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4841587 #
Numero do processo: 37280.001502/2005-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO – FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INVALIDA O PROCEDIMENTO FISCAL. O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável. No presente caso, o Acórdão continha vício insanável a fundamentação não corresponde à realidade. No juízo rescisório, há que ser reconhecido vício no início da ação fiscal, invalidando o lançamento. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO E PROVIDO. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.479
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10004025 #
Numero do processo: 35011.002538/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1999, 01/03/1998 a 31/03/1998 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL A norma do artigo 71, §1 0 da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.610
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO

6298944 #
Numero do processo: 35553.000033/2007-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 30/07/2006 Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE e PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR FIE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações ais segurados torna incontroversa a discussão" sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação cio recorrente sobre o resultado da diligencia que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.539
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

10001727 #
Numero do processo: 36048.001222/2005-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DUPLICIDADE DE MATRICULA PARA A MESMA OBRA. ANULAÇÃO. LANÇAMENTO. 1. Nos termos do art. 53 da Lei n° 9.784/99, a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. 2. Urna vez comprovada a inexistência do débito cobrado pelo fisco, ante o equivoco cometido na constituição do crédito devido à duplicidade de matrícula para a mesma obra de construção civil, há que ser anulado o lançamento. Negar provimento ao recurso de oficio
Numero da decisão: 205-00.600
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4758956 #
Numero do processo: 35464.004317/2006-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PRAZO DECADENCIAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. 10 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO. — ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsão expressa no art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não é possível o conhecimento da inconstitucionalidade de atos normativos pelo Poder Executivo. A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo. O lançamento não merece retoque quanto aos juros e a multa moratória, em função de ter seguido os ditames legais. Recurso Voluntário Conhecido em parte, e nesta parte, Negado.
Numero da decisão: 205-00.552
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos rejeitada a preliminar de decadência e, no mérito, conhecido do recurso em parte, e nesta parte, negado provimento por maioria, nos termos do voto do relator. Vencidos na preliminar e no mérito os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que apresentará declaração de voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841707 #
Numero do processo: 37311.001195/2007-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/07/1995 a 31/08/1997. Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. O art. 45 da Lei 8.212/91 não foi até hoje declarado inconstitucional, estando em plena vigência, não podendo deixar de ser aplicado pela Administração. CERCEAMENTO DE DEFESA. – Solidariedade, art. 31 da Lei nº 8.212/91. Deve ser anulado o lançamento que resultar em prejuízo para o direito de defesa do sujeito passivo. A existência de cessão de mão de obra deve ser demonstrada, para os serviços prestados, nos moldes previstos no parágrafo 2º, do artigo 31, da Lei n. 8.212/91. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.512
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841670 #
Numero do processo: 37299.009066/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.483
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4759086 #
Numero do processo: 36980.003748/2003-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 Ementa: MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DAS AUTUAÇÕES. O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF confere aos lançamentos e autuações legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF toma nulo todo o procedimento. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.605
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Presença do Advogado Sr. Tiago Conde OAB/DF n° 24259 que apresentou sustentação oral. Por unanimidade de votos, anular o lançamento, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758855 #
Numero do processo: 35183.003295/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 23/06/2003 Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulado a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.574
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840673 #
Numero do processo: 35564.001891/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005 Ementa: LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. O lançamento encontra-se revestido das formalidades legais, em consonância com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto: artigo 33, caput, da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei n.º 10.256, de 09/07/2001, e artigo 37, caput do mesmo diploma legal. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. DECRETOS 76.923 E 80.743. Pode a fiscalização notificar o contribuinte antes do termino da ação fiscal . O contraditório e a ampla defesa são assegurados ao contribuinte após a ciência do lançamento efetuado. Sendo uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre isenção. Não é suficiente a comprovação da finalidade cultural através do estatuto social para usufruir da isenção fiscal. É imprescindível que seja reconhecida como tal na forma dos Decretos 76.923 e 80.743. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.558
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA