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4617245 #
Numero do processo: 10680.002957/2002-11
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ART. 138 DO CTN – Na situação em que o contribuinte, antes de qualquer intimação do fisco, espontaneamente recolhe o tributo devido e não declarado, é aplicável o art. 138 do CTN e não há que se exigir multa de mora. FINOR – OPÇÃO NO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – IRRETRATÁVEL – INALTERÁVEL – A opção por aplicar parte do imposto no FINOR é manifestada com o recolhimento no prazo previsto para a obrigação do lucro estimado conforme o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9532/97. O contribuinte optante não pode alterar nem desistir da opção (parágrafo 5º), o que inclui a impossibilidade de alterar o código de arrecadação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de contribuinte Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito do valor integral recolhido em 29/01/1999 pelo DARF de f. 28. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Henrique Longo

4610815 #
Numero do processo: 10580.004989/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Nulidade. Não há previsão legal para sustentação oral pelo defensor em julgamento de ia instância. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES NÃO DECLARADOS/PAGOS. Cabível o lançamento de oficio do imposto de renda não informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, quando não recolhido espontaneamente.
Numero da decisão: 1301-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Recurso de oficio: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso Voluntário: NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4612089 #
Numero do processo: 13877.000112/98-53
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei,a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. Súmula n° 12 do 2CC. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recursos especiais da Fazenda Nacional provido em parte e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à matéria "incidência de juros à taxa SELIC sobre o ressarcimento", Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri (Substituto convocado), e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à matéria "inclusão na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Jose Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso. Quanto ao recurso do Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4613750 #
Numero do processo: 10980.007336/2007-45
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendario: 2002,2003,2004 COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. PROCEDIMENTOS CONEXOS, DECORRENTES OU REFLEXOS. Compete à Primeira Seção" de Julgamento do CARF julgar os recursos que versem sobre o IRRF, quando a exigência estiver lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2102-000.283
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em NÃO conhecer do recurso em decorrência da falta de competência da Segunda Seção do CARF para apreciar o feito, vencido o relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4556215 #
Numero do processo: 10640.001885/2002-52
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. Ainda que a decisão judicial não tenha deferido à compensação do crédito, se o mesmo foi reconhecido, nasce o direito subjetivo do credor do indébito de optar pela sua utilização pela via da compensação com débitos. Por força do art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores, é obrigatória a observância de decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em sede de recursos repetitivos. Matéria decidida no Recurso Especial nº 1.114.404 sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. Não havendo título judicial em fase de execução, mas mera sentença transitada em julgado a reconhecer o direito creditório do contribuinte, é inaplicável a exigência de comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência de ação executiva perante o Poder Judiciário, bem como não se cogita da formalização de renúncia ao direito à execução judicial do crédito na medida em que não há previsão para tanto na Instrução Normativa SRF nº 21 de 1997.
Numero da decisão: 3201-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4615256 #
Numero do processo: 18471.001138/2007-20
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIARIA. A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.233
Decisão: Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4432879 #
Numero do processo: 10580.007914/2007-56
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/03/2004 a 30/11/2004 GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4611550 #
Numero do processo: 11065.002484/98-61
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. PREVALÊNCIA DO ART. 150, §4° DO CTN. Com a edição da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, deve-se ter como prazo decadencial da contribuição ao Finsocial aquele previsto no art. 150, §4° do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo

4538233 #
Numero do processo: 10980.015244/2007-39
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. A dedução de despesas no livro caixa está condicionada à comprovação documental hábil e idônea, enquadrando-se como de custeio apenas as de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Célia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4315423 #
Numero do processo: 10980.007992/2007-48
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. VINCULAÇÃO COMPULSÓRIA AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO EMPREGADO. A Emenda Constitucional nº 20/98 fez inserir na estrutura do art. 40 da CF/88 o parágrafo 13, o qual impôs ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, sua filiação compulsória ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO LANÇAMENTO. ART. 150, §4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN. Encontra-se homologado tacitamente o lançamento relativo a parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. O sistema previdenciário brasileiro tem por princípio condutor o da universalidade do atendimento, de modo que todos os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS possuem os mesmos direitos, nos termos da lei, aos benefícios previdenciários previstos na Lei nº 8.213/91, independentemente de trabalharem na inciativa privada ou em órgãos públicos como comissionados, de serem trabalhadores urbanos ou rurais. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APURAÇÃO DO CRÉDITO. REGIME DA COMPETÊNCIA. Vigora no Regime Geral de Previdência Social o regime da competência, e não o de caixa, para a apuração das contribuições previdenciárias devidas pela empresa e pelos segurados e para a constituição do crédito tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE REGIMES. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. NÃO APRECIAÇÃO. A apreciação de questões atinentes à compensação financeira de regimes previdenciários escapa à competência desta Corte Administrativa, a qual se cinge à atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância de processos de exigência de tributos ou de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como recursos de natureza especial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Houve o reconhecimento da fluência do prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta (na data da formalização do Acordão). Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA