Numero do processo: 36266.006515/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2005
Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. JUROS. SEBRAE. SAT. SESC/SENAC. TAXA SELIC. SEBRAE – São devidas as contribuições para o SEBRAE independentemente de a empresa ser ou não beneficiária da contribuição. SAT – É exigível a contribuição para o financiamento dos benefícios em razão da incapacidade laborativa, denominada como SAT (instituída pelo art. 22, II, da Lei nº 8.212/91), considerada a atividade preponderante da empresa. SESC/SENAC- Estas contribuições têm como sujeito passivo o empregador comercial, figura jurídica concebida sob a égide da legislação trabalhista (art. 577 da CLT) e na qual se compreendem as empresas que desenvolvem atividade econômica vinculada à Confederação Nacional do Comércio. TAXA SELIC - Inexiste ilegalidade na aplicação de juros equivalentes a taxa SELIC (art. 34 da Lei nº. 8.212/91).
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.237
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37219.000339/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 27/02/2003
Ementa: RESTITUIÇÃO — PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS —RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.254
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35296.001490/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/07/2004, 01/11/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/08/2006
Ementa: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍCIOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MULTA. Uma vez que foram cumpridos todos os requisitos dos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235/72, notadamente a correta descrição do fato gerador da contribuição previdenciária, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Correto o lançamento fiscal quando comprovada a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, notadamente quando o próprio contribuinte informa ao fisco a base de cálculo através de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. MULTA - A multa aplicada encontra amparo na legislação previdenciária, notadamente nos artigos 34 e 35 da Lei n°8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.205
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar e a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35210.001281/2004-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 13/11/2003
Ementa:AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE.
O Prefeito Municipal é o dirigente máximo do Órgão e, não tendo o mesmo delegado expressamente as atribuições aos demais agentes públicos, resta à Previdência Social imputá-lo como responsável pela infração cometida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior. Designado o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior para redigir o voto vencido.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 37324.003545/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2005.
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 10.101/00.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.213
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Luiz Roberto Peroba Barbosa, OAB/SP n° 130.824.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35439.000064/2006-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança
Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.229
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I)rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) p unanimidade negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37316.003412/2006-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/07/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FATO GERADOR CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MULTA. JUROS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas fisicas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.163
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37310.001939/2006-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/10/2005
Ementa: “PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. MULTA. CONFISCO. JUROS. TAXA SELIC.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - Não constitui violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o indeferimento de pedido de prorrogação de prazo, para impugnação, quando não demonstrado efetivamente a sua necessidade.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais.
RETENÇÃO 11% - O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.035
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do.SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35311.000241/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador. 28412/2003
Ementa: CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212/1991.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna, persiste a responsabilidade.
Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.043
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em (I)rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Damião Cordeiro de Moraes e Adriana Sato. E, (II) no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Damião Cordeiro de Moraes.
Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral os advogados da recorrente, Dr. 1Cildare Araújo Meira, OAB/DF n° 15.889, e Dr. Daniel Cavalcante Silva OAB/DF n° 18.375.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36394.005171/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.193
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
