Numero do processo: 10680.003558/92-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e fornecimento de argamassa para construção civil, mediante empreitada é serviço da mesma natureza jurídica que a elaboração de concreto em iguais circunstâncias - irrelevante no caso até a suposta qualificação técnica diferenciada, enquadrando-se com mais propriedade em tributo diverso (Tabela Anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 - item 32). Acatamento ao pronunciamento jurídico sobre o tema. Precedentes deste Colegiado Administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02151
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.003139/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A Medida Provisória nr. 282, transformada na Lei nr. 8.133/90, não poderia ter alterado o vencimento do imposto, cujo fato gerador já havia ocorrido, sob a vigência de diploma legal anterior. O lançamento tributário reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se plea lei vigente naquele momento. O vencimento do IPI apurado durante a 2 quinzena de novembro de 1990 foge ao alcance da Lei nr. 8.133/90. Recursos: voluntário provido e de ofício negado.
Numero da decisão: 203-02372
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10825.001056/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAA - Inexigibilidade da Contribuição sobre Açúcar e Álcool, após a vigência da Constituição Federal, de 05.10.88, que não recepcionou a legislação ordinária anterior. Ineficácia de atos administrativos, emanados do Conselho Monetário Nacional, porque não publicados pelo Banco Central do Brasil. Não ocorre renúncia ao direito de defesa, nem esta pode ser presumida se o contribuinte, antes do início do processo fiscal, já se achava postulando no Poder Judiciário. Renúncia é ato de vontade, não se impõe. Preliminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de suspensão do crédito tributário. Vencido o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini; e 11) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o patrono da recorrente Dr. Bento C. de Andrade Filho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elso Venâncio de Siqueira.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10665.000355/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos adquiridos no mercado interno não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, materiais de laboratório e vidraria, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.480
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Corde sifo de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no restante.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10630.000250/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2 da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03230
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10670.001072/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Comprovado, por documentação idônea, que houve erro material no lançamento do imposto, é de ser corrigido para refletir a nova realidade tributária. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-02578
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10611.000449/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Vistoria Aduaneira. Responsabilizado o transportador. No cálculo dos
tributos não será considerada a isenção que beneficiaria a mercadoria.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28277
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10805.003681/90-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - INFRAÇÃO CONFESSADA - Ausência de fatos e argumentos capazes de infirmar a peça básica. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-02139
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10805.000535/92-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não cabe restituição do Imposto de Importação, com fulcro do art. 119,
inciso III do R.A., se na época da ocorrência do fato gerador, por
imposição legal, o contribuinte não era beneficiário da isenção
contida na Portaria Ministerial 160/91 combinada com a alínea "K",
Nota 01, do capítulo 72 da TAB.
Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 303-28087
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10711.008414/92-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Normas de Controle Administrativo das Importações. Multa dos arts.
524, 526 II do Regulamento Aduaneiro e do art. 364, II do Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Em se tratando de divergência quanto à descrição da mercadoria nos
documentos de importação e a análise do exame laboratorial, não é
adequada a capitulação da infração como declaração indevida e ausência
de Guia de Importação quando constatada que a mercadoria importada foi
efetivamente utilizada no processo de industrialização de mercadoria
exportada com benefício do regime do "drawback".
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28085
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
