Numero do processo: 10880.018051/94-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE - "IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR AÇÕES - Tendo em conta decisão do STF a Resolução do Senado Federal nr. 82/96 suspendeu a execução do art. 35 da Lei nr. 7.713/88, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida, tornando o disposivito inaplicável às sociedades por ações.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449/88 - Com a decisão do STF nr. 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-Leis ns. 2.445 e 2.449/88 (Resolução nr. 49/95), fixou-xse o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nr. 7/70.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3o., inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), convertida na Lei nr. 8.218, de 29.08.91.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NR. 9.430/96, ART. 44 - Nos termos do art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratandos-e de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92916
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10880.002016/95-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Tratando-se de lançamento decorrente da exigência do IRPJ, em razão da constatação de distribuição disfarçada de lcuros, a decisão deve observar necessariamente o que ficou decidido no processo matriz.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93315
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.010616/00-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO-A fase de investigação e formalização da exigência, que antecede à fase litigiosa do procedimento, é de natureza inquisitorial, não prosperando a argüição de nulidade do auto de infração por não observância do princípio do contraditório. Assim também a mesma argüição, quando fundada na alegação de falta de motivação do ato administrativo, que, de fato, não ocorreu.
IRPJ
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- HEDGE- Não havendo, na legislação aplicável à época, previsão para dedução das perdas em operações de hedge realizadas entre empresas no País, mantém-se a glosa.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS- A alegação de mero engano na escrituração não elide a tributação de ganho financeiro não contabilizado, decorrente de aplicação efetuada e liquidada em nome do contribuinte
DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR, Segundo o mandamento do art. 6o, § 50, do Decreto-lei 1.598/77, a postergação de despesa só constitui fundamento para lançamento do imposto se disso tiver resultado redução indevida do lucro real em qualquer período.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS- Se no auto de infração não há clareza suficiente para atestar a correção do procedimento fiscal, cancela-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO- Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
DESPESAS COM VIAGENS- Se os comprovantes apresentados se referem a viagens efetuadas por pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários da Recorrente, e não há qualquer prova de que as viagens foram realizadas no interesse da empresa, mantém-se a glosa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos não incide sobre os valores lançados de ofício.
LAMÇAMENTOS REFLEXOS- Rendo em vista o a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos relativos ao IRRF e à Contribuição Social
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93425
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.005376/95-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL – PERDAS – ANO DE 1993 – INDEDUTIBILIDADE – Perdas suportadas em operações de renda variável no ano de 1993, não são passíveis de dedução na apuração do lucro real, por força do disposto no art. 29, parágrafo 4º, II, da Lei nr. 8.541/92 então vigente.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-93634
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13805.004081/97-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Ficando demonstrado em diligência fiscal que os valores excluídos de tributação a título de PDD foram integralmente submetidos ao crivo do tributo, não deve prosperar a exigência fiscal.
Numero da decisão: 101-93214
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.000153/94-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SENTENÇA JUDICIAL CONFIRMADA EM TODAS AS INSTÂNCIAS – TRÂNSITO EM JULGADO – O trânsito em julgado de decisão judicial definitiva favorável ao Contribuinte, impõe o cancelamento do feito fiscal onde é discutida a mesma matéria submetida anteriormente à tutela jurisdicional.
Recurso de ofício não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 101-93447
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13808.000259/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO. - Os créditos mantidos junto aos titulares de cartões de crédito, correspondentes às faturas vencidas e não resgatadas, ainda que promovido financiamento junto a uma instituição financeira, com vistas à liquidação da obrigação junto ao estabelecimento vendedor, integram a base de cálculo da provisão e, de conseqüência, também devem ser considerados para efeito de cálculo da média trienal que permite fixar o percentual a ser aplicado na determinação da provisão a ser apropriada no período.
ERRO DE FATO. Comprovado o cometimento de erro no preenchimento do formulário utilizado para declaração dos rendimentos da pessoa jurídica, é dever da administração promover seu reparo, descabendo, de conseqüência, exigência de imposto formalizada através de lançamento de ofício.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o Julgador a quo, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos: i) de ofício, negado; e ii) voluntário, conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93490
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.002749/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Demonstrada a ocorrência do depósito judicial no montante integral do débito, devem as autoridades fiscais abster-se de proceder à inscrição em dívida ativa, para aguardar o pronunciamento judicial definitivo.
DEPÓSITO JUDICIAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de depósito do montante integral em dinheiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93675
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar os juros e a multa.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13805.013148/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTO/DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Cabe a exigência de crédito tributário sobre valores considerados incobráveis, segundo critérios que contrariam a legislação que rege a matéria. A resolução BACEN nr. 1.748/90 autoriza a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa na apuração do lucro líquido, mas deve ser observado, no caso, o disposto no artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93611
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.000430/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO-COMPROVADO – A manutenção, no passivo, de obrigações não-comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas. Enunciada no art. 180 do RIR/80, essa presunção legal é relativa, pois admite prova em contrário a cargo do contribuinte. Apresentada prova robusta da efetiva existência de parcela do passivo, exclui-se igual parte da base de cálculo da tributação.
IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O oferecimento à tributação de saldo credor de correção monetária a menor enseja lançamento de ofício sobre a diferença. Subtrai-se da exigência fiscal o saldo devedor da correção monetária incidente sobre a conta "Depreciação Acumulada" não incluído, por lapso, nos demonstrativos que embasaram o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – DECORRÊNCIA – IRRF, CSLL E FINSOCIAL/FATURAMENTO – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO – Exclui-se a tributação relativa a PIS com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
IRRF – Exclui-se a tributação relativa ao IRRF lastreada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, norma revogada pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Exclui-se a parcela dos juros de mora, calculados com base na TRD, referente ao período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, remanescendo, nesse período, juros à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93685
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
