Numero do processo: 10540.000641/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO — O lançamento de ITR exercício 1994, por ser lançamento por declaração, deve cumprir a norma veiculada pelo art. 160 do CTN, conferindo ao contribuinte prazo de 30 (trinta) dias a partir da intimação para pagamento.
Processo Anulado ah initio por vicio formal.
Numero da decisão: 301-31.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10540.000819/2002-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de parcelas que caracterizam complementação de salário.
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Declaração de Ajuste Anual e comprovados quando requisitados pela autoridade lançadora, através da apresentação da documentação hábil e idônea.
DEDUÇÕES DE DEPENDENTES - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO - Comprovado nos autos que a esposa e o sogro apresentaram declaração em separado, incabível relacioná-los como dependentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10480.011968/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa.
IRPF - RENDIMENTOS - DIRF - LANÇAMENTO - Devidamente processados os rendimentos, deduções e IRF Fonte sem que resulte imposto a pagar, é de se recomendar o cancelamento da exigência por evidente equívoco.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.003994/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – REGIME DE COMPETÊNCIA – PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – O Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de aplicações financeiras somente pode ser compensado com o imposto devido na declaração no período-base em que ocorrer a efetiva retenção por parte das fontes pagadoras.
IRPJ – MULTA ISOLADA – RECOLHIMENTO A MENOR DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29/06/2006 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10435.001052/97-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Não cabe à autuada alegar preterição do direito de defesa quando demonstra pleno conhecimento da matéria litigada, apresentando substanciosos argumentos a respeito do mérito.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A inconsistência entre depósitos bancários e lançamentos efetuados em conta contábil, somada a falta de comprovação destas obrigações, enseja a exigência por omissão de receitas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ilegítima a exação com base no art. 44 da Lei 8.541/92, nos anos de 1994 e 1995, nos termos dos artigos 106 e 112 do CTN, face à revogação da norma.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.002239/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS PAGAS SOB TÍTULO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Só não entrarão no cômputo do rendimento bruto a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FTGS. Desta forma, integram o rendimento tributável quaisquer outras verbas trabalhistas, tais como: diferenças de salários, férias adquiridas ou proporcionais, folgas, abonos-assiduidade, 13º, 14º, 15º salários e qualquer outra remuneração especial, ainda que sob a denominação de indenização, paga através de acordo homologado na Justiça do Trabalho, que extrapolem o limite garantido por lei, bem como juros e correção monetária respectiva.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É incabível a exigência da aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer depois de encerrado o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, é incabível a exigência da aplicação de multa de ofício na fonte pagadora, muito menos a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, por falta de previsão legal.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n. º 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n. º 9.430, de 1996, exigidos de forma isolada e calculados sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido, sob o argumento de quando se tratar de imposto devido por antecipação à responsabilidade da fonte pagadora pelo imposto cessa após 31 de dezembro do ano-calendário do fato gerador, porém, a fonte pagadora será responsabilizada pelo atraso no recolhimento do imposto até a data prevista para a entrega da declaração de ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a aplicação da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10530.001385/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. A opção pela tributação com base no lucro presumido, exercida com a entrega da DIRPJ, é definitiva, não comportando retificação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10580.010987/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10480.014261/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - TRANSPORTE OBRIGATÓRIO - BANDEIRA
Mercadoria transportada sob cobertura de Conhecimento de Transporte emitido por empresa norte-americana. É de se considerar atendidos os requisitos estabelecidos no Decreto-lei nº 687/69 e no art. 217 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, resguardado o princípio da reciprocidade previsto no Acordo Internacional sobre Transporte Marítimo firmado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (Equal Access),
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10480.010089/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. DECISÂO. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE
DILIGÊNCIA. NULIDADE.
Anula-se a decisão de primeira instância que deixou de apreciar
pedido de realização de diligência ou perícia.
ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
