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4737334 #
Numero do processo: 19647.007788/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4738265 #
Numero do processo: 15959.000034/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2006 SIMPLES. ATIVIDADE PERMITIDA. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. A atividade afeta à limpeza pública não pode ser confundida com aquela obstada aos optantes do Simples, relacionada com a prestação de serviço de limpeza de bens imóveis.
Numero da decisão: 1402-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4737926 #
Numero do processo: 19515.001319/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, caso não haja pagamento antecipado, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, conforme regra geral do art. 173 do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - A falta de escrituração de quaisquer pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita, conforme presunção legal disposta no art. 40 da Lei n° 9.430, de 1996, e art. 281, inciso II, do RIR/99. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O arbitramento da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), nos termos da previsão legal disposta no § 2° do art. 24 da Lei n° 9.249, de 1995. APURAÇÃO DO TRIBUTO- ARBITRAMENTO- A falta de apresentação da documentação solicitada justifica a descaracterização da contabilidade e permite o arbitramento do lucro, que, em si, não é uma penalidade, mas sim uma forma de apuração da base de cálculo do imposto. LUCRO ARBITRADO - PENALIDADE - DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS - O arbitramento do lucro se dá por meio de aplicação de um percentual sobre o total das compras efetuadas com o intuito de se apurar o lucro tributável.
Numero da decisão: 1401-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PrimeiraSeção de Julgamento, por maioria de votos, em afastar a preliminar de decadência levantada de ofício pelo Relator, vencidos o Relator e a conselheira Karem Jureidini Dias. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor nessa parte. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4737363 #
Numero do processo: 17546.000397/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.506
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736711 #
Numero do processo: 37280.002078/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL X MATERIAL, NOTIFICAÇÃO SUBSTITUTIVA, ALTERAÇÃO FATO GERADOR/DISPOSITIVO LEGAL. NOVO LANÇAMENTO.. NÃO APLICAÇÃO ARTIGO 173, II, CTN. Na hipótese vertente, anulados os lançamentos originais, ora substituídos, em razão da deficiência na determinação do fundamento legal, o qual descreve exatamente o próprio fato gerador do tributo, não se cogita em vicio formal, mas, sim, material, em razão da mácula na necessária descrição clara e precisa do fato gerador das contribuições previdenciárias lançadas.. Mais a mais, realizado o lançamento substitutivo com alteração do fato gerador do tributo, a partir da mudança o dispositivo legal, caracteriza-se corno nova autuação, o que afasta de plano a aplicação do artigo 173, inciso II, do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL, 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8,212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In caiu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, 4º ou 173, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-001.460
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em declarar a decadência do lançamento. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Kleber Peneira de Araújo, que votaram por converter o julgamento em diligencia
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4736662 #
Numero do processo: 15892.000255/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃ0 EM GFIP. 0 fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, sem que tenha havido a declaração em GFIP das remuneração decorrentes, deve lavrar Auto de Inflação para aplicar a penalidade legalmente prevista. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2002 GRUPO ECONÔMICO. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não restando caracterizado o grupo econômico inexiste a responsabilidade solidária. FISCALIZAÇÃO DECORRENTE DE DILIGÊNCIA PRELIMINAR. MPF. EMISSÃO PRÉVIA À FISCALIZAÇÃO EM NOME DO CONTRIBUINTE FISCALIZADO. VALIDADE Nas ações fiscais realizadas com base em informações coletadas em diligencias preliminares, deve-se observar para fins de cumprimento do requisito de MPF prévio, os mandados emitidos para dar suporte a fiscalização e não aquele emitido para a diligência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2002 ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram a situação ou fato especifico e/ou que não indiquem as provas em que se funda. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.445
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para excluir do pólo passivo a empresa Dirceu Gonçalves de Oliveira, em razão da não configuração de grupo econômico; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737394 #
Numero do processo: 11330.000442/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-001.560
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738580 #
Numero do processo: 16062.000024/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. As empresas tem o dever legal de arrecadar mediante desconto da remuneração a contribuição dos segurados a seu serviço. EMPRESAS, INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. . As empresas que integram grupo econômico respondem entre si, solidariamente e sem benefício de ordem, pelas obrigações decorrentes da legislação previdenciária. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/11/2005 a 31/01/2007 MPF. ASSINATURA ELETRÔNICA PELA AUTORIDADE EMISSORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não gera nulidade do MPF o fato do mesmo ter sido assinado digitalmente pela autoridade emissora, posto que essa possibilidade tem previsão normativa. TIAF. AÇÃO FISCAL INICIADA EM FEVEREIRO DE 2007. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. Para as ações fiscais iniciadas sob a égide da IN n. 03/2005, antes das alterações promovidas pela IN SRP n. 23, de 30/04/2007, inexistia a previsão de lavratura de Termo de Inicio da Ação Fiscal, posto que a ciência do procedimento de fiscalização era suprida pelo Mandado de Procedimento Fiscal MPF. DAD, DSD e RL. ENTREGA EM MEIO MAGNÉTICO. POSSIBILIDADE O Discriminativo Analítico do Débito, o Discriminativo Sintético do Débito e o Relatório de Lançamentos pode ser entregue ao sujeito passivo em meio magnético sem que isso acarrete nulidade do procedimento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2005 a 31/01/2007 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. APLICAÇÃO DE PENA DE MORA AO FISCO POR ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Não se vislumbra possibilidade de aplicação de pena moratória à Administração Tributária por órgão administrativo de julgamento sem que haja determinação legal expressa nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.628
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735372 #
Numero do processo: 18192.000071/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casti, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA E NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado e/ou a nulidade do lançamento fiscal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n°8.212/91. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.893
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 02/2002; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4735024 #
Numero do processo: 36624.002107/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa. AUSÊNCIA DE DOLO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.811
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA