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4652065 #
Numero do processo: 10380.009931/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL – ESTADUAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO – Incentivo financeiro concedido por governo estadual, a título de subvenção para capital de giro, não se traduz em “subvenção para investimento”, mormente quando não efetiva e especificamente aplicada pelo beneficiário nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado, mas sim para atender despesas correntes do beneficiário. IRPJ – INCENTIVO FISCAL – A isenção concedida para projeto de modernização não se estende a resultados correspondentes à produção anterior. IRPJ – AJUSTE DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Possível a recomposição do lucro da exploração para efeito de base de cálculo dos incentivos de isenção ou redução do imposto, mesmo por ocasião de lançamento de ofício. IRPJ – MULTA ISOLADA - MULTA ISOLADA – Os incisos I e II “caput” e os incisos I, II, III e IV, § 1º, do art. 44, da Lei n. 9.430/96, devem ser interpretados de forma sistemática, sob pena da cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação tributária principal, constituindo-se num autêntico confisco e num “bis in idem” punitivo, em detrimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos documentos apresentados após o início do julgamento e rejeitar a preliminar de decadência; no mérito: 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria subvenção, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Antonio José Praga de Souza; 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria "projeto de modernização"; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento quanto a exclusão da CSL no lucro da exploração; 4) Por unanimidade de votos, apartar a exigência da multa de oficio isolada para que seja julgada em conjunto com o Processo nr. 10380.00852112004-73. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4652492 #
Numero do processo: 10380.023208/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESGATE DE VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Assim, são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave relativos a proventos de aposentadoria e suas respectivas complementações, tributando-se os demais rendimentos recebidos. IRPF - RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17866
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO REMIS ALMEIDA ESTOL.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4648518 #
Numero do processo: 10245.000145/94-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/05/1993 EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. SUBLOCAÇÃO DE AERONAVE ADMITIDA TEMPORARIAMENTE. FINALIDADE. Sublocação de aeronave importada em Regime de Admissão Temporária não constituiu, no caso, desvio de finalidade, em face da responsabilidade assumida perante a administração aduaneira.
Numero da decisão: 303-34.560
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado

4652959 #
Numero do processo: 10410.000622/99-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TAXA SELIC - LEGITIMIDADE – Não é ilegal e sim legítima a aplicação da taxa de juros denominada SELIC, para cálculo dos juros eis que estabelecida por lei, em conformidade com o previsto no art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico. Não cabe à esfera administrativa reconhecer ou não a ilegalidade ou inconstitucionalidade das leis e sim aplicá-las. MULTA DE OFÍCIO. Em face ao lançamento de ofício, incide a multa de ofício por expressa determinação legal. Não cabe à autoridade julgadora discutir a constitucionalidade das leis, eis que às mesmas está submisso seu julgamento. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO ATACADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Se não houve menção à matéria de mérito do lançamento, não há a possibilidade de sua apreciação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4650755 #
Numero do processo: 10314.002470/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: APLICAÇÃO DA TRD - Assente jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade da aplicação da TRD em período anterior a agosto/91. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28687
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4651552 #
Numero do processo: 10380.001838/92-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Constatada a prática de subfaturamento, pelo confronto entre as importâncias pagas pelos órgãos públicos e os valores declarados, é lícito o lançamento do tributo sobre a diferença apurada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04149
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4648991 #
Numero do processo: 10280.002766/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. IRRF O direito atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, tributo sujeito ao lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos contados da data do pagamento, crédito, entrega ou remessa dos rendimentos ao beneficiário, conforme o caso. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pelo contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS. A declaração retificadora entregue após o início do procedimento de ofício não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 ABRANDAMENTO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força da retroatividade benigna, aplica-se a lei a fatos pretéritos não definitivamente julgados quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do IRRF, referente aos PA 05-04/1998 e 05-06/1998, levantada de oficio pela Conselheira relatora e para excluir a exigência da multa isolada, no montante de R$ 11.802,47, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4652751 #
Numero do processo: 10384.002511/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de argumentações relativas às inconstitucionalidades das leis é privativa do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, "a", da Constituição Federal vigente. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário do rendimento percebido de incluí-lo, para tributação, na sua declaração de ajuste anual. ISENÇÃO - A isenção depende de interpretação literal de lei. Inexistindo autorização legal, incide a tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45826
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Valmir Sandri

4649388 #
Numero do processo: 10283.000056/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NOTA FISCAL. SAÍDA DE PRODUTOS. A falta de data de saída dos produtos em todas as vias da nota fiscal, e de outros elementos de ordem e exigência legal, por si só, constitui infração, ensejando a multa prevista no art. 461, § 2º, inciso I, do RIPI/98. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 202-16534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4649206 #
Numero do processo: 10280.005103/97-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – CSLL e COFINS – As referidas contribuições, por suas naturezas tributárias, ficam sujeitas ao prazo decadência de 5 anos. PIS/DECADÊNCIA – Por sua natureza tributária e entendimento de que sequer faz parte integrante da seguridade social, o prazo de lançamento fica subordinado ao dos lançamentos por homologação, de acordo com o estabelecido no CTN, art. 150, § 4º.
Numero da decisão: CSRF/01-04.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, e, por maioria de votos DAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa