Numero do processo: 10814.014352/94-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A apresentação fora do prazo de guia de importação expedida sob
cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza
a infração tipificada no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo
inaplicável o inciso IX do mesmo artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28368
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10715.004573/93-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na
repartição em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33005
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.004956/90-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada.
Responsabilizado o transportador. A cláusula "FIOS" ("free in and
out") não é aceita por esta Câmara como excludente de
responsabilidade para o transportador em caso de falta de
mercadoria. A denúncia espontânea formulada em desacordo com o
artigo 138 do CTN., sem o depósito do tributo devido, não é aceita
por esta Câmara para elidir a penalidade. A taxa do dólar é a da
data do lançamento.
Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32303
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10814.002037/97-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1 - O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2 - A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3 - Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10680.002696/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO - IPI - FATO GERADOR
Ocorre com o Desembaraço Aduaneiro nos termos do art. 29, inciso I, do
RIPI; alíquota majorada em data anterior ao desembaraço alcança as
importações ainda não desembaraçadas. Mesmo que tenham sido embarcadas
em data anterior à norma, sofrem a incidência do IPI pela nova
alíquota.
Numero da decisão: 301-28247
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10711.004536/88-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Auto de infração baseado em laudo feito a partir de amostra colhida
sem as devidas cautelas. Contestada a idoneidade da amostra e
impossibilitado, o fisco, de comprovar que o resultado da análise se
refere ao material objeto da D.I. de que se trata, é de se dar
provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-27719
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.000044/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
MULTAS. TRANSITO ADUANEIRO INTERNACIONAL. RESPONSABILIDADE DO
TRANSPORTADOR. FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADA.
A mercadoria estrangeira, em regime de transito aduaneiro, cuja
chegada ao destino não for comprovada, fica sujeita aos tributos
vigorantes na data de assinatura do Termo de Responsabilidade (Art.
74, parágrafo 1., do Decreto-lei n. 37/66).
O simples registro da ocorrência de assalto à mão armada, feito pelo
motorista do veículo transportador, não pode ser aceito como prova da
existência de força maior, eximente da responsabilidade da empresa
transportadora, se a própria autoridade policial considera suspeito e
contraditório o depoimento da suposta vítima. Tendo o veículo
transportador sido posteriormente localizado abandonado, com os lacres
intactos, fica demonstrado não ter o suposto assalto, mesmo que
efetivamente tenha ocorrido, dado causa ao desaparecimento da
mercadoria.
Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 301-27580
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10814.014355/94-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A apresentação fora do prazo de guia de importação expedida sob
cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza
a infração tipificada no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo
inaplicável o inciso IX do mesmo artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28355
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10814.005798/90-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - FOLE PNEUMÁTICO PARA MOLA DE SUSPENSÃO A AR. Tratando-se de artefato de borracha vulcanizada não endurecida, ainda que reconhecíveis como sendo para material de transporte (veículos automóveis das posições 8701 e 8705), sua classificação correta encontra-se no código 4016.93.9900, conforme definida pela fiscalização.
- MULTA DE MORA.
- Cabível a exigência da multa de mora, uma vez que o contribuinte não recolheu o imposto devido, na época da ocorrência do fato gerador respectivo, ou seja, na data do registro da Declaração de Importação (art. 23 e parágrafo único do D.L. 37/66 c/c art. 87, inciso I do R.A.).
Numero da decisão: 302-33.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes (relator), Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antônio Flora, que excluiam a multa de mora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10715.007282/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FALTA DE MERCADORIA CONSTATADA EM VISTORIA ADUANEIRA. Mercadoria em
trânsito para o Paraguai, cuja a falta venha a ser constatada em
Vistoria Aduaneira, sujeita o responsável pelo extravio ao pagamento
dos tributos devidos, por ocorrência do fato gerador presumido, nos
termos do parágrafo único do art. 1o. do Decreto-lei n. 37/66.
Numero da decisão: 302-32558
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
