Numero do processo: 10735.000837/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Após o advento da Lei nº 8.383/91 o lançamento do IRPJ se afigura como por homologação, contando-se o prazo decadencial de 5 anos a partir do fato gerador.
Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21719
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e antonio José Praga de Souza que davam provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.016563/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Não se acolhe alegação de nulidade de decisão administrativa que afasta de forma motivada todos os argumentos apresentados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
DECADÊNCIA.CSLL E COFINS. PRAZO - O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro auferido na atividade desenvolvida pelo contribuinte implica arbitramento do lucro. Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins,
vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10715.009274/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO.
No presente caso não há nenhuma evidência de prorrogação da admissão temporária concedida aos bens de reposição destinados à embarcação "Maersk Cutter", além da data de 17.09.2000, mesmo prazo concedido à embarcação segundo documento nos autos. Também constitui evidência das infrações apontadas a alegação do interessado, embora sem provas, de que os referidos bens teriam sido reexportados incorporados à embarcação, sem conferência prévia específica, fato que representa motivo suficiente para a execução do termo de responsabilidade respectivo e também para os lançamentos objetos deste processo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, que dava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10730.000996/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO FORMAL - A intimação do sujeito passivo da obrigação tributária efetuada em desacordo com o previsto no Art. 142 da Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e art.s 10 e 23, inciso I, do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal, enseja a anulação do Processo Administrativo Fiscal cuja ciência foi firmada por pessoa destituída da competente outorga de mandatária ou preposta.
Numero da decisão: 102-45312
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo "ab initio".
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10735.001065/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A falta de escrituração implica no arbitramento à razão de 20% da receita bruta do ano-base nos termos do § único do artigo 5º da Lei nº 8.023/90. Este limite da base tributável deve ser respeitado nos casos de falta de escrituração mesmo que, o contribuinte tenha optado na declaração, pela tributação do lucro tido como apurado. O anexo da atividade rural entregue junto com a declaração anual de rendimentos não substitui a escrituração prevista na legislação.
Nulidade de decisão pelo não deferimento de solicitação de diligência ou perícia - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235;72.
DECISÃO SINGULAR ASSINADA PELO CHEFE DA DIRCO DRJ -
Válida a decisão de um funcionário da DRJ desde que tenha delegação do titular. A Lei nr. 8748 de 1993 que conferiu competência ao titular da DRJ não veda a delegação de competência, sendo portanto cabível com base nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44110
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA QUE O IRPF SEJA CALCULADO À BASE DE CÁLCULO DE 20% DA RECEITA BRUTA ANUAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10735.003088/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. LUCRO ARBITRADO. Arbitra-se o lucro de instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos, que teve a imunidade suspensa, quando ela não dispuser de escrituração contábil e fiscal em ordem para determinação da base de cálculo do tributo pelo regime do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de I
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10768.001668/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA, JUROS DE MORA E LIMITE À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo. Aplicam-se a essas entidades o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL, multa ex officio e juros de mora.
Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05..
Numero da decisão: 103-21951
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nzº 073.154.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10680.003133/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada do passivo exigível autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais, sujeitando-se à tributação o valor correspondente à parcela não comprovada.
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - GANHO DE CAPITAL - A diferença entre o valor da alienação, a qualquer título, de bens do ativo permanente, e o seu valor contábil, configura ganho de capital a ser tributado pela pessoa jurídica.
GLOSA DE DESPESAS - IMOBILIZAÇÕES - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades. Somente pode ser exigida a ativação de valores correspondentes a serviços de reparos ou reforma de bens preexistentes no ativo imobilizado, se restar comprovado que da realização desses serviços, resultou aumento em sua vida útil. A dedutibilidade da variação monetária passiva resultante de atualização de empréstimo com pessoa jurídica coligada, se subordina à comprovação da dívida, mediante contrato escrito, além da demonstração de que o montante apropriado àquele título, expressa a desvalorização do poder de compra da moeda, em determinado período. É vedada a dedutibilidade de despesas com serviços prestados por pessoas jurídicas lastreadas por meros recibos desacompanhados de documentos fiscais de sua emissão. A comprovação de pagamentos mediante ordens bancárias supre a ausência de assinatura do beneficiário em recibos, sendo legítima a dedutibilidade da despesa, desde que o documento forneça todos os elementos necessários à perfeita identificação do serviço prestado.
CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR A MENOR - ATUALIZAÇÃO DOS BENS BAIXADOS - ATIVAÇÃO -EX-OFFICIO -.No período-base de 1987, era obrigatória a atualização monetária, até o mês da baixa, dos bens baixados do ativo fixo para fins de transferência para o patrimônio de pessoa jurídica ligada. No entanto, em princípio, o descumprimento da norma estatuída no parágrafo único, do artigo 36, do Decreto-lei n° 2.341/1987, não acarreta efeito tributário, em função da neutralização provocada pela apuração do resultado não operacional.
A glosa de despesas com a aquisição de bens, cujas características determinam a sua classificação no ativo imobilizado, implica no reconhecimento da respectiva correção monetária.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CALCULADA A MENOR - As operações com mercadorias e outras coisas fungíveis entre pessoas jurídicas interligadas, caracterizam negócios de mútuo, devendo a mutuante reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, a variação monetária dos créditos correspondentes, segundos os índices oficiais calculados com base na OTN diária.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - Configura distribuição disfarçada de lucros a falta de apropriação da diferença entre o valor pelo qual o ativo imobilizado foi transferido para o patrimônio da pessoa jurídica coligada, e o respectivo custo contábil.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.595, de 13/10/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.905, de 08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 566.850,00, Cz$ 475.755,47, Cz$ 1.972.606,35, Cz$ 1.083.422,63, Cz$ 10.693.315,81, Cz$ 48.904,72 e Cz$ 5.165.310,01. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que excluía, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 10.949.062,16, Cz$ 26.275.344,00, Cz$ 2.765.103,55 e Cz$ 1.465.388,27.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10711.008411/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto Mullita Zircônia Fundida (Óxido De Alumínio Fundido)
Classifica-se no código 2818.10.9900, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, notadamente as Regras nº 1 e 3, "a" e "b".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10680.014084/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Com o advento da Lei nº 10.426/02, de 24/04/2002, é possível o estabelecimento de penalidades ao contribuinte que não entrega ou entrega de forma intempestiva as obrigações acessórias a que deve se sujeitar, sendo vedada a sua aplicação aos fatos passados.
Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora. Decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória.
A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
