Numero do processo: 13605.000421/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11505
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11080.014285/92-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - DECRETO-LEI nr. 1.136/70 e PORTARIA MF nr. 349/80. Uma vez constante o produto da Portaria Ministerial aludida, é irrelevante onde se encontra o mesmo escriturado em sua contabilidade. Verificado o pressuposto da concessão do benefício do direito ao crédito, este é legítimo e ressarcível. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA MATRIZ PARA DEFESA DA SUA FILIAL - A pessoa jurídica é parte legítima para impugnar auto de infração lavrado contra qualquer dos seus estabelecimentos, independentemente da qualificação mencionada no ato impugnatório. Se a impugnação guarda identidade com os fatos e fundamentos do auto de infração, é legítima. A independência dos estabelecimentos circunscreve-se os aspectos legalmente estabelecidos quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, e não ao procedimento de defesa administrativa, o qual não se conceitua como qualquer destas obrigações, e sim, como direito cujo uso é facultado ao contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70097
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11831.004271/2002-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. LEI INTERPRETATIVA.
O direito à manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos foi introduzido pela Lei nº 9.779/99 e alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Não se admitindo a manutenção dos créditos referentes a período anterior à vigência da Lei nº 9.779, não há que se falar em possibilidade de ressarcimento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
A análise do eventual caráter interpretativo do art. 11 da Lei nº 9.779/99 traria como conseqüência lógica o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação que suporta o art. 174, I, “a”, e outros do RIPI/98. E a análise da constitucionalidade de leis é competência privativa atribuída ao Poder Judiciário, não cabendo fazê-la na instância administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17687
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa
Numero do processo: 11516.002692/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 03/11/1999 a 06/12/2000
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, no caso, relativamente ao suposto caráter confiscatório do percentual de 75% da multa de ofício.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13098
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11080.005439/88-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A utilização de notas fiscais que não correspondam a efetiva saída das mercadorias nelas descritas do estabelecimento emitente, sujeita o recebedor de tais mercadorias, seja ou não contribuinte do IPI, à penalidade do art. 365, 11 do RIPI/82, haja vista que as referidas notas produziram o efeito fiscal de lhes dar cobertura. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07574
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.002250/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTORES RURAIS, PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A lei não autoriza o ressarcimento referente às • aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cotins no fornecimento ao produtor exportador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.416
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Antônio Ricardo Accioly Campos acompanharam o Relator pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Fábia Regina Freitas, OAB-RJ 1.4389
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13163.000019/89-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. Autoriza presunção de omissão de receita, a verificação pela Fiscalização de omissão de registros de aquisições de mercadorias, pelo confronto entre as adquiridas conforme informação das distribuidoras de combustíveis e o valor registrado nos livros fiscais e contábeis, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Recurso a que se nega provimento, após rejeição das preliminares suscitadas de incompetência do coordenador do então Sistema de Fiscalização da antiga Secretaria da Receita Federal, para firmar a Notificação de Lançamento.
Numero da decisão: 201-68300
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 11065.002687/89-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL-Processo Fiscal - Recurso apresentado quando decorridos mais de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida. Não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 201-67356
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11040.001741/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78817
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13629.000363/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03874
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
