Numero do processo: 10469.000116/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX. 1991 — É de ser mantido o auto de infração, quando o cálculo
da depreciação, não for efetuada “pro rata". É que a taxa deve ser
aplicada proporcional ao período de aquisição dos bens objeto da
depreciação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13976.000111/2004-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.372
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10830.007926/97-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — DIFERIMENTO DE LUCRO RELATIVO A CONTRATO COM ENTIDADE GOVERNAMENTAL — RECEITA — A legislação permite diferir a tributação do lucro decorrente de contrato com entidade governamental, de maneira que o lançamento que exige tributo sobre a receita paga deve ser cancelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 16327.000491/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.338
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Nelson Lásso Filho (Relator), Iveté Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Henrique Longo. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13706.003014/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-02.474
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10680.013909/2006-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 2001, 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA — PRESUNÇÃO —
presunção não é aspecto que, por si só, impeça à autoridade
constituir a multa qualificada, em especial, quando não for o
único elemento formador da convicção de ter o infrator agido ou
se omitido intencionalmente. Vários fatos apontam para a
circunstância de o sujeito passivo ter ocultado dolosamente a
ocorrência da hipótese de incidência em valores superiores aos
declarados. Se, por um lado, a presunção serviu para o propósito
de quantificar tal omissão, por outro, não foi o único expediente
probatório empregado pela autoridade para caracterizar a omissão
em termos qualitativos, principalmente, no que se refere ao seu
aspecto volitivo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — ARREPENDIMENTO
EFICAZ — O pagamento ou o depósito de quantia arbitrada pela
autoridade não são essenciais, em todas as hipóteses, para a
exclusão da responsabilidade por infrações. Se assim fosse,
pedido de parcelamento e apresentação de declarações
constitutivas de crédito tributário, como a DCTF, não impediriam
a Fazenda de exigir a sanção punitiva. A disciplina da denúncia
espontânea, prevista no art. 138 do CTN, deve ser interpretada
com gradações de causa e efeito; a causa é o arrependimento, o
efeito é a exclusão da responsabilidade. Quão mais eficaz for o
arrependimento, mais ampla será a exclusão. A apresentação de
declarações constitutivas, antes do início do procedimento fiscal,
impede a constituição pelo Fisco de sanções punitivas; ' já a
entrega de declarações meramente informativas, apesar de não
excluir a responsabilidade por multa de oficio, impede a sua
qualificação, uma vez que se caracteriza o arrependimento
relativo ao aspecto volitivo da conduta delitiva.
TERMO DE RESPONSABILIDADE — O lançamento,
conforme disciplina do art. 142 do CTN, é procedimento
composto por várias etapas, dentre as quais, a de identificação do
sujeito passivo; expressão empregada pela codificação tributária,
no parágrafo Único do art. 121, para designar ambos: contribuinte
e responsável. Assim, o termo de responsabilidade tributária não
é a peça despicienda do lançamento, mas sim instrumento formal
de imputação da condição de sujeito passivo a pessoa diversa do
contribuinte.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS — Uma vez comprovado
nos autos que os sócios, no exercício de seu poder de gerência,
foram os agentes da conduta delitiva e dela pessoalmente tiveram
proveito, deve ser imputada a responsabilidade tributária prevista
no art. 135 do CTN.
SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais".
DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que
redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua
modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial
para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato
gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 103-23.375
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativa ao PIS para os fatos geradores ocorridos no ano 2000, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Antonio Bezerra Neto; e, por voto de qualidade, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência para a Cofins, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Antonio Carlos Guidoni Filho e Leonardo Lobo de Almeida (Suplente
Convocado). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio aplicada no ano de 2002, reduzindo-a ao percentual de
75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Antonio Bezerra Neto. Por voto de qualidade, CONHECER das razões de recurso dos sócios
relativamente à sujeição passiva e NEGAR provimento aos respectivos recursos, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do
Nascimento e Antonio Carlos Guidoni Filho, que não as conheceram e deram provimento parcial para afastar a sujeição passiva para o ano 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, especificamente em relação à decadência do PIS.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10166.002115/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REEXAME DA ESCRITA CONTÁBIL A autuação baseada exclusivamente
em declaração de rendimentos que posteriormente, vier a ser anulada por
vício formal, não é necessária autorização para segundo exame de livros e
documentos contábeis, relativos ao mesmo exercício, para fins de um
segundo lançamento.
NULIDADE. Somente serão nulos os atos e termos processuais lavrados
por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. A
preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da
lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura do Auto de Infração,
sendo incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se nos
autos existem os elementos de prova necessários à solução do litígio e se a
infração está perfeitamente tipificada.
DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial inicia-se da data em que
se tomar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal o
lançamento primitivo, em obediência à regra do art. 173 do CTN.
JUROS DE MORA O pagamento dos débitos para a União decorrente de
tributos e contribuições, no período de 01/01/95 a 31/03/95, calculados com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC.
Negado provimento ao recurso voluntário.
RECURSO EX OFF/C/O — MULTA DE OFÍCIO — Na responsabilidade
tributária da empresa sucessora que não deu causa a ato ilegal, não se
inclui a multa de caráter punitivo.
Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-21376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10410.001773/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL — ENCARGO FINANCEIRO — DISPUTA
COM O CREDOR —Estando o encargo deduzido sujeito a disputa
judicial e não reconhecendo-o inabilita-se o sujeito passivo até a decisão final do pleito ao lançamento do mesmo em sua escrita como despesa incorrida e sujeita a dedução.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — TRANSPOSIÇÃO
EQUIVOCADA DE RECEITA — ERRO CONTÁBIL INOCORRIDO -
Legitima-se o lançamento que exige diferenças de IRPJ quando o
sujeito passivo não transcreve na declaração de rendimentos a receita efetivamente lançada em sua contabilidade e não demonstra que a omissão decorreu de erro contábil.
Numero da decisão: 103-20995
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paschoal Raucci, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial para excluir da tributação a importância correspondente ao item despesas financeiras.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10640.002314/93-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - O art. 6º da Lei 8.021/90 autoriza o arbitramento dos
rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações financeiras,
quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos e o Fisco
comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados por realização de
gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08780
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES,
HENRIQUE ORLANDO MARCONI e DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, que davam
provimento apenas em relação aos rendimentos sem vínculo e a aluguéis não expurgados dos
depósitos bancários adotados como base para o lançamento.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10480.010826/91-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA
SUDENE - BASE DE CÁLCULO. Para efeito de determinar o valor do
incentivo fiscal de redução por reinvestimento na área de atuação da SUDENE,
previsto no art. 449 do RIR/80, considera-se imposto devido o valor obtido com
a aplicação da aliquota correspondente sobre o valor do lucro tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-01012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
