Numero do processo: 13819.002214/96-54
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O recebimento de intimações procedidas por agentes fiscais, e atendimento destas por parte do contribuinte, permite ao
mesmo precisar o andamento da ação fiscal, bem como prever seus
desdobramentos, inocorrendo, em tal situação, nulidade nos trabalhos de apuração, descabendo argüição em tal sentido pautada no artigo 345 do RIPI182. Preliminar rejeitada.
IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. APURAÇÃO QUE DESCONSIDEROU A SISTEMÁTICA DE INDUSTRIALIZAÇÃO OBSERVADA PELA EMPRESA. INVALIDADE DO TRABALHO FISCAL. A auditoria de produção deve considerar, fidedignamente, o modo de operação/industrialização praticado por determinada empresa cuja produção é auditada, sob pena de proceder a levantamento de fatos incondizentes à realidade da fábrica.
A desconsideração do processo de industrialização praticado pela
empresa, ou a adoção de modelo distinto na auditoria de produção,
invalida toda a apuração tributária baseada em tal expediente.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-19.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade, e; II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que votaram pela diligência. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Flávio de Sá Munhoz.
Nome do relator: Cesar Piatavigna
Numero do processo: 16327.003186/2003-67
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96.
Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO. É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos
dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanham a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10932.000917/2007-21
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
CONTA CORRENTE NÃO CONTABILIZADA. LANÇAMENTOS A CRÉDITO NÃO EXPLICITADOS. Presume-se receita omitida a conta corrente bancária não contabilizada, quando o interessado, apesar de
intimado, deixa de comprovar a origem dos lançamentos a crédito nela realizados.
MULTA QUALIFICADA.
Depósitos em conta corrente bancária de origem não comprovada, cujos valores sejam incompatíveis com a receita escriturada e declarada, evidenciam a prática de sonegação, autorizando, assim, a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 1201-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator) e André Almeida Blanco que votaram pelo afastamento da multa qualificada. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 35564.006650/2006-61
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/01/1998
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO LAVRADO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO DECLARADO NULO POR VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL.
Nulificado o lançamento por vicio formal, dispõe o fisco de cinco anos, contados da decisão que declarou a nulidade, para constituir crédito substitutivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/01/1998
PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS SEM VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA COM A OBRA. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de elisão da responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das remunerações pagas aos trabalhadores que prestaram serviço mediante cessão de mão-de-obra, o tomador de serviços deverá apresentar guias de recolhimento que tenham inequívoca vinculação com a obra onde os serviços foram executados.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/1996 a 31/01/1998 FALTA DE JUNTADA DOS AUTOS DO LANÇAMENTO
SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE QUANDO NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO SÃO CARREADOS TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU COMPLETO ENTENDIMENTO.
É desnecessária a juntada integral dos autos de processo relativo a lançamento fiscal tornado nulo, quando no lançamento substitutivo, o fisco apresenta todos os elementos necessários a sua perfeita compreensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.168
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva
Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996. II) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência da competência 01/1998 para o tomador de
serviço. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Maria da Glória Faria e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a decadência; III) Por unanimidade de votos, em excluir do polo passivo a empresa prestadora de serviço face a decadência; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10907.001105/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e por força da Súmula n° 8 do STF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1201-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, prejudicadas as demais razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 37218.003395/2006-61
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.662
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10120.005826/2007-37
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS
Caracteriza omissão de receitas a diferença entre valores escriturados e os oferecidos à tributação na Declaração Anual.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS.
A conduta de prestar declaração de rendimentos com diferenças sistemáticas a favor do sujeito passivo entre os valores declarados e apurados no livro de registro do ICMS, autoriza a exasperação da multa de oficio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à aplicação da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Lavinia
Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação As demais matérias. Designado o Conselheiro Eduardo de Andrade para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.003144/2005-69
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade,
omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, nos termos do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1202-000.384
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, acolher os embargos opostos para
esclarecer a obscuridade apontada, sem contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão d..1202-00.209, da sessão de 08/12/2009.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçozia
Numero do processo: 10680.002646/2003-24
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1992 a 28/02/1995
COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO
MONTANTE. UFIR APLICÁVEL.
Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplicase
a mesma Ufir
diária utilizada no seu recolhimento.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
PRAZO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo
será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de
compensação.
COMPENSAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
RESTRIÇÃO À TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO
SUPERVENIENTE. EFEITOS.
É possível a compensação com tributos de espécies diferentes, nos termos da
legislação posterior à data do ingresso da ação, se a sentença transitada em
julgado restringiu a compensação entre tributos da mesma espécie à vista da
legislação vigente àquela época e não restringiu a aplicação da legislação
superveniente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para autorizar a compensação do
crédito reconhecido com outros tributos declarados na Decomp, vencido o Conselheiro Walber
José da Silva; e b) pelo voto de qualidade, para ratificar a decisão recorrida quanto à
atualização monetária do crédito, vencidos os Conselheiros Alan Fialho Gandra (relator),
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto; c) por unanimidade de votos, para não
conhecer da matéria relativa à cobrança da Cofins de janeiro de 2001 e da DComp retificadora.
Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral o Dr. Daniel Barros Guazzelli.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.003417/2003-11
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.I
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento do direito 6. ampla defesa e ao contraditório quando se constata que o contribuinte teve diversas oportunidades para apresentar ao Fisco os livros e documentos que lhe foram requeridos, não logrando fazê-lo nem mesmo após a autuação, por ocasião da impugnação. Inexiste, desta forma, causa de nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.
A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao principio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
RESPONSABILIDADE. - Incabível discutir-se responsabilidade no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita A fase de cobrança do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários, por envolver matéria de execução. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator) e Thiago D'Avila Melo Fernandes e,
no mérito, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário da pessoa jurídica, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto; e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir os créditos tributários em relação aos fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre de 1998, nos casos do IRPJ e CSLL; e até o mês de setembro/1998, no que se refere ao PIS e A. COFINS; vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor, em relação ao não conhecimento dos recursos dos responsáveis solidários. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Nome do relator: Não Informado
