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8396205 #
Numero do processo: 14479.000435/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUICõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2006 COOPERATIVAS A empresa esta obrigada a recolher a contribuição devida relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa. ISENÇÃO PREVIDENCIARIA 0 direito ao beneficio da isenção das contribuições previdenciárias não é exereivel de plano por quem preencha as condições, mas dependente de ato declaratário do INSS, estabelecido a titulo precário, passível de anulação quando a entidade deixar de preencher as condições legais de manutenção. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.732
Decisão: ACORDAM os membros da 3" (Amara / 1" Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanin 'dade de votos, rejeitar as preliminares, e negar provimento ao recurso, nos termos do v Relator (4 JULIO C ARtWEÍA GOMES Presidente BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Fires Lopes, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Damião Cordeiro de Moraes e Julio Cesar Vieira Gomes (presidente)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8400616 #
Numero do processo: 17460.000102/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/11/2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ AFASTADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR Tendo o julgado de primeira instancia afastado todo o crédito tributário, não ha interesse de agir para a recorrente. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.772
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8383187 #
Numero do processo: 11634.000034/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/0.3/2003 REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços cai obra de construção civil. DECADÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante n" 08, do STF, os artigos 45 e 46 da n" 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vineulante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte cio pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4" do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação:. LANÇAMENTO DE. OFÍCIO - AUSÊNCIA DE. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.. No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN„ Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.619
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8375055 #
Numero do processo: 10660.720439/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2301-007.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a isenção da área declarada de reserva legal, de 126,3 ha e o VTN declarado. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10660.720435/2008-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8390171 #
Numero do processo: 35339.000807/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 3110112007 IMPOSSIBILIDADE. DE. APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONST1TUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 702.35/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na atividade preponderante da empresa. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as contribuições destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas, CONTRIBUIÇÃO AO INCRA Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação.. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Principio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la Além disso, é de se ressaltar que a multa de oficio é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal,. TAXA SELIC., LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8212/91. Em conformidade com a Súmula 4 do CARI, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic Para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8,212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic, Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.645
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8402110 #
Numero do processo: 11845.000217/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/09/2008 DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Determina a lavratura de auto-de-infração deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, que foram devidamente solicitados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-007.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8391047 #
Numero do processo: 35301.008888/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/12/1998 DECADÊNCIA, De acordo com a Súmula Vinculante n" 08, do SIP, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer no que tange a decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, Nos termos do art, 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante ern relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.681
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8390183 #
Numero do processo: 13975.000270/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 30/04/2007 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. Inexiste nulidade quando o lançamento é lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria, tendo a autoridade fiscal demonstrado, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador do tributo, fazendo constar, nos relatórios que compõem a autuação, os fundamentos legais que amparam o procedimento adotado e as rubricas lançadas, garantindo, dessa forma, o exercício do contraditório e ampla defesa h notificada. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO, Por força do art. 26-A do Decreto 70.2.35/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAR OS MOTIVOS QUE. O JUSTIFICAM. DESCONSIDERAÇÃO. 0 pedido de diligências não pode ser apresentado de maneira genérica sem esclarecer os motivos que o justificam. 0 art. 16 do Decreto 70.2.35/72 determina que, sem .justificativas, o pedido deve ser considerado como não fonnulado. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CONTABILISTA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. O Auditor Fiscal da Receita Feder al é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 173, I POR CONTA DE EXISTÊNCIA DOLO, De acordo com a Súmula Vinculante n" 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n" 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange ir decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CIN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. 0 dies a quo do referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art.. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4° do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado s6 desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4" em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, temos dolo no não pagamento das contribuições previdenciarias retidas dos empregados, o que fixa a regra decadencial no art. 173, inciso I do CTN. TAXA SELIC„ LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3° CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2° Conselho de Contribuintes, cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União deC'nrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil corn base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic, Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.647
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes e Wilson Antonio de Souza Correa que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN , pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CIN c; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8398053 #
Numero do processo: 14041.000369/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/06/2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo, por vício de motivação, o lançamento que contém clara e precisa descrição dos fatos. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SÃO APRECIADOS. A nulidade da decisão de primeira instância somente é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária. MULTA POR DEIXAR DE ATENDER À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. A omissão do sujeito passivo em atender a intimação para apresentar documentos justifica a imposição de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-007.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA

8357672 #
Numero do processo: 10935.005612/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS QUE NÃO ACARRETAM A NULIDADE DO LANÇAMENTO A existência de quaisquer vícios em relação ao Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não gera efeitos quanto a relação jurídica fisco x contribuinte estabelecida com o ato administrativo do lançamento, podendo aqueles ensejar, se for o caso, apuração de responsabilidade administrativa dos envolvidos, mas sem afetar a relação jurídica fisco x contribuinte. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.374
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do MPF, nos termos do voto a ser apresentado pelo Conselheiro Mauro José Silva. Vencidos o relator e os conselheiros Damião Cordeiro Moraes e Conselheiro Edgar Silva Vidal que votaram pela nulidade. 0 conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou a divergência pelas conclusões
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA