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4749270 #
Numero do processo: 15586.001061/2008-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005 EXIGÊNCIAS NÃO CONTESTADAS. Considera-se preclusa a matéria não expressamente contestada (art. 17 do Decreto n º 70.235, de 1972 PAF). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. Quando, no exercício dos cargos de direção, os administradores atuam de forma contrária aos interesses da sociedade, desviando expressivos recursos, reiteradamente, não apenas da tributação, mas também do patrimônio da empresa, na medida em que tais recursos não se encontram contabilizados, cumpre responsabilizá-los pelo crédito tributário decorrente de tais atos.
Numero da decisão: 1801-000.856
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4749387 #
Numero do processo: 12897.000007/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. Ao se constatar que o contribuinte atendeu, embora parcialmente, às intimações, apresentando a documentação de que dispunha, correta a decisão de primeira instância que reduziu a multa de ofício, afastando o agravamento. ADICIONAL DO IRPJ. ERRO DE CÁLCULO NO LANÇAMENTO. CORREÇÃO. Correta a decisão de primeira instância que corrigiu erro no cálculo do adicional do IRPJ, lançado a maior, adequando o valor exigido àquele previsto em lei. PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Correta a decisão de primeira instância que admitiu a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, acumulados em períodos anteriores, respeitada a limitação legal de 30%. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Se a contribuinte não consegue comprovar a existência e exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo, na data do balanço, deve prevalecer a presunção legal de omissão de receitas
Numero da decisão: 1301-000.809
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4753182 #
Numero do processo: 19515.004065/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DURANTE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO . IMPOSSIBILIDADE. É inadequada a postulação de matéria relativa à inconstitucionalidade na esfera administrativa, na forma prevista no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, acrescido pela Lei 11.941/09. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser corrigidos os equívocos cometidos pelo fisco na determinação da base de cálculo, apontados no recurso voluntário. CONTABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE DESCLASSIFICADA. ARBITRADO O LUCRO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa. O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Assim verificado quem a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para subtrair das receitas omitidas, levadas a tributação, os valores de R$ 554.399,43 (1998), R$ 2.080.093,75 (1999), R$ 88.490,00 (2000) e R$ 270.191,70 (2001) e reduzir as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para o montante correspondente a 9,6% do total da receita, aplicando-se a base de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4751767 #
Numero do processo: 16327.000700/2010-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÃO – INTRIBUTABILIDADE A lei tributária prescreve o regramento contábil além do tratamento tributário, impondo a ativação do bem a ser arrendado no imobilizado da arrendadora e a consequente depreciação com sua despesa nela. Ao assim estatuir, a lei não se limita ao lucro real quanto ao tratamento tributário “decorrente” da contabilização imposta, além do que a lei nem referencia lucro real ao versar sobre a disciplina da arrendadora. Os ajustes de superveniências e de insuficiências de depreciação das normas do Bacen se prestam para obtenção de resultado de um financiamento conforme os fluxos das taxas de juros contratuais – o que não se dá pela contabilização imposta pela lei. Para tanto, a lei teria de prever a ativação do bem no imobilizado da arrendatária, e não no da arrendadora – o que dispensaria os ajustes das normas do Bacen. Os ajustes de superveniências de depreciação afetam o resultado da arrendadora como receita, mas não geram efeitos tributários: não interferem na base de cálculo da CSLL. Diante da amplitude da lei tributária cabe a inteligência do Ato Declaratório (Normativo) CST 34/87 para a CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (relator) e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4749281 #
Numero do processo: 10680.906913/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. Somente constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual.
Numero da decisão: 1801-000.872
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4754605 #
Numero do processo: 13804.005316/2002-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 DCTF. REVISÃO INTERNA. FALTA DE RECOLHIMENTO Provada nos autos a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, exonera-se o lançamento dele decorrente.
Numero da decisão: 1202-000.366
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçozia

4754611 #
Numero do processo: 10865.001707/2002-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo a demonstração da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1202-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado

4738149 #
Numero do processo: 10380.012952/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DA HORA DA LAVRATURA. NULIDADE. DESCABIMENTO. A omissão da hora da lavratura, no corpo do auto de infração, não acarreta a nulidade do lançamento. RECEBIMENTOS. DESDOBRAMENTO E RESGATE DE AÇÕES. DIVIDENDOS. DESCARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INCLUSÃO. Não possuem a característica de dividendos, os recebimentos percebidos pela investidora relativos ao desdobramento e resgate de ações com a utilização de lastro proveniente da Reserva Especial de Ágio, registrada como Reserva de Capital no Patrimônio Líquido da investida. Os rendimentos assim recebidos devem fazer parte do resultado do exercício apurado segundo a legislação comercial, base de cálculo da CSLL, aplicando-se à essa contribuição as mesmas normas de apuração estabelecidas para o IRPJ. RECURSO EX-OFFÍCIO. ERRO MATERIAL. Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora “a quo”, quando a decisão recorrida identificou, corretamente, a ocorrência de erro material na apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4735229 #
Numero do processo: 11065.005637/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA — CONTAGEM DE PRAZO — HOMOLOGAÇÃO — De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4 0, o que pressupõe o seu pagamento antecipado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. INCENTIVOS FISCAIS — PERC — REQUISITOS — A não comprovação de quitação de tributos e contribuições federais, pelo contribuinte, impede o reconhecimento ou a concessão de benefícios ou incentivos fiscais. INCENTIVOS FISCAIS — APLICAÇÃO DE RECURSOS, DURANTE O ANO-CALENDÁRIO — VERIFICAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DE PARTE DO TRIBUTO DEVIDO PARA AQUISIÇÃO DOS INVESTIMENTOS INCENTIVADOS — Ocorrendo a constatação da impossibilidade de destinação de parte do tributo devido para aquisição dos investimentos incentivados, é cabível a lavratura do auto de infração para cobrar a parcela do tributo que deixou de ser recolhido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou Suficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATORIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos três primeiros trimestres do ano-calendário de 1998 e, quanto ao mérito, negar provimen o ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4737901 #
Numero do processo: 10410.002785/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. EXCLUSÃO DAS VENDAS CANCELADAS, DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS E DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA LÍQUIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na tributação das empresas com base no lucro real, para exigência do IRPJ, a base da receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas. Não se sustenta o lançamento que tem como única razão a inclusão na base de cálculo das vendas canceladas, dos descontos incondicionais e dos impostos incidentes sobre vendas. Inteligência do artigo 12, § 1° do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977 e do artigo 41, caput, da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.363
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA