Numero do processo: 11080.011412/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem o prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - DIREITO DO FISCO EFETUAR A REVISÃO DOS DADOS DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O direito do Fisco efetuar a revisão dos dados informados na Retificação da Declaração de Rendimentos está restrito a cinco anos a partir da regular recepção da mesma, sob pena de ocorrer decadência do direito de lançar.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18897
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência tributaria. Acompanharam a relatora pelas conclusões os Conselheiros Nelson Mallmann, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11516.001222/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Estando devidamente provada a opção do contribuinte pela adesão ao Programa, os respectivos valores recebidos não são objeto de incidência do imposto de renda, ainda que motivadas por aposentadoria, tem natureza indenizatória, e portanto, não alcançadas pela tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12334
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11080.015435/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES. As pessoas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental ficam excluídas da restrição de optar pelo SIMPLES . Ficando assegurada a permanência das pessoas jurídicas mencionadas, que tenham efetuado a opção anteriormente a 25/10/2000, e não foram excluídas de ofício, ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei nº 10.034/2000. RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - Os tributos e/ou contribuições pagos sob a forma de tributação normal, tendo o sujeito passivo optado pelo Sistema Simplificado, e sendo reconhecido o seu direito à inscrição, eventuais créditos tributários dvem ser liqüidados frente a débitos vencidos ou a vencer, em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e as IN SRF nºs 21/97 e 73/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13330
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11516.000505/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Mesmo antes da constituição da RPPN do Caraguatá, a área do imóvel já era de preservação permanente pelo só efeito do art.2º do Código Florestal, conforme atesta o IBAMA/SC e a farta documentação anexada aos autos. As provas reunidas e anexadas desde a impugnação são cabais, afastam qualquer dúvida quanto à isenção da área total do imóvel em relação ao ITR, constituem prova sensivelmente mais forte e importante do que a mera averbação no CRI ou o simples requerimento de ADA ao IBAMA. O processo está suficientemente instruído e revela a urgência de se chamar a administração tributária à responsabilidade de aplicar de modo mais lógico e coerente a legislação relativa a um tributo com a elevadíssima importância extrafiscal de preservação ambiental que é o ITR, mormente após a vigência da CRFB/1988.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13029.000076/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITOS INCENTIVADOS. Tratando-se de crédito incentivado, o ônus de provar o direito alegado é de quem o pugna, não sendo dever da Administração produzir prova a seu favor. Não provado, torna-se incerto e ilíquido o pedido. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15990
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11543.007609/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS NA TIPI. COMPETÊNCIA. Na forma do inciso XVI do artigo 9º do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, a classificação de mercadorias na TIPI é matéria cuja apreciação compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Processo que se remete ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso não conhecido nesta parte.
IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Se as premissas em que se assentam a auditoria de produção foram informadas pela própria empresa, a ela incumbe o ônus da prova de que suas informações anteriores estavam incorretas, não bastando meras alegações genéricas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à classificação fiscal, declinando da competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) em negar provimento ao recurso quanto à parte conhecida.
Nome do relator: MARCELO MARCONDES MEYER-KOZOLWSKI
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência do para processar e julgar processos cuja matéria, objeto de litígio, decorra de lançamento de oficio de
classificação de mercadorias relativa ao Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI é do Terceiro Conselho de Contribuintes
do Ministério da Fazenda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 11128.005053/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO.
Lupranat M 20 S, identificado como sendo mistura à base de isocianatos aromáticos, contendo 4,4 - diisocianato de difenil metano, de forma líquida, com aplicação como competente na fabricação de espuma de polietileno.
Código 3824.90.89.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso voluntário quanto à classificação, vencido o conselheiro relator. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às multas de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel de D'Assunção Ferreira Gomes, relator, e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11080.011816/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata dee restituiição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da COFINS enseja o lançamento de ofício por parte da autoridade administrativa. Legítima, nessa hipótese, a exigência da multa por lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06721
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11128.000691/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 16/11/2000
PROVA EMPRESTADA. Laudo Técnico exarado em outro processo administrativo pode ser utilizado como prova para outras importações, desde que se trate de produto originário do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação, em conformidade com o artigo 30, § 3º, do Decreto nº 70.235/72.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESTER METACRÍLICO 13,0 (TR 361). CONSTITUIÇÃO QUÍMICA NÃO DEFINIDA. AFASTADA A CLASSIFICAÇÃO NO CAPÍTULO 29 DA NCM. Mistura de reação de Metacrilatos de Dodecila (Laurila), Tetradecila (Miristila) e Hexadecila (Cetila), um Éster de Álcool Graxo (Gordos*) de C12 a C20 do Ácido Metacrílico, um Derivado de Alcoóis Graxos (Gordos*), um Produto Diverso das Indústrias Químicas, contendo Monometiléter de Hidroquinona (inibidor de polimerização) – classifica-se no código NCM 3824.90.26.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.861
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
