835.003143/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11395
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4673737 #
Numero do processo: 10830.003226/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - IMPROCEDÊNCIA - Na esteira da iterativa jurisprudência deste Conselho, exigência fiscal que se apresente sob a forma de arbitramento calcado em extratos bancários, com base legal na Lei n 8.021, de 1990, somente mereceria ser preservada se atendidos conjuntamente os seguintes requisitos: a) é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida; b) deve ficar demonstrado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos; c) a modalidade de arbitramento adotada será comprovadamente a mais favorável ao contribuinte. A Lei n 9.430/96 (art.42), ao inserir no ordenamento jurídico a presunção juris tantum de que depósitos bancários não justificados possam ser considerados rendimentos omitidos, não fez senão chancelar a jurisprudência deste Conselho, calcada justamente na circunstância de a legislação até então vigente não contemplar tal presunção. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ao reduzir o percentual da multa de ofício, o julgador de primeiro grau aplicou, como lhe cumpria, a Lei n 9.430/96, em atenção ao princípio da retroatividade benigna, previsto no art. 106, II, c, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45742
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4676513 #
Numero do processo: 10840.000230/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que tratam-se de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO