Numero do processo: 13838.000033/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o Pasep, efetuados com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que consideravam a contagem do prazo de decadência segundo a tese de "cinco mais cinco" anos.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13855.000855/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. COMPENSAÇÃO.
OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. -- Tendo o contribuinte submetido a apreciação da matéria à autoridade judicial, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que vier a decidir o Poder Judiciário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. — JUROS MORATÓRIOS. - INCIDÊNCIA. — A teor do artigo 63 da Lei n° 9.430, de 1996, no caso de constituição de crédito tributário com vista a prevenir a decadência, não incide, somente a multa de lançamento de ofício. O crédito tributário não pago até a data de seu vencimento, deve ser acrescido de juros de
mora, qualquer que seja a razão determinante do
inadimplemento.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC — A Lei n° 9.065, de 1995, por seu artigo 13, impõe a cobrança de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, no caso de débito de natureza tributária, não liquidado até a data fixada para o vencimento da obrigação, ainda que a cobrança venha de ser suspensa por decisão judicial.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93.982
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13832.000176/99-70
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1995
DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
O prazo de decadência para requerer o indébito do PIS com base na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, é de cinco anos, contados da publicação da Resolução nº 49/95 do Senado da República.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DISTINTAS.
A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.860
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito à apuração do indébito do PIS com base na Súmula nº 11 do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13838.000189/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - REVELIA
Desconhece-se do recurso voluntário interposto intempestivamente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.205
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13857.000919/2002-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COOPERATIVA.
As sociedades cooperativas, constituídas para assegurar atendimento de saúde, sujeitam-se ao pagamento da contribuição quanto aos atos não-cooperativos.
ISENÇÃO. SOCIEDADES COOPERATIVAS.
A isenção das contribuições para o PIS sobre o faturamento de sociedades cooperativas se aplica somente às operações com cooperados (ato cooperativo).
JUROS DE MORA. SELIC.
A exigência de juros de mora com base na taxa Selic está em consonância com o Código Tributário Nacional.
MULTA.
A falta e/ou insuficiência de recolhimento das contribuições para o PIS, apuradas em procedimento fiscal, ensejam o lançamento de ofício para constituição de créditos tributários, incidindo a multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados segundo a legislação vigente.
MULTA PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO CONFISCO.
O princípio da vedação ao confisco aplica-se tão-somente aos tributos, não havendo base legal para sua substituição por multa moratória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13888.000137/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SÚMULA N. 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por opção pela via judicial. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Jean Michel Troianelli, OAB-DF 19212
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13831.000123/97-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a omissão de ponto sobre o qual a Câmara deveria se pronunciar, cabe novo julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte para, em função desse evento retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado. Embargos de Declaração acolhidos, em parte.
Numero da decisão: 202-12471
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher, em parte, os Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão 202-11834, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13884.000317/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Despacho Parcial Classificação Tarifária.
Caracterizado o despacho parcial, as partes desmontadas classificam-se na mesma posição do artigo montado. Os fornos industriais, classificam-se na posição 84.17.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28610
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13838.000156/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Incompetência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciar pedido de restituição do Imposto sobre Lucro Líquido (ILL).
Numero da decisão: 301-31.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso em parte, em razão de ter sido declinada a competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes em relação Imposto sobre o Lucro Liquido. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13841.000222/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada para o funcionamento dos fornos, por não exercer ação direta sobre o insumo, não pode ser considerada material secundário. FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, quanto aos fretes; e II) pelo voto de qualidade, quanto à energia elétrica. Vencidos
os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo
Galvão para redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
