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4828460 #
Numero do processo: 10940.000562/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4757015 #
Numero do processo: 11065.002159/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. Não incide PIS na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins hão cumulativos nos pedidos de ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.489
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Junior e Rodrigo Bernardes de Carvalho; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao mérito, para reconhecer o direito ao ressarcimento pleiteado, sem aplicação da Taxa Selic. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4756264 #
Numero do processo: 10855.003128/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/09/1998 a 30/09/1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na hipótese de recolhimento espontâneo e a destempo apenas do principal, sem o acréscimo de multa moratória, é incabível a imposição de multa de ofício isolada, haja vista o art. 44 da Lei n° 9.430/96, na redação prescrita pela Lei n° 11.488/07. Retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, segundo o art. 106, II, do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-03.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuites, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4758210 #
Numero do processo: 13840.001067/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. CRÉDITO. Somente os contribuintes do imposto têm direito ao crédito do IPI referente a aquisições, e desde que os produtos adquiridos se enquadrem nos conceitos de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem. IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. O valor passível de ressarcimento consoante as disposições da Lei nº 9.779/99 é o saldo credor trimestral apurado pela dedução do imposto devido pelas saídas praticadas do valor comprovado de aquisições tributadas pelo imposto que dêem direito ao crédito. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. E dever do contribuinte provar, por meio de documentos hábeis e idôneos, o cumprimento de todos os requisitos para fruição do crédito de IPI e do saldo' credor trimestral cujo ressarcimento postula. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.638
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4757642 #
Numero do processo: 13502.000404/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 03/06/2005 NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de pagamentos indevido ou a maior decai em cinco anos contados da data de extinção da obrigação tributária pelo pagamento, sejam quais forem os motivos determinantes e mesmo nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, consoante arts. 165, I e 168, I ambos do CTN, e Lei Complementam0118/2005. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.655
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Jr. e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4755163 #
Numero do processo: 10384.000500/2004-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. EFICÁCIA TEMPORAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O art. 170-A do CTN tem aplicação às compensações cujos pedidos são formulados posteriormente ao início de sua vigência, em 11 de janeiro de 2001, ainda que os créditos oferecidos pelo contribuinte tenham surgido anteriormente. Os créditos tributários reconhecidos judicialmente por decisão não transitada em julgado são impassíveis de compensação, quando já aplicável o art. 170-A do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4755030 #
Numero do processo: 10283.006929/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Data do fato gerador: 28/10/1998 COMPETÊNCIA. É de competência do Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria versando sobre a exigência do IPI, exceto aquelas oriundas de classificação de mercadorias ou versando sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados, o que não é o caso dos autos. Para todos os demais casos relativos ao IPI a competência para julgamento é do Segundo Conselho de Contribuintes, ainda que a irregularidade constatada na entrega a consumo ou consumo de mercadoria estrangeira entrada irregularmente no território nacional. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. MULTA REGULAMENTAR. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. A rega decadencial a ser aplicada para o lançamento de multa regulamentar prevista em lei é aquela contida no art. 173 do CTN, ainda mais quando há a existência de dolo, fraude e simulação nas ações praticadas pelas autuadas. NULIDADE. Não se considera nulo o julgamento do qual participou auditor fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ e que tenha assinado o MPF autorizando a fiscalização já que, na época da ocorrência dos fatos ocupava o cargo de Inspetor da Alfândega de Manaus. A decisão que deixou de apreciar Parecer elaborado por encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo impugnatório não é nula, pois não se trata de apreciação de provas, mas sim de opinião de terceiros. Tendo, a contribuinte, tido acesso aos autos e a toda documentação que instruiu o processo não se pode alegar cerceamento de direito de defesa sob a alegação de que não foi devolvida em tempo hábil a documentação apreendida no curso da ação fiscal, de acordo com o Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário. LICITUDE DA PROVA. É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a descrição genérica dos documentos apreendidos. PERÍCIA. Descabe a realização de perícia quando dos autos constam todos os documentos necessários à solução do litígio. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO. Constatada que a importação foi instruída com documentação falsa, no caso fatura comercial e conhecimento de embarques, é de se considerar que houve importação irregular e fraudulenta, cabendo, por conseguinte, a aplicação da multa regulamentar prevista para esta infração, determinada em lei, correspondente ao valor comercial da mercadoria importada. NORMAS GERAIS. SUJEIÇÃO PASSIVA. Descabe o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas se não comprovada a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capítulo V do CTN. Não é isso, porém, causa de nulidade do lançamento, desde que seja possível separar as infrações cometidas por cada pessoa jurídica, mantendo-se no lançamento apenas as que são atribuíveis a uma delas. Recurso Negado. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO. Incabível a apreciação de matéria cuja apreciação foi posta ao Judiciário pela autuada, no caso, a falsificação dos conhecimentos de embarques e responsabilidade do agente marítimo do transportador na infração apurada, bem como o mérito da autuação em si. Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 204-03.690
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso quanto a questão da sujeição passiva da MOL BRASIL por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar do pólo passivo a sociedade empresária SDW e excluir da exigência fiscal os valores correspondentes as faturas de importações efetuadas, segundo a invoice original, pela SDW. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Marcos Tranchesi Ortiz que votaram em converter o julgamento em diligência. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Silvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Henrique Pinheiro Torres na questão da decadência votaram pelas conclusões. a Conselheira Nayra Bastos Manada (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos a para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, a advogada íris Sansoni.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4755963 #
Numero do processo: 10830.000976/2004-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 Ementa: CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem crédito e débito de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE AFASTADA. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.505
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de -contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR

4758745 #
Numero do processo: 18471.002263/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1998 a 30/09/2002 VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE CAIXA. A partir de janeiro de 2000 as variações monetárias dos direitos de credito e das obrigações em função da taxa de câmbio, foram consideradas pelo regime de caixa para efeito de apuração do PIS, aplicando-se a regra ao IRPJ, CSLL e COFINS, para todo o ano-calendário. Ainda mais quando resta comprovado que esta foi a opção da contribuinte. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. As devoluções de vendas, devidamente comprovadas, não integram a base de calculo da contribuição. Recurso Negado. NULIDADE. O lançamento de tributo realizado com base na escrita fiscal do contribuinte, condensada em tabelas elaboradas pelo Fisco e assinadas pelo representante da empresa não pode ser considerado nulo. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE LEI 9.718/98. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao principio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. Recurso não conhecido. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE CAIXA. A partir de janeiro de 2000 as variações monetárias dos direitos de credito e das obrigações em função da taxa de câmbio, foram consideradas pelo regime de caixa para efeito de apuração do PIS, aplicando-se a regra ao IRPJ, CSLL e Cofins, para todo o ano-calendário. Ainda mais quando resta comprovado que esta foi a opção da contribuinte. VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Até dezembro de 1999 as variações monetárias dos direitos de credito e das obrigações, apuradas em função da taxa de câmbio ou de qualquer outro índice eram apuradas pelo regime de competência para efeitos do PIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE INTERMEDIAÇÃO DE REDES. DEDUTIBILIDADE. As taxas de intermediação de rede, recebidas dos seus assinantes pela operadora contratada compõem a base de calculo do PIS, e não representam receitas de terceiros. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-03.702
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; II) por unanimidade de votos: a) em afastar a preliminar de nulidade quanto ao recurso voluntário; e b) não conhecer do recurso quanto a parte relativa à questão da inconstitucionalidade da Lei n° 9.618/98; e c) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a variação cambial de 2001. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Silvia de Brito Oliveira que davam provimento para excluir também as receitas de interconexão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Leonardo Mussi da Silva
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757048 #
Numero do processo: 11065.004983/2003-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PIS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de PIS sobre referidas importâncias. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. TAXA SELIC. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização ou a remuneração de créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos nos pedidos de ressarcimento, é inadmissível a aplicação da Selic aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior e Sílvia de Brito Oliveira; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento do saldo credor da do PIS, sem a glosa promovida pela fiscalização.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ