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4813318 #
Numero do processo: 00008.450625/64-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0754
Nome do relator: Não Informado

4812065 #
Numero do processo: 00008.310508/22-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0642
Nome do relator: Não Informado

4842007 #
Numero do processo: 11516.004193/2009-21
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A PENALIDADE A SER APLICADA AO CONTRIBUINTE. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão recorrido, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do artigo 56, I, do antigo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela portaria MF nº 147/07. No presente caso, a decisão recorrida padece de omissão e contradição quanto à penalidade a ser aplicada ao contribuinte por ter deixado de recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.670
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar o acórdão, a fim de corrigir a omissão apontada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4812947 #
Numero do processo: 10283.003675/90-29
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1937
Nome do relator: Não Informado

4812893 #
Numero do processo: 11050.000997/86-81
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1537
Nome do relator: Não Informado

4813500 #
Numero do processo: 10845.001181/87-92
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1726
Nome do relator: Não Informado

4811999 #
Numero do processo: 00008.450621/28-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0557
Nome do relator: Não Informado

4811784 #
Numero do processo: 00730.007978/81-60
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0214
Nome do relator: Não Informado

4813109 #
Numero do processo: 10711.001089/88-19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2107
Nome do relator: Não Informado

4812840 #
Numero do processo: 10845.003293/86-14
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: A conferência final de manifesto se completa com o lançamento do credito tributário (Art. 107 e parágrafo único do R.A.). Recurso especial desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, admitir o recurso, apenas, nos termos do acórdão divergente e, no mérito, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço (Relator), Paulo Cesar de Avila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Afonso Celso de Mattos Lourenço