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4675999 #
Numero do processo: 10835.001290/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e dúvida . Ante a manifestação de dúvida por parte da autoridade encarregada da execução do Acórdão, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e esclarecer a dúvida e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-93.926, de 22/08/2002. Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DRF em Presidente Prudente (SP), para suprir a omissão apontada e esclarecer a dúvida suscitada e retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão nr. 101-93.926, de 22.08.02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678425 #
Numero do processo: 10850.002274/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN nº103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o temo da norma que complementam. 2 - Não dão direito ao creditamento básico do IPI os insumos que não se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96, não dão direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei. 3 - A mudança na legislação feita pelo legislador com o fito de melhor interpretar a norma (interpretação autêntica) aplica-se ex tunc, vinculado o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamento. Assim, a expressão "empresa produtora exportadora" abrange a matriz e suas filiais. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para combustíveis, mantida a glosa da energia elétrica; e II) em dar provimento ao recurso: a) para exportações realizadas; e b) com relação à incidência na última contribuição. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Maria de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire

4674195 #
Numero do processo: 10830.004957/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PIS E COFINS - IMUNIDADE - A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88, tem caráter objetivo, não atingindo o faturamento da empresa que desenvolve atividade de venda de derivados de petróleo, para a incidência da contribuição para o PIS. Precedente do STF (RE nº 230.337-RN). COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Os Auditores Fiscais da Receita Federal são os agentes competentes para lançamento de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. JUROS DE MORA - São devidos sobre os créditos tributários não recolhidos ou depositados no seu vencimento. Recurso não conhecido em parte por opção pela via judicial e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 203-08491
Decisão: Por unanimidade de votos: não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade, e, na mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4678183 #
Numero do processo: 10850.000811/92-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03842
Decisão: P.M.V, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO ANO DE 86. VENCIDOS OS CONS. CARLOS ALBERTO GONÇALVES(RELATOR), JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA E PAULO CORTEZ. P.U.V, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NO MÈRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROV. PARCIAL AO REC. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENC. O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4676830 #
Numero do processo: 10840.002037/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. Não se conhece de recurso cuja matéria, multa por atraso de entrega de Declaração de Informações - DIPJ, é de competência do Egrégio 1º Conselho de Contribuintes, a teor da norma contida no artigo 20, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 301-34.765
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho dc Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 1° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4702760 #
Numero do processo: 13016.000205/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento Seguridade Social - Cotins Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DIVIDA Considerando que a decisão monocrática foi exarada com inobservância dos ditames da legislação de regência, ressente-se a mesma de vicio insanável, incorrendo, pois, na nulidade prevista no art. 59, I, do Decreto n° 70.235/72. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO DESPACHO DE FLS. 22/24.
Numero da decisão: 301-33.238
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do despacho de fls. 22 a 24, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4701480 #
Numero do processo: 11618.002395/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 55, inciso XIII, do Regulamento do Imposto de Renda (acréscimo patrimonial a descoberto). In casu, afastada a multa qualificada, ocorreu a decadência quanto ao ano de 1999, seja pela regra de contagem do art. 150 do CTN, seja pelo art. 173, inciso I e parágrafo único do CTN . ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem ou acréscimo patrimonial a descoberto, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4702421 #
Numero do processo: 13004.000153/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Para o cálculo do valor do crédito presumido de IPI a que se refere a Lei nº 9.363/96, incluem-se os valores relativos a insumos adquiridos de não contribuintes das contribuições. Ao ressarcimento aplica-se a Taxa SELIC, consoante entendimento desta Câmara. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4701546 #
Numero do processo: 11618.003071/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Não é nula a decisão que aprecia todos os pontos postos no litígio, bem como rejeita perícia, cujos quesitos são devidamente analisados no mérito da questão. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ANO CALENDÁRIO DE 2001 - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, ou do livro caixa devidamente escriturado, enseja o arbitramento dos lucros, visto imprescindíveis ao exame do resultado da pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDEVIDAMENTE ESCRITURADOS. ANOS CALENDÁRIOS DE 2001 E 2002 - Configura omissão de receita, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Entretanto, estando o movimento bancário indevidamente escriturado, via conta caixa, e omitida a resposta à intimação para justificar sua correlação com a receita escriturada e declarada, deve ser reduzido do montante apurado pelo fisco a receita devidamente declarada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - COFINS - PIS - A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanhar o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA E AGRAVADA -Não restando comprovado o evidente intuito de fraude afasta-se a multa agravada, bem como sua majoração pela falta de atendimento à intimação, visto que essa omissão é que proporcionou o arbitramento dos lucros, bem como a tributação dos depósitos bancários. Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação no ano-calendário de 2002 o montante das receitas contabilizadas e uniformizar em 75% (setenta e cinco por cento) o percentual da multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4700137 #
Numero do processo: 11516.000095/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REQUERIMENTO DO SUJEITO PASSIVO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU. O requerimento do sujeito passivo para correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo, existentes na decisão, será rejeitado por despacho irrecorrível do presidente da turma que proferiu o acórdão quando não restar demonstrada, precisamente, a inexatidão ou o erro (art. 27 da Portaria MF 58/2006). ACÓRDÃO. VOTO DISCORDANTE DO VOTO DO RELATOR (VENCEDOR). OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DO ACÓRDÃO. De acordo com as determinações contidas nos art. 15 e 22 da Portaria MF 58/2006, a decisão colegiada de primeiro grau prescinde dos fundamentos de voto discordante quando o voto vencedor é de autoria do relator. RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS. Em regra, a receita bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados para fins de determinação da receita bruta. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor na conta caixa autoriza a presunção de omissão de receitas. PERMUTA DE IMÓVEIS COM PAGAMENTO DE TORNA. CARACTERIZAÇÃO. Para que fique caracterizado o contrato de permuta com pagamento de torna, em vez de compra e venda, faz-se necessário que a coisa seja o objeto predominante do contrato e não o montante em dinheiro. DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à efetiva contraprestação de algo recebido e corroborada por documentação própria. IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA SEGUNDO O ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas como suporte para o lançamento de custos e despesas, sem correspondência real com a operação nelas indicadas, caracteriza o contexto de intuito de fraude, pressuposto para aplicação da multa qualificada (150%) prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.974
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "receitas não contabilizadas", item 01 do auto de infração; ajustar o demonstrativo de "saldo credor de caixa" pela exclusão das "saídas de caixa" nos valores de R$ 412.737,07 e R$ 105.907,00; excluir da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS as receitas financeiras, vencido neste item o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negou provimento, o Conselheiro Márcio Machado Caldeira em relação ao item "arbitramento dos lucros" acompanhou o Relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar resente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva