Sistemas: Acordãos
Busca:
4616817 #
Numero do processo: 10480.013488/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cinge-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato que resultar em prejuízo ao sujeito passivo. Age acertadamente a autoridade julgadora de primeira instância que toma providências no sentido de saná-los. PAGAMENTOS EFETUADOS A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, (art. 138, CTN). 2) Há a pressuposição de que o sujeito passivo, "motu proprio", reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário, porventura existente, com o acréscimo dos juros de mora. 3) A autodenúncia de irregularidade pelo sujeito passivo é condição "sine qua non" para que a mesma seja ilidida pelo pagamento. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recursos voluntário provido e de ofício negado.
Numero da decisão: 201-73.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêá~é m por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4606083 #
Numero do processo: 10680.008204/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; os Conselheiros.Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4604630 #
Numero do processo: 10166.009591/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00792
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4617491 #
Numero do processo: 10746.001129/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Os vícios no Mandado de Procedimento Fiscal não têm o condão de macular lançamento tributário, vez que não há previsão legal expressa nesse sentido. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. Constatado que o contribuinte declarava valor menor que o constante em sua escrita fiscal, a diferença não declarada deve ser lançada de ofício. As alegações recursais para afastarem equívocos do lançamento devem estar lastreada nas provas dos fatos pugnados. EXACERBAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Se durante anos o contribuinte apresenta declarações à SRF com valores inferiores aos constantes nos seus registros contábeis-fiscais, caracterizado está seu intuito de pagar menos tributo que o devido, dando azo, assim, à exasperação da multa. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4617037 #
Numero do processo: 10640.000376/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA POSTULAR A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior funda-se no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4605179 #
Numero do processo: 10166.011886/90-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRODUTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. SAÍDA PARA O MERCADO INTERNO - Na apuração do débito em relação a essas operações, deverá ser levado em consideração, para dedução do tributo lançado de ofício, em auto de infração, os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro desses produtos, ainda que não escriturados nos livros próprios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69262
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4609378 #
Numero do processo: 13707.003973/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - A infração pela inobservância do disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 173 do RIPI/82, sancionada pelo artigo 368 do mesmo RIPI, não pode prosperar enquanto não positivada a infração contra o industrial ou remetente. Não há notícia no processo de que tinha sido instaurado procedimento fiscal contra o estabelecimento industrial fornecedor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jeferson Ribeiro Salazar (relator). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro E1io Rothe. Ausente o Conselheiro A1de Santos Junior.
Nome do relator: ELIO ROTHE

4607934 #
Numero do processo: 10909.002428/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. O entendimento consolidado desta Câmara converge para o sentido de que a energia elétrica consumida no processo produtivo não se caracteriza como produto intermediário e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito presumido. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE INSUMO IN NATURA. Para cálculo do crédito presumido do IPI, o valor total das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem não compreende as aquisições de insumos remetidos para o exterior sem sofrer industrialização pela empresa exportadora. AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO. No cômputo do valor total das aquisições para apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, excluem-se as aquisições de ração e de insumo para produção de ração. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. A alteração do percentual de cálculo do crédito presumido, de 5,37% para 7,43%, não pode ser acatada por falta de previsão legal que a autorize. Recurso que se nega provimento. TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cômputo, no valor das aquisições de valores relativos a energia elétrica; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à alteração do percentual previsto em lei para o cálculo do crédito presumido (5,37% para 7,43%); IV) por maioria de votos, em negar provimento quanto à inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido das aquisições de produtos in natura (IN) para a simples revenda no exterior. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; V) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação rações utilizadas na recria de animais e os insumos utilizados na fabricação de rações; e VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto aos itens II, IV e V.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4605934 #
Numero do processo: 10665.000435/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. O § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 considera que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada, integram a base de cálculo da Cofins, nela se inserindo, portanto, as receitas com bonificações recebidas de fornecedores. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.097
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) quanto a Selic, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4608503 #
Numero do processo: 11065.000792/93-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Sucata de produtos finais não pode ser definida como bem de produção, nos termos do artigo 393 do RIPI/82. A aquisição de sucata de plástico por um estabelecimento industrial a outro, e a sua posterior revenda, não caracteriza a equiparação de que trata o parágrafo único do art. 10 do RIPI, por não se tratar de bem de produção. A simples afirmação de terceiros, relativas a fatos não comprovados, não pode ensejar o lançamento tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO