Numero do processo: 10680.011984/2005-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INDISPONIBILIDADE DO MEIO FIXADO PELA LEGISLAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DEVER INSTRUMENTAL. VIA ALTERNATIVA. VALIDADE. A indisponibilidade do meio (interne° fixado para o cumprimento do dever instrumental de entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais, por culpa exclusiva da administração tributária, por si só constitui motivo bastante e suficiente para exclusão da punibilidade. Diante da circunstância, em que o sujeito ativo impede o cumprimento do dever jurídico do sujeito passivo, é de validar-se o cumprimento da obrigação por via alternativa (postal) que normalmente é aceita pelo Fisco para o exercício de direitos do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.827
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10680.004266/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RATEIO DE DESPESAS - Valores relativos ao ressarcimento de despesas pagas por conta e ordem dos efetivos titulares e entre eles rateadas posteriormente não representam recuperação de custos ou despesas, e não se computam na base de cálculo das estimativas mensais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.451
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.025823/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - ANULAÇÃO DE ATOS POSTERIORES - O Contribuinte deve ser notificado para apresentar manifestação, no caso em que o Auto de Infração é substituído por outro. Quando isto não é feito, devem ser anulados os atos processuais praticados posteriormente, para ser aberto prazo para oferecimento da impugnação, em preservação ao princípio do contraditório. Processo anulado a partir do Auto de Infração de fls. 330/346, exclusive.
Numero da decisão: 201-76757
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração de fls. 330/346, exclusive.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10680.003218/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL.
A opção pela via judicial importa renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial.
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário: e II) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora: a) por maioria de votos, quanto à decadência do direito de pedir restituição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e b) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10715.003964/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-31999
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10768.002094/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO ABRANGE O PERÍODO OBJETO DA AUTUAÇÃO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Segurança que se dirige a períodos específicos, em relação aos quais as exigências tenham suporte em determinada norma (EC nº 10, de 1996), não abrange as exigências de períodos posteriores, com suporte em norma nova (EC nº 17, de 1997), ainda que de conteúdo semelhante. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade, nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras integram, por resultarem do exercício da atividade operacional das instituições financeiras, a sua receita operacional bruta. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.010173/94-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - AUTARQUIA MUNICIPAL - Não há incidência de COFINS sobre as transferências orçamentarias feitas pelo município em favor de autarquia municipal, muito menos sobre as contribuições de servidores vinculadas ao sistema municipal de assistência e previdência social. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74199
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.005882/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71819
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.004386/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I. R. P. J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, os gastos suportados pela pessoa jurídica, que atendam aos requisitos de necessidade, normalidade e usualidade.
I. R. R. F. - REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR – A remessa de juros ao exterior, em conseqüência de pagamentos do financiamento da compra de bens, quando efetuada por pessoa jurídica nacional autorizada a operar linhas regulares de alimentação e transporte aéreo, está isenta do pagamento do Imposto de Renda na Fonte.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS. A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte, à Contribuição Social, à contribuição para o PIS e à contribuição para o Finsocial, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92298
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.000575/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA- Decorridos mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador, não está a Fazenda autorizada a constituir o crédito tributário correspondente.
GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. SALDOS DE PREJUÍZOS INSUFICIENTES. Os prejuízos não declarados ao fisco poderão, excepcionalmente, ser admitidos para fins de compensação, se durante o procedimento de fiscalização o contribuinte trouxer prova inquestionável de que se trata de prejuízos efetivamente incorridos e corretamente escriturados, bem como demonstrar que o ajuste contábil de que decorreram não se prestou a reduzir tributo que não mais poderia ser lançado em razão da decadência
PAGAMENTO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL- Só fazem jus ao benefício previsto no art. 47 da Lei nº 9.430/96 os pagamentos que se refiram a tributos lançados ou declarados, e desde que o recolhimento se faça no prazo de 20 dias contados do início da ação fiscal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.779
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pela Conselheira Relatora, em relação ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
