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4744383 #
Numero do processo: 10640.003759/2008-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 07/07/2000 a 22/08/2007 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4744977 #
Numero do processo: 13808.000542/00-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:1996 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO A RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA FISCAL. Tendo a autoridade administrativa, concedido o prazo de 30 dias a partir do recebimento do relatório de diligência fiscal, para a apresentação da manifestação, e tendo comunicado a concessão do prazo à recorrente, no decorrer desse prazo, não há qualquer nulidade a ser reconhecida. PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE ENCADEAMENTO LÓGICO E MATERIAL ENTRE O FATO E A REGRA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Havendo a descrição dos fatos que ensejaram a autuação, e por estar claro no processo, em face das razões apresentadas pela defesa, que a recorrente compreendeu perfeitamente os motivos que ensejaram os lançamentos e a infração que lhe foi imputada, deve ser rejeitada a preliminar de falta de encadeamento lógico e material entre o fato narrado e a regra jurídica agredida. GLOSA DE DESPESAS. DESCONTOS CONCEDIDOS À REDE DE REVENDEDORES. A falta de comprovação com documentação hábil e idônea, necessária à comprovação da efetividade das despesas contabilizadas a título de descontos financeiros, implica na glosa das despesas. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. Tratando-se de lançamento de ofício, cabível a multa de 75% de que trata o art. 44, I, da Lei 9.430/96, em razão de declaração inexata.
Numero da decisão: 1402-000.712
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4744892 #
Numero do processo: 19647.015818/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou art. 173, I do Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4748387 #
Numero do processo: 12898.001955/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes.CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Não basta constar em cláusula de Convenção Coletiva a determinação do pagamento de uma verba para que ela não sofra incidência de contribuições previdenciárias, é preciso que as verbas ali constantes estejam dentro das isenções contidas na legislação vigente Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4745290 #
Numero do processo: 10850.001684/2004-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Classificamse na posição 9406 da TIPI/2002 (alíquota zero) as construções préfabricadas que se enquadrem no conceito da Nota 4 do Capítulo 94. Devem ser classificadas na posição 7308 (alíquota de 5%) as estruturas metálicas que não se relacionem ao fornecimento de uma construção préfabricada. Tendo a fiscalização lançado de ofício o imposto em relação às notas fiscais que consignavam a saída de “estruturas metálicas”, é ônus processual da recorrente comprovar que aquelas estruturas metálicas integravam o fornecimento de uma construção metálica préfabricada. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.255
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a reconstituição dos saldos da escrita fiscal do IPI com a exclusão das notas fiscais de fls. 171, 219, 224, 225, 226, 228, 230, 235, 237 e 238, por consubstanciarem saída de construção préfabricada, sujeita à alíquota zero, mantendose a exigência dos saldos devedores que remanescerem com os consectários do lançamento de ofício. Sustentou pela recorrente a Dra. Thais da Costa. OAB/DF nº 24.823.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4747551 #
Numero do processo: 10830.002596/95-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1990, 1991, 1992 FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONCOMITÂNCIA DA AÇÃO JUDICIAL COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESMO OBJETO. SÚMULA Nº 1 DO CARF. Tendo o sujeito passivo interposto ação judicial para cancelar a inscrição em Dívida Ativa da União, e consequentemente, os autos de infração, com o mesmo objeto do recurso voluntário, e tendo a ação judicial sido interposta em razão da não apreciação do recurso voluntário, em segunda instância administrativa, por falta de depósito recursal, e uma vez que o dispositivo legal que exigia o depósito foi considerado inconstitucional pelo STF, com o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa da União e com o retorno do recurso voluntário para julgamento, e tendo o contribuinte desistido da ação judicial, com a respectiva homologação judicial, não é o caso de se aplicar a súmula nº 1 do CARF. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PRESUNÇÃO SIMPLES. Para que a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários excedentes aos recursos financeiros contabilizados, seja considerada omissão de receita, por se tratar de presunção simples, implicaria no aprofundamento da ação fiscal, uma vez que à época da ocorrência dos fatos geradores, ainda não vigia o art. 42 da Lei 9.430/96. LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. A falta de comprovação da efetividade dos pagamentos, por si só, não é suficiente para justificar a glosa das despesas. Seria necessário o aprofundamento da ação fiscal, com a reunião de outros indícios, para que as despesas fossem consideradas não dedutíveis. LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação da realização de despesas com documentação hábil e idônea, implica na correspondente glosa.
Numero da decisão: 1402-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para manter somente a glosa por falta de comprovação de despesas (item 2 do TVF), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4744005 #
Numero do processo: 14474.000339/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. A Participação nos Lucros e Resultados PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. Recurso de ofício Negado
Numero da decisão: 2401-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4744041 #
Numero do processo: 15504.010715/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/06/2008 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 EXIGÊNCIA DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO FUNDAMENTO ART. 8º DA LEI 10.666/2003 C//C ART. 225, III DO DECRETO 3048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização. (Acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 09/06/03. ver art. 8º da MP nº 83/02, convertida na Lei nº 10.666/03) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA MULTA CONFISCATÓRIA PREVISÃO LEGAL PARA MULTA. O Auto de Infração ao ser aplicado não se transforma em meio obtuso de arrecadação, nem possui efeito confiscatório. Pelo contrário, na legislação previdenciária, a aplicação de auto de infração não possui a natureza meramente arrecadatória, o que se demonstra pela possibilidade de atenuação ou até mesmo de relevação da multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.030
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4747360 #
Numero do processo: 13853.000090/2007-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/2003 a 28/02/2003, 31/05/2003 a 31/12/2003 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, CAPUT DO CTN. O pagamento atrasado do tributo, acrescido de juros moratórios, antes de iniciado procedimento fiscal, afasta a incidência da chamada multa moratória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PRÉVIA DECLARAÇÃO DO DÉBITO EM DCTF. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a declaração do débito em DCTF afasta a possibilidade de denúncia espontânea, porém desde que o pagamento seja posterior à entrega da declaração. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na hipótese de recolhimento espontâneo e a destempo apenas do principal, sem o acréscimo de multa moratória, é incabível a imposição de multa de ofício isolada, haja vista o artigo 44 da Lei no. 9.430/96, na redação prescrita pela Lei no. 11.488/07. Retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, segundo o artigo 106, II do CTN.
Numero da decisão: 3403-001.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Robson José Bayerl, Liduína Maria Alves Macambira e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões, por entender que a multa deve ser excluída apenas pela aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4744013 #
Numero do processo: 36630.001467/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. COOPERATIVA. DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e por se tratar de lançamento de parte das contribuições devidas pela empresa, não é possível afirmar que não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até a competência 11/2000.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA