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4663833 #
Numero do processo: 10680.002842/93-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1992 - Comprovado o recolhimento dos valores declarados a título de antecipação - "Carnê-leão" - e a quitação do resíduo de imposto de renda remanescente, cancela-se a exigência de crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42470
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4664262 #
Numero do processo: 10680.004445/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DE DESINFECÇÃO, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA. Consideram-se decisivos e preponderantes para a sua classificação fiscal seus registros, bem como pareceres dos órgãos técnicos competentes do Ministério da Saúde (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Vigilância Sanitária) e órgãos tradicionais especializados (Instituto Adolfo Lutz). Assim também as decisões deste Conselho sobre os mesmos produtos, com fundamento naqueles pronunciamentos. Dentro desses critérios, seguem-se os produtos objeto do litígio e respectivas classificações na TIPI/83 e TIPI/88 a saber: 1- "LENÇO DESODORANTE SOFIST" - código 33.06.14.99 da TIPI/83 e na TIPI/88 3307.20.9900 - Registro no MS como produto de higiene; laudo Técnico do Instituto Adolfo Lutz; 2- "COLÔNIA INFANTIL" - código 33.06.14.01; da TIPI/83 3307.20.0100, na TIPI/88 - "DESODORANTES CORPORAIS E ANTIPERSPIRANTE. LÍQUIDOS" Registro no MS como produto de higiene; 3 -"RECONDICONADOR CAPILAR" - código 33.06.22.00, TIPI/83 e código 3305.10.0100, da TIPI/88 - "PREPARAÇÕES CAPILARES - XAMPUS - COM PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS OU PROFILÁTICAS" - Registro no MS como produto de higiene. Classificações prevalecentes nos períodos de exigência das respectivas TIPI's. RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-291.78
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de lenços perfumados(3307.2099.00) e quanto à exclusão da TRD para o cálculo dos juros de mora no período de fev/91 a jul/91. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de colônia infantil e recondicionador capilar e, ainda, para excluir a multa do art. 364, II do Ft1PI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, 2enaldo Loibman e João Holanda Costa, que negavam provimento nesta parte.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO

4664567 #
Numero do processo: 10680.006169/00-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – IR FONTE – PIS/REPIQUE – DECADÊNCIA - A teor do que dispõe o art. 150, § 4º, do CTN, o prazo para homologação do lançamento será de 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, não havendo pronunciamento da Fazenda Pública, resulta homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4667275 #
Numero do processo: 10730.001328/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - LANÇAMENTO REFLEXO - Dada à intima relação de causa e efeito, aplica-se à exigência reflexa as mesmas conclusões lançadas no processo matriz. RECEITAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS - DIFERIMENTO - FACULDADE - A opção pelo diferimento nos contratos com órgãos públicos constitui faculdade, que não enseja, quando não exercida, retificação de declaração (Ac. 108-07.236). POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE - Não configura hipótese de postergação, e portanto, inobservância do regime de escrituração, o reconhecimento da receita no momento da anuência do serviço prestado e o conseqüente faturamento. A disponibilidade jurídica da renda somente é adquirida quando se aperfeiçoam os contratos de prestação de serviços.
Numero da decisão: 105-15824
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4665822 #
Numero do processo: 10680.015266/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado depois de transcorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 102-47.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4665181 #
Numero do processo: 10680.010610/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4665627 #
Numero do processo: 10680.013325/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR. ERRO DE FATO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Comprovado o erro de fato, por documentos trazidos após a decisão recorrida e em virtude de diligência determinada pela Câmara, cumpre dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.441
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4663710 #
Numero do processo: 10680.002103/2004-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Consoante o artigo 146, inciso II, da CF/88, as limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser editadas por lei complementar conforme sentença definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 93.770 e suspensão de dispositivos das leis nº 8.212/91, 9.430/96 e 9.532/97 relacionadas com a limitação do poder de tributar. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - LEIS JULGADAS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Decreto nº 2.194/97 e Parecer PGFN/CRF nº 439/96 determinam sejam observadas, inclusive, pelas autoridades administrativas as sentenças definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Restabelecida a imunidade tributária, estão prejudicados os lançamentos efetuados para a cobrança de IRPJ e CSLL, especialmente, quando os fundamentos para a suspensão da imunidade e para a exigência de tributos e contribuições são os mesmos. IRPJ - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL - A base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido e se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598/77 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do ‘superavit’ correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve como base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado. CSLL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma do artigo 2º e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos. Recursos voluntários conhecidos providos.
Numero da decisão: 105-16.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4665135 #
Numero do processo: 10680.010426/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 110/111 DO CTN SOBRE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO TRABALHISTA - Uma vez que o próprio legislador trabalhista definiu o adicional em comento como um acréscimo salarial em decorrência das condições de trabalho, no caso em tela, para reconhecimento da isenção inexiste lei prévia instituidora, mesmo porque o acessório, adicional, segue a natureza do principal, verba salarial, eis que correto o enquadramento como rendimento tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4667193 #
Numero do processo: 10730.000917/93-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: recurso "ex officio" - Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05377
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes