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4691573 #
Numero do processo: 10980.007891/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. Comprovado que a mercadoria objeto de litígio não se trata de Centrais Telefônicas, mas sim de suas partes e peças, a classificação tarifária das mesmas deve ser enquadrada nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 até 8517.90.0199), não se aplicando, pelo mesmo motivo, a isenção prevista nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NESTA PARTE. IPI - RESSARCIMENTO - COMPETÊNCIA. Compete ao E. Segundo Conselho de Contribuintes a apreciação e julgamento das matérias relacionadas ao ressarcimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinando da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4688825 #
Numero do processo: 10940.000624/2007-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, PIS, COFINS E CSLL ANO-CALENDÁRIO: 2002 E 2003 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A nulidade de auto de infração só será decretada quando ausentes os requisitos dos art. 10 e 11 do Decreto nº. 70. 235/72 ou houver postergação de garantias constitucionais. DECADÊNCIA - IRPJ E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º, DO CTN - A decadência dos créditos tributários é matéria reservada pela CF/88 à lei complementar. Neste contexto, o prazo decadencial a ser aplicado ao IRPJ e às contribuições sociais, cujo lançamento é efetivado por homologação da Fazenda Pública, é de 05 (cinco) anos, conforme o descrito no art. 150, §4º, do CTN. No caso concreto, os fatos gerados ocorreram em 31/03/2002. Como o contribuinte só foi intimado do lançamento em 24/04/2007, deve-se reconhecer a decadência. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LIVROS FISCAIS REFERENTES À ICMS PARA A APURAÇÃO DE IRPJ - É possível a exigência de IRPJ por meio da contraposição das receitas brutas apuradas no Livro de ICMS e Razão com as DIPJ’s, vez que em ambos os livros os apontamentos de receitas são feitos pelo próprio contribuinte. RECEITAS OBTIDAS COM GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - Entende-se como ganho de capital o resultado positivo obtido por meio da diferença entre o valor de alienação do bem e o respectivo valor contábil. Este é conceituado como o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Nos termos dos arts. 281 e 528 da RIR/99, considera-se omissão de receita o saldo credor de caixa, devendo esse ser incluído na base de cálculo do imposto devido e do seu respectivo adicional. MULTA QUALIFICADA REDUÇÃO DE 150% PARA 75% - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU DOLO ESPECÍFICO - A mera omissão de rendimento, não acompanhada de outras condutas fraudulentas ou gravosas, deve ser apenada com a multa de 75%, sendo a aplicação da multa agravada apenas para as hipóteses em que se identificar o dolo específico do contribuinte. PIS - COFINS - CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de PIS, Cofins e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado parcialmente procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento destas contribuições, também, será. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a qualificação da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 2002.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4688972 #
Numero do processo: 10940.001412/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Os prejuízos fiscais apurados dentro do próprio ano-calendário podem ser compensados com o lucro real apurado dentro do mesmo ano, independentemente do limite de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e art. 12 da Lei n° 9.065/95. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4691602 #
Numero do processo: 10980.007932/2005-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – REMISSÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ARTIGO 172 DO CTN – Somente a Lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a int r o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4692584 #
Numero do processo: 10980.013520/98-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Se os atos administrativos são praticados com observância de medida liminar concedida em mandado de segurança, não há que se falar em nulidades. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento da lide. MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Poder Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, quando a medida liminar concedida não vedar a sua formalização. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Se os atos administrativos são praticados com observância de medida liminar concedida em mandado de segurança, não há que se falar em nulidades. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento da lide. MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS TAXA SELIC - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Poder Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, quando a medida liminar concedida não vedar a sua formalização.
Numero da decisão: 107-05993
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar tão-só a aplicação da multa de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins

4693233 #
Numero do processo: 11007.001144/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS –PRELIMINARES REJEITADAS – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS APURADAS NÃO JUSTIFICADAS QUANTO A ORIGEM – Uma vez dada o prazo necessário para respostas justificativas, mesmo após diligência efetuada pela autoridade julgadora, sem qualquer comprovação de diferenças apuradas em declarações, escrita fiscal/contábil do próprio contribuinte e DIRFs. de fornecedores, é de rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração, assim como no mérito, sem contra-prova favorável, é conclusiva e correta a imputação de omissão de receita, vez que não elidida a apuração e o levantamento fiscal corretamente realizado pela autoridade fiscalizadora. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4692185 #
Numero do processo: 10980.010606/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PROVA – a alegação de que não foi provada a ocorrência do fato gerador não é pertinente se o lançamento foi realizado com base na própria escrita do sujeito passivo. LANÇAMENTO E MPF – FORMA E CONTEÚDO – são infundadas as alegações genéricas de que o procedimento fiscal é desprovido de elementos materiais, como a base de cálculo e alíquota, e da forma prevista na legislação. MULTA DE OFÍCO – a sanção pecuniária constituída por meio de procedimento de ofício não é disciplinada pela Lei nº 4.862/65, nem pela Lei nº 9.528/97. A primeira, além de revogada, regia a multa moratória. A segunda não guarda pertinência temática com o imposto sobre a renda. JUROS SELIC – segundo a Súmula 1° CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 103-23.321
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4692700 #
Numero do processo: 10980.015234/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS - Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados, caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores. Outrossim, a base de cálculo do crédito presumido, nos estritos termos legais, resulta da aplicação sobre o valor total das aquisições de insumos do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, logo, qualquer exclusão desse "valor total das aquisições de insumos" fixado em lei, como as das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, só poderia ser veiculada por ato da mesma hierarquia normativa - lei, nunca por atos administrativos normativos, como as instruções normativas que o tentaram, em face da sua condição infralegal, que as impede, absolutamente, de inovar a ordem jurídica. TAXA SELIC - A determinação legal do seu acréscimo no caso das restituições alcança as hipóteses de ressarcimento, uma vez reconhecido que o ressarcimento constitui uma espécie do gênero restituição. AQUISIÇÕES DE LENHA E PAGAMENTO DE FRETES - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem -, tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica, a lenha e os fretes com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição ou o seu pagamento não compõem a base de cálculo do crédito presumido. ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. Recurso Voluntário parcialmente provido, no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, no que concerne à aquisição de energia elétrica e no que atine à Taxa Selic, e negado, no que diz respeito à aquisição de lenha e ao pagamento de fretes.
Numero da decisão: 201-74.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que tange a aquisições de pessoas tísicas e cooperativas, vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e b) no que concerne à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire, designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso no que atine à Taxa Selic; e b) em negar provimento ao recurso, no que diz respeito às aquisições de lenha e ao pagamento de fretes.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4691174 #
Numero do processo: 10980.005921/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS - BASE DE CÁLCULO. ICMS. O valor do ICMS compõe a base de cálculo do PIS. JUROS DE MORA. SELIC. Legítima a exigência dos juros de mora calculados pela SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, que improviam a argüição de decadência. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4688726 #
Numero do processo: 10940.000291/2001-69
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à COFINS é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I da Lei n° 8.212/91. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer