Numero do processo: 10380.010305/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
A preliminar de cerceamento do direito de defesa não merece acolhida, uma vez que a decisão hostilizada diz o porquê da não acolhida do pedido de diligência/perícia.
VÍCIO FORMAL. CONVALESCENÇA NO PROCESSO.
0 excesso de artigos legais, mencionados no auto de infração,
caracteriza vicio formal que convalesce no trâmite do processo, desde que o contribuinte consiga defender-se efetivamente e fique constatado no processo não haver qualquer prejuízo ao recorrente.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE PASTAGENS.
Certamente que é ônus do contribuinte comprovar as áreas declaradas a titulo de pastagens, e a desídia na comprovação de tais áreas tem por conseqüência a glosa das áreas declaradas a esse titulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.242
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10510.001644/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01.204
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/09/1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS – Conforme previsão contida no artigo 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente podem ser podem objeto de Embargos de Declaração, as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais efetivamente contidas no acórdão.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.040
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10980.009247/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.526
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Carlos Andrezani.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10070.001341/90-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiado.
Pedido de reconsideração negado.
Numero da decisão: 202-13792
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao pedido de reconsideração.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.000039/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não é competência dos órgãos judicantes da Administração Pública Direta declarar a inconstitucionalidade de norma jurídica, contudo deve realizar a conferência de sua adequação ao Sistema de Direito Positivo, no exercício de seu julgamento.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador ( a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado,já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ, REsp. nº 199560/SP - 98/ 98482-8). PIS - TRD - No período compreendido entre entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, não cabe aplicação da TRD (IN SRF 32/97). MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução da multa de ofício determinada pela Lei nº 9.430/96 deve operar-se retroativamente, inteligência do art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 veicula prazo de recolhimento. O prazo de recolhimento não é matéria reservada à lei complementar, não havendo, desse modo, óbice à sua fixação ou alteração por lei ordinária. É lícita a alteração nos prazos de recolhimentos do PIS determinados por leis ordinárias que modificaram as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento, também, quanto à decadência nos
meses de 01/90 a 12/90 e quanto à semestralidade do PIS. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10108.000175/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPORTAÇÃO – IMUNIDADE – IPI.
Não gozando a empresa de imunidade na importação de coque de petróleo, cabível é a exigência do tributo. A imunidade prevista no § 3º, do art. 155 da Constituição Federal é aplicável apenas aos produtos brasileiros.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35786
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF-1.226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10120.002297/97-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o artigo 6º parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, concluí-se que o "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador, relativo à realização de negócios jurídicos. A base de cálculo do PIS permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo da contribuição passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.295/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.815
Decisão: ACORDAN1 os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Elueno Ribeiro, Marcos Vinicius Neder de Lima e Adolfo Montelo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.000401/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL E DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal ou material imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento da maioria dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte. Eventuais equívocos de interpretação da legislação tributária, ou dos argumentos de defesa, não ensejam o cancelamento da decisão a quo, e sim sua reforma pela instância superior.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL – Relatórios e outros documentos internos dos Órgãos fiscalizadores não se prestam, por si só, para comprovar omissões de rendimentos, constituindo-se fortes indícios que ensejariam o aprofundamento da auditoria. Contudo, havendo nos autos outros elementos de provas e indícios que corroboram o convencimento do julgador quanto a ocorrência das operações, deve ser confirmada a tributação.
IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Comprovado que o contribuinte possuía recursos em aplicações financeiras, oriundos de exercícios anteriores, que foram resgatadas no transcurso do ano-calendário, cumpre ajustar a apuração do APD.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as Preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 81.660,57, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe os empréstimos, mantendo parcialmente o acréscimo patrimonial a descoberto no montante de R$ 191.660,57.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10074.000074/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato 8erador: 26/10/1999
IMPORTAÇA0 IRREGULAR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, MULTA DO VALOR DA MERCADORIA.
Efetuada importação irregular de mercadoria, e indeferido o
pedido de retificação de Declaração de Importação, deve ser
aplicada multa equivalente ao valor da mercadoria àquele que
entregar a consumo o bem importado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.486
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de competência deste Conselho para julgamento do recurso, argüida pela Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
