Numero do processo: 10925.001882/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR/1999. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Numero da decisão: 303-34.328
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar como área de preservação permanente 278,10 ha e como de reserva legal 217,80 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10930.002726/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, que alteraram a base de cálculo da Constituição ao PIS/FATURAMENTO, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores conta-se da publicação ao Acórdão do STF. Entretanto, havendo Resolução do Senado Federal, o prazo é o da publicação deste ato ( Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 09.10.95). Devida a restituição sob a forma de compensação dos valores recolhidos ao PIS/FATURAMENTO, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988 (Decretos-Leis já declarados inconstitucionais pelo Eg. STF). É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75554
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10882.000027/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES – Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n° 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 108-06.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10909.001043/96-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apresentação de documentação hábil e idônea demonstrando a origem dos recursos utilizados no incremento patrimonial, justifica o acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10226
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE R$ 15.000,00.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.043383/96-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DOCUMENTOS REMETIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - VISTA DURANTE A FASE DE FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17292
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e a de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10920.000133/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. TINTAS UTILIZADAS PARA NUMERAÇÃO DAS PEÇAS. As tintas utilizadas para marcação das peças se prestam para numeração das mesmas, incorporando-se ao produto, e dele passando a fazer parte, devendo ser consideradas como produto intermediário, pois se integram ao produto em fabricação, na forma dos caracteres que representam. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15836
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.004625/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA.
Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80408
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10935.001998/2005-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/2001. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. ÁREA DESTINADA PARA REASSENTAMENTO. FAZENDA LIASI. ÁREA DE INTERESSE SOCIAL REGULADA POR LEI. Não se formou a relação jurídico-tributária entre a União e a autuada, tendo em vista a aquisição de imóvel para cumprimento de Programa de Reassentamento, previsto em Decreto Estadual (Decreto nº. 1.658 de 14.03.1996), o que torna o imóvel inalienável, indisponível e não utilizável, a não ser para a única finalidade prevista no referido Decreto.
Numero da decisão: 303-34.792
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10930.000149/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. Impossibilidade da opção, vedação expressa contida na Lei 9.317/96, para aqueles que exercem a intermediação de negócios.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10925.000875/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DE SEIS MESES ATRÁS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Quando da análise dos pedido de restituição/compensação de tributos cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, deve ser observado o previsto no item 32, letra "c", do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, que determina que o prazo inicial para contagem do prazo decadencial dos cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, seria, conforme o caso a data do trânsito em julgado da decisão judicial ou a data da publicação da declaração e inconstitucionalidade da lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente De Dirlei de Assunção. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helefla Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
