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4728848 #
Numero do processo: 16327.000160/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – O lançamento é procedimento administrativo previsto em lei, de caráter obrigatório para a autoridade fazendária e jurisprudência judicial sustenta o direito de o Fisco constituir crédito tributário com a finalidade de prevenir a decadência, mesmo que a matéria objeto de lançamento esteja pendente de julgamento no âmbito do Poder Judiciário. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF - LANÇAMENTO – Em 1998, quando foi lavrado o Auto de Infração, face à metodologia de tributação estabelecida pela Lei n° 8.200/91, o lançamento só poderia ser efetivado sobre a parcela de correção monetária a ser tributada no ano de 1998 e com observância do disposto no Parecer Normativo COSIT n° 02/96 para os demais anos compreendidos entre 1993 a 1997. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 101-93054
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por está em desacordo com a lei.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4730546 #
Numero do processo: 18336.000724/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/11/1999 NULIDADE PROCESSUAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não se caracteriza nulidade de lançamento por cerceamento do direito de defesa ou inobservância ao devido processo legal quando ocorre a perfeita descrição dos fatos e o correto enquadramento legal do ato infracional. II. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA. Não se configura a não incidência dos impostos na importação para reposição de mercadoria originariamente importada, prevista no art. 85 do Decreto nº 91030/85 (RA/85) e Portaria MF nº 150/82, quando não se caracteriza o defeito ou a imprestabilidade da mercadoria aos fins a que se destina, nem mesmo a reposição por mercadoria em igual quantidade àquela originariamente importada. SOLICITAÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO, CONSIDERADA DESCABIDA. HIPÓTESE DE NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PUNÍVEL COM A MULTA DE OFÍCIO. É descabida a cominação da multa de ofício por falta de pagamento do Imposto de Importação prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96, na hipótese de mero pleito de não incidência tributária que venha a ser considerado inaplicável pela autoridade aduaneira, desde que atendidos os requisitos de correta descrição das mercadorias no despacho aduaneiro e de inexistência de intuito doloso ou má-fé por parte do declarante (ADN Cosit no 10/97). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33708
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício do II, vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, que negava provimento e Carlos Henrique Klaser Filho, que dava provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4728985 #
Numero do processo: 16327.000616/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DILIGÊNCIA - Não se justifica solicitação de diligência para determinar a base de cálculo do tributo apurada pela fiscalização se o contribuinte não aponta claramente seus pontos de discordância, com a fundamentação fática e de direito. MULTA E JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência de juros e multa de ofício sobre a parte do tributo cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão de depósito, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731264 #
Numero do processo: 19515.001973/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, na presença de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência rege-se pelo art. 173 do CTN. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovada a emissão de notas fiscais de receitas de prestação de serviços não contabilizada nem oferecidas à tributação, e recebidas através de conta-corrente bancária também não contabilizada, caracterizado está o evidente intuito de fraude ensejando multa agravada. OMISSÃO DE RECEITAS. CONSIDERAÇÃO DE CUSTO E DESPESAS. A juntada aos autos de documentos relativos às despesas e custos incorridos no ano, sem comprovação de sua correlação com as receitas omitidas e de que não foram considerados na apuração do lucro líquido, não é suficiente para que sejam considerados na apuração do crédito tributário. IRPJ E CSLL- ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL- De acordo com o art. 142 do CTN, no lançamento a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. No caso de empresa que optou pelo lucro real trimestral, o fato gerador ocorre no último dia de cada trimestre. Tendo o fisco computado a omissão de receitas integralmente em dezembro do ano-calendário, como se a empresa fosse tributada pelo lucro real anual, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a ocorrência de receitas de prestação de serviços não oferecidas à tributação, deve ser recomposta a base de cálculo, que deve compreender as receitas omitidas no período. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a ocorrência de receitas de prestação de serviços não oferecidas à tributação, deve ser recomposta a base de cálculo, que deve compreender as receitas omitidas no período. Na recomposição da base de cálculo devem ser considerados os prejuízos ou bases negativas da CSLL constantes da declaração. PIS e COFINS- Uma vez que o fato gerador ocorre a cada mês, integram a base de cálculo mensal apenas as receitas omitidas no mês. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração; manter a exigência da multa qualificada; REJEITAR a preliminar de decadência. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. No mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências do IRPJ e CSL, e reduzir a base de cálculo tributada do PIS e Confins a R$ 1.153.780,87, em face de erros no critério jurídico da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731338 #
Numero do processo: 19515.003163/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: PROVA. RECURSOS FINANCEIROS DO EXTERIOR INGRESSADOS NO PAÍS COMO RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FACE DE ERRO DE INFORMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUTORIZAÇÃO DO BACEN PARA RETIFICAÇÃO. É válida para fins de prova no âmbito do processo administrativo tributário a autorização do Banco Central do Brasil para conversão de créditos em investimento externo direto (IED), relativos a recursos financeiros ingressados no País como receita de prestação de serviços por erro de informação do contribuinte, ressalvada ao fisco a prova de quaisquer irregularidades porventura identificadas. RO negado e RV Provido.
Numero da decisão: 101-96.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1)Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva que acolhia. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729348 #
Numero do processo: 16327.001658/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Tendo a autuada demonstrado amplo conhecimento da infração imputada, inexistente qualquer nulidade. DECADÊNCIA – APURAÇÃO ANUAL – CONTAGEM – IRPJ – No caso de apuração anual a contagem do prazo decadencial inicia-se do término do período-base. POSTERGAÇÃO – PROVA – Cabe ao contribuinte trazer aos autos a prova de qualquer efeito postergatório, devendo ser rejeitado o pedido de perícia quando os fatos podem ser demonstrados pelo contribuinte através de sua escrituração. IRPJ – JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Em face do caráter acessório dos juros de mora, cuja base de incidência é o montante principal, são os mesmos indedutíveis, à luz do comando do artigo 41 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 101-96.015
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4731560 #
Numero do processo: 19647.007527/2005-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. EFEITOS DA EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que tenham ultrapassado o limite de receita bruta para permanência no regime do SIMPLES deverão obrigatoriamente ser excluídas a partir do ano calendário subseqüente aquele em que tal fato ocorreu. APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA DO ANO CALENDÁRIO DE 2003. MATÉRIA NÃO CONTESTADA: Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34798
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4731279 #
Numero do processo: 19515.002054/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRESUNÇÃO LEGAL Verificada a ocorrência de depósitos bancários de origem não comprovada e não justificada, é presumida a omissão de receita a ser tributada. IRRETROATIVIDADE DA LC 105/201. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios (CTN, art. 44, § 1º). Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.604
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4731498 #
Numero do processo: 19647.003466/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 a 2003 Ementa: PRELIMINAR – PEDIDO DE PERÍCIA – FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não indicar os quesitos a serem solucionados, bem como, o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito, conforme previsão do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – DIFERENÇA - VALOR DECLARADO E VALOR ESCRITURADO – correto o lançamento efetuado com base em diferença reiterada entre os valores de receita bruta constantes dos livros de apuração do ICMS e daquelas informadas nas DIPJ apresentadas à SRF, sem que a recorrente apresentasse explicação convincente para tais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.851
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731236 #
Numero do processo: 19515.001753/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO – Não há que se cogitar em cerceamento de defesa o fato de a fiscalização prescindir da participação da contribuinte durante a execução dos trabalhos investigatórios anteriores à formalização do auto de infração. Tratando-se de lançamento fiscal, a garantia da ampla defesa se dá a partir da ciência da lavratura do auto de infração. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA – APLICAÇÃO – A multa de ofício majorada prevista no artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96 é aplicável na falta de atendimento da intimação para prestar esclarecimentos, e não por ocasião da falta de apresentação de documentos e/ou livros, fato ensejador do arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais da multa de ofício para 75% e 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez