Numero do processo: 13899.001238/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. CANCELAMENTO DO ADE DE EXCLUSÃO.
As informações constantes dos autos revelam que a atividade exercida pela recorrente, de serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos em geral, de nenhuma forma se assemelha à atividade de engenharia, e não é impeditiva ao SIMPLES. O contribuinte vem desde o início de sua opção, em 23.10.2001, apresentando suas declarações e recolhimentos de tributos à SRF na sistemática do SIMPLES, pelo que se reconhece seu direito de estar incluída no regime simplificado desde a data do início de suas atividades sem interrupção.
Numero da decisão: 303-34.467
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que a suscitou. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13971.000652/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1996
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, §4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC. Aplicam-se, conforme decisão judicial transitada em julgado, os expurgos pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam: 42,72% (JAN/89), 10,14% (FEV/89), 84,32% (MAR/90), 44,80% (ABR/90), 7,87% (MAI/90), e 21,87% (FEV/91), bem como, é devida a aplicação da Taxa Selic, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei nº. 9.250/95.
Numero da decisão: 303-34.991
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a decadência do direito de lançar, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que a afastavam. Por unanimidade de votos, determinar a aplicação dos expurgos já decididos pelo
Poder Judiciário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Marciel Eder Costa declarou-se impedido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13984.000187/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RPJ - PROVA EMPRESTADA - ESCRITURAÇÃO PARALELA - Procede o lançamento fiscal que, com bases em provas hauridas na sede da contribuinte pelo fisco do INSS revelam tratar-se de receitas segregadas da escrituração. Ainda que no âmbito do judiciário tais provas sejam insubsistentes para a manutenção dos autos de infração lavrados pelo INSS, vale aqui a assertiva de que a prova emprestada não comporta, inexoravelmente, o benefício de ordem. Ou seja, nem sempre aproveita àquele que dela primeiro se apropria. A falta de assinatura da diretoria no termo de apreensão, inexistência de logotipo ou qualquer outro elemento que denotem e confirmem a autoria e propriedade dos registros paralelos, irrelevantes, mormente por ser da essência destes documentos não se apresentarem como arquétipos dos concorrentes contabilizáveis e nem por consagrar a sua apreensão em ato de vontade mútua.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO - Incabível a sua exigência, tendo como base de cálculo valores que serviram de âncora para aplicação da multa de ofício, com fulcros no art. 728 do RIR/80.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Em face dos dispositivos do artigo 101 do Código Tributário Nacional e parágrafo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, segundo o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19855
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13907.000192/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - EXCLUSÃO DO INCISO III DO § 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 - O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, revogado pela MP nº 1.991-18/2000, era regra de eficácia contida, que dependia de regulamentação por norma expedida pelo Poder Executivo para produzir seus efeitos . Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08821
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Eugenio Luciano Pravato.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13924.000329/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA.
Tendo havido recolhimento do tributo por meio do Darf-Simples e tendo sido apresentadas as declarações anuais simplificadas, restou inequivocamente comprovada a intenção de aderir ao Simples. Inteligência do ADI SRF 16/02.
Pode, então, ser retificada a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica(FCP) para a inclusão retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 15374.002939/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o
contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões
que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13454
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 14052.004701/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASEP - Inaplicabilidade da base de cálculo estipulada pelo Decreto-Lei nr. 2.449/88, declarado inconstitucional pelo STF. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 203-04405
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13893.000683/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - Ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, inclusive oficina de conserto de parachoques de veículos, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e a prestação de serviços no conserto de parachoques para veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13894.000312/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão Indevida. Afastadas as preliminares suscitadas, no mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade de informática privativa de engenheiros ou assemelhados ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ato declaratório que a tornou excluída do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13896.000281/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão proferida pela autoridade administrativa competente pelo fato de contrariar decisão de outra autoridade, proferida em outro processo.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DECURSO DO PAZO DECADENCIAL. A homologação tácita não se implementa porque inexiste prazo para a apreciação do pedido de compensação.
CISÃO PARCIAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. Para reconhecimento do direito creditório perante a Fazenda Nacional, a empresa parcialmente cindida deve demonstrar a ocorrência do indébito, possibilitando, assim, à empresa incorporadora a utilização dos créditos recebidos.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS. Na vigência da IN SRF nº 21/1997, o pedido de compensação entre créditos e débitos de contribuintes distintos deve ser instruído com a manifestação dos titulares dos créditos e dos débitos. Inexistindo a comprovação da ocorrência do indébito na empresa parcialmente cindida, não há como se reconhecer o direito creditório pleiteado, nem, tampouco, deferir a compensação requerida.
Recurso a que se nega provimento.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21750
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recuros.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
