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4758866 #
Numero do processo: 35239.000061/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 301092000 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PEDIDO DE REVISÃO. - TRANSPORTE DE CARGA. CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA NOTIFICADA - ALTERAÇÃO REGULAMENTAR EXCLUSÃO DE SERVIÇOS. EFEITOS. Uma vez reconhecendo o vicio do acórdão anterior(juízo rescindente), deve ser apreciada toda a questão devolvida a este Colegiado por meio do recurso interposto pelo notifica& (juízo rescisório). O que caracteriza a cessão não é a necessidade permanente do serviço, mas sim como o serviço é prestado. A empresa para fazer prova perante terceiro, no caso o Fisco, teia que apresentar os contratos emites, ou documentos equivalentes, pois conforme previsto expressamente no art 401 do CPC, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados. A retenção se dá pela combinação de dois ates normativos: a Lei, que prevê o que se entende por cessão de mão-de-obra; e o Regulamento, que especificará os serviços. Assim, per una questão de paralelismo, da uma forma que se um serviço for incluído hoje no Regulamento da Previdência Social, a fiscalização não poderá retroagir para cobrar a retenção dos 11%, a exclusão de um serviço não terá efeito retroativo para deixar de cobrar o que for retido, ou restituir o que foi recolhido em relação ao serviço excluído. Roam Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.548
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para retificar o acórdão n° 2003/2005 do Conselho de Recursos da Previdência Social, e no mérito, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário reformando o acórdão recorrido, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840161 #
Numero do processo: 35346.001269/2005-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/10/1994 a 31/10/1997. Ementa: DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.273
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade dos votos rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos anulou-se o lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que apresentará voto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758921 #
Numero do processo: 35408.006637/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2006 Ementa: TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.285
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada, e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4759122 #
Numero do processo: 37311.012567/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Peziodo de apuração: 01/0172001 a 31Y04/2C06 Emala: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — COP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ALEGAÇÃO DE 1NCONSIMJCIONALIDADE 1MPOSSIBRIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA — MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓR1A. CARÁ1ERIRRELEVÁVEL A GFIP é termo de confissão de divida, quando não recolhidos os valores nela declarados. A análise de inconstitucionalidade não' pode ser efetuada m esfera administrativa, qte tem qm cumprira lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigenM. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A moratória possui caráter irrelevável. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.373
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840813 #
Numero do processo: 35600.001831/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997, 01/01/1999 a 31/12/2003 Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. SAT. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do concerto de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. SESI E SENAI. Contribuições incidentes sobre a remuneração de segurados e têm como sujeito passivo o empregador industrial, assim também consideradas as empresas que desenvolvem atividade de construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.302
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4759063 #
Numero do processo: 36624.002514/2007-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/12/2006 Ementa: TEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A tempestividade é um pressuposto de admissibilidade dos recursos. Em sendo intempestivo o recurso não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-00.298
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759124 #
Numero do processo: 37316.003411/2006-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/2004 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. — EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. O prazo para lançamento das contribuições previdenciárias está expressamente previsto no art. 45 da Lei n° 8.212. Não é possível pelo Poder Executivo o conhecimento acerca da alegação de inconstitucionalidade. A contratação de empregados por interposta pessoa jurídica é conduta ilícita, sendo possível à fiscalização efetuar o lançamento de oficio, conforme previsão no art. 149, inciso VII do CTN. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.335
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, nego-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10319965 #
Numero do processo: 10980.008758/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.453
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4636293 #
Numero do processo: 13807.006666/2001-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, é de se aplicar o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador previsto no art. 150, § 4° do CTN. SEMESTRALIDADE. Com o início de vigência da MP n° 1.212/95, a base de cálculo da contribuição ao PIS deve ser calculada de acordo com o faturamento do próprio mês. SELIC. EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do crédito tributário a períodos de apuração anteriores a junho/96.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10332534 #
Numero do processo: 10660.002174/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.492
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Julio Cesar Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres (Relator). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto da diligência. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ronald Alencar.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES