Sistemas: Acordãos
Busca:
4726607 #
Numero do processo: 13975.000164/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. Comprovada nos autos, por meio de documentação hábil e idônea, a efetiva existência no imóvel rural de área de utilização limitada (reserva legal), deverá a referida área ser excluída da tributação do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4725377 #
Numero do processo: 13925.000101/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a ocorrência de erro de fato, desde que seja possível identificar a intenção inequívoca do contribuinte de aderir ao SIMPLES, o Delegado ou o Inspetor da Receita Federal pode retificar de ofício, tanto o Termo de Opção (TO), como a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31279
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4725387 #
Numero do processo: 13925.000138/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, na hipótese de haver pagamento antecipado, da data do fato gerador da obrigação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. LAVRATURA ANTERIOR À APRECIAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. É permitida a revisão de lançamento, anteriormente ao julgamento da impugnação, para correção de erros na apuração dos valores devidos. PIS. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM NÃO ASSOCIADOS. APURAÇÃO DO RESULTADO. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Para efeito da apuração dos resultados de operações com não associados, na hipótese de aquisição de mercadorias de associados e não associados, calcula-se a parcela das receitas sujeitas à tributação pela proporção entre o valor das aquisições de não associados e o valor total das aquisições. Os valores relativos às diferenças de tributos, em face de adoção de diferentes métodos de apuração, devem ser mutuamente compensados para apuração dos valores não recolhidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de junho a novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Antonio Carlos Atulim. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator original.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4728544 #
Numero do processo: 15374.003537/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - PRODUTOS EXPORTADOS - Nos termos da MP nº 1.858, de 29.06.99, art. 14, II, § 1º, e da IN SRF nº 145, de 09 de dezembro de 1999, em relação aos fatos geradores ocorridos, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as receitas decorrentes de exportação de produtos para o exterior são isentas da Contribuição ao PIS/PASEP - ERROS MATERIAIS - Serão corrigidos os erros materiais alegados na impugnação quando evidenciados na análise do processo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75324
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. .
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4724495 #
Numero do processo: 13899.001137/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO À DRJ PARA EXAME DO PEDIDO.
Numero da decisão: 301-31.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffinann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4724042 #
Numero do processo: 13891.000295/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4724661 #
Numero do processo: 13906.000192/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Decadência – Todo o tributo que tenha a classificação, segundo o CTN, de lançamento por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha agido para de ofício lançar, considera-se homologado, bem como extinto o crédito reclamado fora do período. Tributário - Trava de 30% - IRPJ - Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigo 42 - Alegação de ofensa a princípios constitucionais - anterioridade e irretroatividade. Por outro lado a lei foi editada em 31.12.94, podendo incidir sobre o resultado do exercício financeiro de 1995.
Numero da decisão: 101-93922
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência nos meses de janeiro a novembro de 1995, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4724719 #
Numero do processo: 13907.000060/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4727911 #
Numero do processo: 15374.000210/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – GLOSA DE DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a autuação referente às despesas que não restaram comprovadas, exonerando-a, entretanto, na parte em que a interessada logrou comprovar as despesas com apresentação de documentação hábil. PREJUÍZO FISCAL APURADO NO EXERCÍCIO OBJETO DE AÇÃO FISCAL – COMPENSAÇÃO – O lucro tributável apurado em procedimento fiscal deve ser compensado com prejuízo fiscal declarado pela interessada no próprio exercício em que ocorreu a autuação.
Numero da decisão: 101-95.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4727083 #
Numero do processo: 13986.000014/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. FINSOCIAL - SOCIEDADES SEGURADORAS - A contirbuição ao FINSOCIAL devida pela sociedades seguradoras foi instituída pela disposição do § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, à alíquota de 0,5% (meio por cento) da receita bruta. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL e declarou a inconstitucionalidade dos artigo 9º da Lei nº 7.689/88; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89 e 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente á Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. BASE DE CÁLCULO - Com o advento do Decreto-Lei nº 2.397/87, a Contribuição para o FINSOCIAL das sociedades seguradas passou a incidir sobre as receitas operacionais e patrimoniais, como disposto em seu artigo 22, § 1º, alínea c. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever juridíco cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a alíquota da exação a 0,5%, retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, e reduzir o percentual da multa de ofício a 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-73026
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda