Numero do processo: 19647.002488/2006-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 19/02/2002 a 26/06/2003
DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO. LANÇAMENTO.
Embora na descrição dos fatos não haja fundamentação adequada
de parte do lançamento tributário, é de se admitir que havendo
demonstração da ação ou omissão da qual decorra a infração, se
explicite os fatos e a correta tipificação legal, não há que se
considerar nulo o lançamento em face de preterição do direito de
defesa. Pressupostos de validade do lançamento são a correta
descrição dos fatos e o devido enquadramento legal, cabendo à
autoridade julgadora, no exame do mérito, considerar improcedente o lançamento apenas na parte em que não forem observados.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.597
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, para afastar a nulidade do Auto de Infração com retorno à DRJ, para exame do mérito e demais matérias. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 16707.100257/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Nos exatos termos dos artigos 7º, I, 9º e 14 do Decreto nº 70.235/1972, que rege o Processo Administrativo Fiscal, “o procedimento fiscal tem início com: o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto”, sendo que “a exigência do crédito tributário será formalizada em auto de infração ou notificação de lançamento...” e “a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento”.
Na hipótese dos autos, a exigência fiscal resultou do não cumprimento de obrigação acessória, sendo que o lançamento de penalidade legalmente prevista foi o ato que, em decorrência da impugnação apresentada, deu início ao próprio Processo Administrativo Fiscal.
Quanto à “intimação” por via postal, bem como em relação a sua ciência, as mesmas estão literalmente previstas no art. 23, II, e respectivo parágrafo 2º, II, do mesmo PAF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 18336.000555/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/06/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.CIDE-COMBUSTÍVEIS.DESPACHO ANTECIPADO.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.522
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 18471.001428/2007-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: CIDE. REMESSA AO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior a título de resultados advindos da exploração comercial de filmes não estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Cide, instituída pela Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, por não se subsumirem à hipótese legal determinante da ocorrência do fato gerador de tal contribuição.
CIDE/ROYALTIES. CONDECINE. BIS IN IDEM. Não é possível a exigência da CIDE/ royalties sobre os mesmos fatos que baseiam a incidência da CONDECINE, devendo prevalecer a incidência da CONDECINE, por ser mais específica.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.834
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 16707.000333/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
Havendo a decisão de primeira instância deixado de apreciar alegações de defesa e documentos da impugnante, cumpre a prolação de novo julgamento, na boa e devida forma, no resguardo da amplitude do direito de defesa.
Numero da decisão: 301-30.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 18336.000551/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CIDE. DESPACHO ANTECIPADO. COMPLEMENTAÇÃO.
Havendo o importador retificado sua Declaração de Importação e recolhido a respectiva complementação da CIDE, no prazo concedido pela legislação fiscal para retificar sua Declaração de Importação, em caso de despacho antecipado, passa a valer, para quase todos os efeitos fiscais, a data da retificação facultada pela Instrução Normativa, não ocorrendo mora in casu.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 18336.000355/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi. Operação não caracterizada como de interveniência de operador de terceiro país prevista no Acordo 91, visto tratar-se de mercadoria já antes faturada pelo produtor-exportador ao importador brasileiro, cujo documento diverge da fatura apresentada no despacho aduaneiro, emitida por subsidiária da interessada em terceiro país.
MULTA DE OFÍCIO.
É descabida a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96, no caso de solicitação de preferência tarifária incabível, desde que a mercadoria tenha sido corretamente descrita e não se constate a ocorrência de dolo (ADN Cosit no 10/97).
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-31712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio (art. 44, I, da Lei 9.430/96), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo,
relator, Davi Machado Evangelista (suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 18336.000304/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração (art. 7° do Decreto n° 70.235/72).
PRECLUSÃO
Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto n° 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei n° 9.532/97).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes
que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Walber José da Silva votou pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18336.001212/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/11/1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PREFERÊNCIA TARIFÁRIA – TRIANGULAÇÃO COMERCIAL – NECESSIDADE DE PROVA – Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja origem do produto importado está certificada para os fins de atendimento de Acordo de preferência tarifária, é imprescindível a demonstração documental da vinculação das operações, ainda que a mercadoria seja remetida diretamente, e de que a intervenção de terceiro país não desfigurou a origem. O requisito formal é imprescindível para comprovação da origem, na forma da norma internacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.874
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 18336.000059/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA. COMPRA DIRETA COM INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO. OPERAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO ALADI 232. CERTIFICADO DE ORIGEM ATESTANDO A ORIGEM DO PRODUTO.
No âmbito da Aladi admite-se a possibilidade de operações através
de operador de um terceiro país, obsevadas as condições da
Resolução Aladi n° 232, de 08/10/97.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
