Numero do processo: 10820.002282/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Rejeitada essa preliminar pois torna-se despicienda a perícia requerida uma vez que existe laudo técnico juntado na impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.590
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho
Oliveira Machado que negava provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o voto quanto a área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 10825.001505/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INDÍCIOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MERO SUPRIMENTO COMO ELEMENTO INDICIÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR NÃO-DIVULGADO. O suprimento de caixa – ainda que materializado por moeda manual - por si só não constitui elemento indiciário com aptidão de inverter o ônus da prova. É um ato administrativo usual que denota tão-somente uma crise de liquidez ou revela a necessidade de recursos próprios voltados para a grade de investimentos empresarial. A associação, não-excludente, desse ativo monetário a um acobertado saldo credor de caixa de valor coincidente ou não - atual ou iminente – , é que terá o fôlego de inverter o ônus da prova. A infração, por sua vez, se tipificará sob a égide de omissão de receitas se restarem não-coincidentes a origem e a efetiva entrega dos respectivos valores ao caixa da empresa.
IRPJ E OUTROS. SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL.ÔNUS DA PROVA.INVERSÃO.COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. MERAS ALEGAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. A presunção legal exige esgotantes meios de prova e não alegações esgotantes.
IRPJ E OUTROS.AUMENTO DE CAPITAL. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA. CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS.ARGUIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta ou de valores próximos, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojaram no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período.
IRPJ E IR-FONTE. ARTIGOS 43 E 44. LEI N.º 8.541/92, SOB O TÍTULO IV - DAS PENALIDADES. APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN EM FACE DE LEI ULTERIOR. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A espécie normativa como parte do gênero decorre do título, em sendo o gênero comum a várias espécies. A penalidade é espécie - parte da exigência - ou que da infração deriva - e ambos ( imposto e penalidade ) se complementam de forma indissociável. A descrição do imposto e da penalidade, embora retratem uma situação híbrida sob o mesmo agrupamento ou sob uma indicação única ou geral, não desnatura os conceitos e objetivos do imposto, mormente quando o próprio texto legal estabelece nítidos liames entre eles.
IRPJ E OUTROS.CUSTOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS. RECONHECIMENTO ANTECIPADO.HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTÊNTE. O reconhecimento antecipado dos custos pode caracterizar a hipótese de postergação tributária ou até mesmo nenhum reflexo impositivo.
Numero da decisão: 107-07.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação aos meses de agosto e setembro de 1994, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as verbas do ano calendário de 1995, nos termos do voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10820.001972/00-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Procede a tributação pelo não recolhimento do tributo lançado e devido, afastando-se qualquer pretensão de compensação com eventuais créditos fiscais não reconhecidos administrativamente ou por via judicial.
MULTA - Sujeitam-se aos acréscimos legais (inclusive multas), as empresas que optaram e não recolheram integralmente o imposto de renda mensal.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, tendo em vista que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10820.000017/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - Cabível a multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte tenha participado, no ano-calendário correspondente à entrega intempestiva da declaração de ajuste anual, de titularidade ou de quadro societário de pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10830.000264/2004-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA. SÚMULA Nº. 1. JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº. 5.
- Necessária a lavratura de auto de infração para constituir o crédito tributário suspenso por força de medida judicial para prevenir a decadência.
- A propositura de processo judicial antes ou depois da lavratura do Auto de Infração enseja renúncia da via administrativa, sob pena de afronta ao Princípio da Unidade da Jurisdição encartado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário suspenso por decisão judicial, se inexistente depósito do montante integral.
Numero da decisão: 107-09.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da parte objeto de ação judicial e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10768.028604/96-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: Não se conhece de matéria discutida no recurso de divergência, quando a recorrente não traz a decisão de Conselhos de Contribuintes ou da CSRF, que tenha dado interpretação diversa daquela esposada no acórdão atacado.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de caixa realizado pelo sócio pessoa física da empresa, ainda que através de cheque nominativo à firma, caracteriza omissão de receita, quando devidamente intimada não comprova a origem externa dos recursos. Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10821.000666/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A regra que isenta do imposto de renda os benefícios recebidos de entidade de previdência privada exige que os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-46.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10820.001386/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PRELIMINAR - NULIDADE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - AÇÃO FISCAL INICIADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo "quantum" deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para a determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador e data da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda - pessoa física -, se for o caso, há que ser efetuado em nome do sujeito passivo direto da obrigação tributária, ou seja, o beneficiário e titular da disponibilidade jurídica e econômica do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. A falta de retenção do imposto de renda na fonte pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual. Esta inclusão deverá ser efetuada pelo sujeito passivo direto da obrigação tributária ou, "ex-offício", pela Autoridade Fiscal.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10768.027967/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS. REDUÇÃO E/OU ISENÇÃO DO IMPOSTO – Improcede o lançamento, se em diligência fundamentada no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, foi apurado que o interessado faz jus aos benefícios fiscais declarados na DIRPJ/1996 e devidamente escriturados na sua contabilidade.
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL – Inexiste impedimento legal para que o prejuízo fiscal apurado em períodos-base mensais de 1995 seja compensado com o lucro real posterior, apurado ainda no próprio ano-calendário de 1995.
Quanto ao limite de redução de 30% a que se refere o artigo 42 da Lei nº 8.981/95, pelo fato de o interessado ser titular de programa especial de exportação BEFIEX até 03-06-93 a ele não se aplica o referido limite, conforme dispõe o art. 95 da referida lei, com a nova redação dada pela Lei nº 9.065/1995. Nesse caso, o prejuízo fiscal verificado na atividade em um período-base pode ser compensado com o lucro determinado nos seis anos-calendários subseqüentes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas.” (Grifos do original)
Negado provimento a Recurso de Ofício
Numero da decisão: 101-94.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10768.024910/97-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ. LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. NEGÓCIO COM TÍTULO MOBILIÁRIO. GLOSA DE PREJUÍZO. Os prejuízos amargados por instituições financeiras em negócios normais e regulares realizados com títulos mobiliários são dedutíveis do lucro real.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mariam Seif
