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4724790 #
Numero do processo: 13907.000150/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4728475 #
Numero do processo: 15374.003017/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA. CISÃO PARCIAL. Até o advento do artigo 20 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, a legislação vigente não estabelecia qualquer limitação para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93912
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4724467 #
Numero do processo: 13899.000578/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA - Se em decisão anterior o Conselho de Contribuintes considerou inexistente o saldo do lucro inflacionário a realizar sobre o qual a fiscalização está exigindo a realização mínima, não prospera a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4726600 #
Numero do processo: 13975.000153/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constando do auto de infração e demais documentos que o integram os fundamentos de fato e de direito, inexiste nulidade do lançamento. PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. LEI 9.393/96, ART. 10. DITR. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO. A norma contida no art. 10 da Lei 9.393/96 dispensou apenas a prévia comprovação da veracidade das informações constantes das DITR, permanecendo o ônus da sua prova com o contribuinte, sendo a glosa das áreas não comprovadas autorizada legalmente, pelo que não se configura a alegada presunção. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a decisão de Primeira Instância contém o fundamento pelo qual foi indeferido o pedido de perícia, formulado em desacordo com as exigências do Decreto 70.235/72. ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO E OUTRAS PROVAS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. Excluem-se da área tributável as áreas de utilização limitada, devendo a área de reserva legal estar averbada no Registro Imobiliário anteriormente à ocorrência do fato gerador e a área de preservação permanente ser comprovada preferencialmente por laudo técnico. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30758
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4724323 #
Numero do processo: 13896.002595/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. A LEI 10426 de 24/04/2002 só pode irradiar efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência. Se os fatos imputados são anteriores à lei não é aplicável a multa imposta. Recurso a que se dá provimento. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4724771 #
Numero do processo: 13907.000134/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4726079 #
Numero do processo: 13964.000149/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31553
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4753872 #
Numero do processo: 13737.000727/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios arrolados.
Numero da decisão: 1103-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4757228 #
Numero do processo: 11128.002170/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28455
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4755075 #
Numero do processo: 10315.000008/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade, nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS-PASEP. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código. MULTA DE OFICIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei n' 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de oficio, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso: a) por maioria de votos, para adotar a não ocorrência da prescrição da compensação em razão da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Walber José da Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta pane; e b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, nos temos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer