Numero do processo: 10380.723081/2009-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2005
Ementa: BOLSA DE ESTUDO - OCORRÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL O Relatório Fiscal deve informar, com clareza e precisão, se os benefícios concedidos aos empregados, na forma de utilidades, não estão previstos nas hipóteses de isenção ou se estão sendo pagos em desacordo com a legislação pertinente, sob pena de se retirar do crédito o atributo de certeza e liquidez, necessário à garantia da futura execução fiscal. Verificado que o vício, in casu, é na motivação do ato, tem-se que lhe é atribuída a característica de ser material.
Numero da decisão: 2301-002.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular o lançamento, devido a reconhecimento da existência de vício, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator Designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal. Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério Marcelo Oliveira - Presidente.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13609.720091/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXISTÊNCIA DE DECRETO ESTADUAL E DECLARAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA - Cabe excluir da tributação do ITR as áreas abrangidas, conforme declarado pelo Instituto Estadual de Floresta, pelos limites estabelecidos em Decreto Estadual que definiu área de proteção especial para
fins de preservação de mananciais
VALOR DA TERRA NUA (VTN) - Cabe manter o valor arbitrado pela
fiscalização, fundamentado em informações prestadas por órgãos oficiais e que alimentam o SEPT (Sistema de Preços de Terra), quando o contribuinte não apresenta nenhum elemento de prova para corroborar o valor declarado.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2801-000.339
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada (2.372,0 ha), nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
Numero do processo: 10166.721620/2009-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006
Ementa: SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO TRANSPORTE - INCIDÊNCIA As verbas intituladas vale-transporte, pagas em pecúnia e em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Numero da decisão: 2301-002.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 36048.005179/2006-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GHP/GRFP COM INFORMAÇÕES INEXATAS EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n" 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de oficio, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art.. 173 do Código Tributário Nacional.
MULTA APLICADA
O valor da penalidade aplicada é mais benéfico ao contribuinte, na redação dada pela Lei nº 11,941/09, e não há como se ignorar o disposto no art. 106, II, "e", do CTN, privando a empresa do beneficio legal .
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.452
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência de parte do recurso com base no artigo 173, I do CTN para provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. No mérito, por maioria de votos, em adequar o valor da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a relatora e o Conselheiro Mauro José Silva. Apresentará voto vencedor o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10746.000947/2001-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI.
O artigo 72 da Lei n° 9.5.32/97, que produziu efeitos a partir de 01/01/1998, retirou a competência da Secretaria da Receita Federal para fixação do prazo para apresentação da DOI, até então prevista no § 1°, do artigo 15, do Decreto-lei nº 1.510/76, Com o advento do artigo 16 da Lei n° 9.779/99, ela voltou a ter tal competência, que foi exercitada através da Instrução Normativa nº 16.3/1999, com efeitos a partir de 01/01/2000. Assim, no caso,
a multa por atraso na entrega da DOI é procedente com relação aos fatos ocorridos até 31/12/1997 e a partir de 01/01/2000. Ex vi do artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, impõe-se a aplicação da nova redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 10.865/2004 ao artigo 8º, § 2º, inciso III, da Lei nº 10.426/2002, no que for mais benéfico ao sujeito passivo.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM APREÇO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
A divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial deveria estar demonstrada de forma fundamentada e ser comprovada, com julgado de outra Câmara ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, mediante apresentação de cópia autenticada de seu inteiro teor, de cópia da publicação em que tenha sido divulgada ou mediante cópia de publicação de até duas ementas, o que não acontece no caso, onde a contribuinte pleiteou a aplicação ao caso do disposto nas Normas de Execução SRF n° 02/86 e CIEF/CSF n° 027/90, com a conseqüente improcedência do lançamento, mas deixou de comprovar as decisões divergentes para situações idênticas ou muito semelhantes, nos termos previstos pelo artigo 32, inciso II, § 2°, combinado com o artigo 33, § 2º, ambos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 5511998, vigente ao tempo da interposição deste recurso.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido em parte e da Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer o lançamento da multa por atraso no entrega da DOI ao ano de 1997, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial1a1 Contribuinte. Ausente, momentaneamente, a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13808.005594/2001-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1990, 1991,1993
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição da imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 19679.018863/2003-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1992
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado,
Numero da decisão: 9202-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10935.002606/2002-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - FM, IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação à imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de
Reassentamento, In casu, contemplado pelo Decreto n° 1.658/1996, do Estado do Paraná, para atender aos pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras, que se encontravam nas áreas atingidas (alagadas) e foram desalojados pelo Reservatório da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente à aludido imóvel, conforme precedentes deste Colegiado, sobretudo quando o conjunto
probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras encimados já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que precariamente, desde 1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11041.000488/2003-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
IRPF. COMPENSAÇÕES CARNE-LEÃO. RECOLHIMENTOS NÃO COMPROVADOS, CONDUTA DOLOSA DEMONSTRADA. MULTA QUALIFICADA. APLICÁVEL.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso 1, § 1°, da Lei n° 9.430/96, c/c Súmula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de oficio, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação do evidente intuito de fraude do contribuinte, In casu, em que pese ter conhecimento do procedimento irregular/equivocado, em virtude de autuações pretéritas, relacionadas à anos-calendário
imediatamente anteriores ao período objeto da presente autuação,
o contribuinte continuou prestando informações falsas em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, compensando importâncias a título de carnê-leão, sem conquanto efetuar o recolhimento de tais valores, com a finalidade (dolo) precípuo de reduzir o imposto a pagar, justificando, portanto, a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Gustavo Lian Haddad que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10675.000195/2004-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESC1NDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei nº 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do 1TR.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso especial em relação à área de preservação permanente e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
