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4701671 #
Numero do processo: 11634.000514/2006-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRAZO DE DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O lançamento apenado com multa qualificada afasta as regras de decadência estabelecidas no parágrafo 4º. Do artigo 150 do CTN, incidindo aquelas fixadas no artigo 173, I, do mesmo código. Inicia-se, pois, a contagem do prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ter sido efetuado, desde que caracterizado o intuito de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, pela variação da Taxa SELIC nos termos da legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A ausência absoluta de prova de prestação de serviço médico profissional somada ao termo de declaração realizada diante do Ministério Público e da autoridade fiscal, devidamente assinado profissional, afirmando que o serviço não foi realizado justifica plenamente, a manutenção da multa qualificada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.960
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4702680 #
Numero do processo: 13016.000012/92-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO – Em se tratando de processo decorrente, aplica-se a decisão do processo matriz tendo em vista inexistir qualquer motivo novo e relevante a refletir neste lançamento. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 105-12882
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4700183 #
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PROVA DO PAGAMENTO - LANÇAMENTO NO LIVRO CAIXA - A comprovação pelo Fisco de que documentos apresentados pelo contribuinte, que lastreavam pagamentos registrados no Livro Caixa, eram inidôneos, autoriza a exigência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 35%, por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, com base no art. 61 da lei nº 8.981, de 1995. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-21.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4702953 #
Numero do processo: 13026.000060/2001-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando a entrega de declaração de rendimentos não for apresentada dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo votos de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4702936 #
Numero do processo: 13026.000025/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4703051 #
Numero do processo: 13027.000719/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – OBSERVÂNCIA – A ação judicial tratando de determinada matéria impede que a autoridade administrativa decida de modo diverso, pois se todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário, a ele é conferida a capacidade de examiná-las de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada. Portanto, a compensação de valores pagos indevidamente a título de Imposto na Fonte sobre o Lucro Líquido, quando amparado em decisão judicial, deve ater-se exclusivamente aos preceitos nela contidos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO – Reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, bem como o respectivo recolhimento do tributo declarado inconstitucional, impõe-se, por decorrência, a homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 101-96.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4698990 #
Numero do processo: 11080.101286/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE. Cabível o arbitramento do lucro quando as receitas omitidas decorrentes da movimentação bancária não contabilizada superam em proporção significativa a receita declarada. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interpostas pessoas na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível a qualificação da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade/de votos JEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4703510 #
Numero do processo: 13116.000157/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4703425 #
Numero do processo: 13063.000350/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇAO - IRPJ EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - MICROEMPRESA - Atendidos os pressupostos legais, a pessoa jurídica com atividade de representação comercial se enquadra como microempresa para gozar da isenção do imposto de renda. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21649
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4701084 #
Numero do processo: 11543.005309/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - INTIMAÇÃO VÁLIDA. O recurso feito após o prazo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação é intempestivo. A intimação efetuada por meio postal no endereço fornecido pela contribuinte à Receita Federal para fins cadastrais atende ao disposto na lei, sendo, portanto, válida. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO IMPUGNADA. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA - Não tendo havido impugnação ao tributo lançado, a decisão de 1ª instância sobre a matéria de mérito restou definitiva. IRREGULARIDADES NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA - Não foi constatada nenhuma irregularidade que viesse a desconstituir o lançamento. Tampouco não restou prejudicada a contribuinte em seu amplo direito de defesa, que ao contrário foi exercido de forma plena. Nem mesmo nenhuma ilegalidade ocorreu que pudesse anular os atos quer seja de lançamento, de julgamento ou intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes