Numero do processo: 11543.000080/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999 e 2000
IRPF. ISENÇAO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO, AO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. A moléstia grave deve ser constatada por laudo médico oficial. Laudo expedido e assinado por profissional competente da perícia médica previdenciária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo atende plenamente esta exigência legal. Comprovado que o portador aufere proventos de aposentadoria ou pensão, cabe a isenção. A restituição deve observar o prazo qüinqüenal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11516.001184/2002-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO - Reduz-se o valor glosado, na proporção dos valores comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos apresentados em sede de impugnação.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - comprovada a existência no passivo, de obrigações a pagar, cancela-se o lançamento de omissão de receita.
PREJUÍZOS FISCAIS EXERCÍCIOS ANTERIORES - Não comprovado por escrituração regular como determina a legislação fiscal, mantém-se a glosa dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11618.004120/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
A redução do imposto devido ao estado de calamidade pública, através da comprovação da existência de um decreto municipal, depende de que o mesmo seja de data anterior à ocorrência do Fato Gerador do ITR, e não posteriormente à ocorrência deste.
ITR. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
A inexistência de provas acerca da utilização de culturas, pastagem cultivos e melhoradas, ou seja, da utilização efetiva da área, gera para o contribuinte a ratificação dos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 303-32.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11128.002423/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - Lorol Industrial. Álcool estearilico industrial (álcool ceto-estearilico) classifica-se na posição TAB/MBM 1519.20.9903, por ser mais especifica.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13026.000041/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - O conceito decadencial aplicado a tributo determinado, por logicidade intrínseca, se estende às obrigações acessórias àquele afetas.
IRPF - PENALIDADES - DECADÊNCIA - Inserindo-se o IRPF no conceito a que se reporta o artigo 150, § 4º do CTN, insustentável exigência,ainda que formalizada por descumprimento de obrigação acessória relativa ao tributo após o decurso do prazo decadencial, contado da data de sua factual caracterização.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11080.012431/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O ajuizamento de ação judicial anterior ou concomitante ao lançamento de ofício, versando sobre matéria idêntica à constante do procedimento fiscal (multa de mora versus denúncia espontânea), importa renúncia à apreciação desta na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. O pagamento extemporâneo de imposto declarado, sem acréscimo de multa moratória, configura infração à legislação fiscal e sujeita o infrator à multa de ofício correspondente a 75% do valor do tributo devido. A alegação de que essa multa é confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, matéria esta de exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15716
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.002618/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONTRATO PARTICULAR.
O contrato particular é suficiente para comprovar o custo de aquisição de bens imóveis, ainda que na escritura pública, conste valor divergente, mormente se tal valor encontra-se consignado na Declaração de Ajuste Anual, apresentada tempestivamente pelo adquirente, e na documentação contábil do alienante.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. “DINHEIRO EM CAIXA”.
Os valores declarados como “dinheiro em caixa” e outras rubricas semelhantes não servem para justificar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter, apenas, a exigência referente ao APD de maio/1998, no valor de R$ 62.032,91, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que provia em maior extensão.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 11128.002001/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA.
Não comprovada, nos autos, a responsabilidade do transportador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11516.001098/99-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - A impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência da decisão do DRF que indeferiu o pedido de restituição do contribuinte, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez que não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18659
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 12466.005239/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. LENTES ÓTICAS, ACABADAS, DE VIDRO OU DE PLÁSTICO.
As lentes óticas para óculos acabadas classificam-se nos códigos 9001.40.00, as de vidro, e 9001.50.00, as de outros materiais.
MULTA. FALTA DE LI. DESCRIÇÃO INDEVIDA E CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DA MERCADORIA.
A descrição de lentes para óculos acabadas como sendo não-acabadas e sua classificação no Cap. 70 da TEC implicam a não correspondência com a mercadoria constante da LI e a multa por falta de licenciamento.
SUBFATURAMENTO. 2º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Comprovado que o valor constante dos documentos que instruíram os despachos de importação, adota-se o valor de mercadorias idênticas, de acordo com as regras relativas ao 2º método de valoração.
SUBFATURAMENTO. 3º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Inexistindo importações de mercadorias semelhantes às importadas é inadmissível a adoção do 3º método de valoração.
MULTA. ART. 44, INCISO II, DA LEI 9.430/96. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
O agravamento da multa prevista no art. 44, inc. II da Lei 9.430/96 depende da comprovação do evidente intuito de fraude.
SUBFATURAMENTO. MULTA.
O subfaturamento de mercadorias importadas enseja a aplicação da multa prevista no inciso III, do art. 169, do DL 37/66.
RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.461
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
