Numero do processo: 10247.000087/2004-18
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEVER DO CONTRIBUINTE - É dever do contribuinte informar os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado. Desta forma, os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de
oficio, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de
1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As
presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos . concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10943.000015/2007-66
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES FEDERAL. INGRFSSO E/OU PERMANÊNCIA MANIFESTAÇÃO, INSTALAÇÃO, REPAROS OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ATIVIDADE NÃO VEDADA
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos ern máquinas e equipamentos não se equipara a serviços profissionais prestados por engenhen os e não impede o ingresso oa a permanência da pessoa jurídica no SI1V1PEES Federal.
LOCAÇÃO DE MÃO IDE OBRA. AUSENCIA DE PROVAS Afasta-se,
como causa de exclusão, a hipótese versada no art 9°, inciso XII, alínea "I", da Lei nº 9.316, de 1996, se não há provas de (Inc a pessoa Jurídica tenha exeicido outra atividade que não a prestação de serviços de manutenção, instalação, reparos ou assistência técnica em maquinas e equipamentos
Numero da decisão: 1101-000.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para cancelar o ato declaratório de exclusão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 36624.010688/2006-40
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar o vício apontado, quando existente contradição no julgado, consistente no desacordo da parte final do dispositivo com o expressado, notadamente no que diz respeito à delimitação do alcance da decisão recorrida em relação à incidência dos juros e da multa de mora.
INEXATIDÃO MATERIAL.
Acolhe-se também a clara inexatidão material, por constar nas páginas do Acórdão de Recurso Voluntário o termo SEM EFEITO.
Numero da decisão: 2301-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto do(a) relator(a).
(Assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente da Terceira Câmara e da Segunda Seção de Julgamento na data da formalização.
(Assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Relator ad hoc na data da formalização.
EDITADO EM: 11/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernadete de Olivera Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal (SUPLENTE), Francisco de Assis de Oliveira Junior, Damião Cordeiro de Moraes e Julio Cesar Vieira Gomes (PRESIDENTE).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11070.002665/2005-63
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EXCLUSÃO POR ATIVIDADE VEDADA - CONTADOR A atividade de contador é expressamente vedada ao Simples no contexto da Lei nº 9.317/1996 (art. 9º, XIII). Não pode optar pelo regime simplificado a empresa que exerce atividades de escrituração contábil em forma eletrônica e de emissão de livros, relatórios, peças, análises, mapas demonstrativos e Demonstrações Contábeis, por constituírem atribuição e responsabilidade exclusiva de Contabilista legalmente habilitado. RETROATIVIDADE BENIGNA - APLICAÇÃO INCABÍVEL É indevida a aplicação retroativa da Lei Complementar nº 123/2006, que passou a admitir o Simples para a atividade de Contador, por dois motivos: porque não se trata de norma interpretativa; e porque o ato declaratório de exclusão não configura aplicação de penalidade. A lei que estende os benefícios do regime simplificado para Contribuintes que deles não podiam desfrutar, somente produzirá efeitos em relação aos períodos a partir de sua vigência, e não retroativamente. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES - TRIBUTAÇÃO A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Como a Contribuinte dirigiu sua defesa direta e especificamente contra a exclusão do Simples e esta não foi revertida, nenhum reparo há de ser feito nos lançamentos que dela decorreram.
Numero da decisão: 1802-001.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Relator Marciel Eder Costa, que dava provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10980.013028/2006-78
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Sapli. As informações constantes do Sapli são extraídas das declarações do contribuinte que pode contestá-las caso apresente provas durante a cão fiscal ou na impugnação de que as informações não refletem a realidade. Simples alegações desacompanhadas de provas não tem o condão de desqualificar as informações apresentadas pelo próprio sujeito passivo. Taxa Selic. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 16408.001155/2006-14
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE
DÍVIDA.
Somente as declarações de compensação apresentadas após a vigência da Medida Provisória n° 135, de 2003, se constituem em confissão de divida e instrumento hábil e suficiente à exigência do débito indevidamente compensado. Nos casos de declaração de compensação apresentada antes da vigência da referida norma ou de pedidos de compensação pendentes de apreciação, cujo débito não tenha sido objeto de lançamento de oficio ou confissão de dívida, deve a autoridade administrativa proceder ao lançamento
de oficio dos correspondentes valores, acrescidos dos juros de mora, que ficarão suspensos até decisão definitiva quanto à compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DÉBITOS DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
No que se refere à compensação não homologada cabe ressaltar que o crédito tributário concernente à estimativa é extinto, sob condição resolutória, por ocasião da declaração da compensação, nos termos do disposto no § 2º do art. 74 da Lei nº. 9.430, de 1996, e, nesse sentido, não cabe o lançamento da multa isolada pela falta do pagamento de estimativa.
Numero da decisão: 1801-000.648
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 11050.002240/2005-92
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/04/1999, 12/11/1999, 02/12/1999, 16/05/2000, 22/08/2000, 24/01/2001, 20/06/2001, 12/07/2002, 28/08/2003, 04/11/2003, 13/07/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO
As soluções aquosas que apresentam como principal constituinte óleos naturais modificados ou, mais precisamente, ésteres da glicerina e ácidos graxos modificados, cuja principal função é
proporcionar um engraxe completo para peles, operação que tem por
objetivo envolver as fibras de couro com material graxo, devem ser classificados na posição 3403, na forma da NESH respectiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
A conselheira Mercia Helena Trajano D'Amorim votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19615.000844/2006-54
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/08/2005
MULTA REGULAMENTAR. ART. 83,1 DA LEI N'4.502/64. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. CONSUMO OU ENTREGA A CONSUMO.
O estabelecimento que consumir ou entregar a consumo produtos e
procedência estrangeira, adquiridos desacompanhados de documentação fiscal idônea (introduzidos clandestinamente no País), sujeita-se à multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na Nota Fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.486
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencido Tatiana Midori Migiyama, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 19515.000339/2005-57
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1999, 2000, 2001
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo o sujeito passivo obtido cópia dos autos antes da apresentação da manifestação relativa ao relatório de diligência, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR. PRECLUSÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL APÓS O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL.
Rejeita-se a preliminar de preclusão em relação aos documentos anexados ao relatório de diligência, seja porque, são documentos que já constavam dos autos, ou são documentos que já eram do conhecimento da empresa, ou são consultas renavam que vieram aos autos em razão dos documentos apresentados com a impugnação, entre outras razões, não representando qualquer inovação ao lançamento.
GLOSA DE CUSTOS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
Tendo em vista que o conjunto de provas trazidas aos autos, apontam que são inidôneos, os documentos que lastrearam os custos, a dedutibilidade dos mesmos somente seria possível se o sujeito passivo comprovasse a efetiva aquisição dos materiais e o efeito pagamento. Não tendo ocorrido essa comprovação, cabível a glosa efetuada.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa de ofício qualificada quanto o sujeito passivo utiliza documentos inidôneos para lastrear a dedutibilidade de custos, por não ter sido comprovada a alegada boa fé.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
Segundo o § 4º do art. 150, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, que é o caso destes autos, pela utilização de documentos inidôneos para lastrear a
dedutibilidade de custos, situação em que se aplica para a contagem do prazo decadencial, o art. 173, I, do CTN, obedecendo-se à regra relativa à tese defendida pelo STJ na sistemática do recurso repetitivo, de que trata o Recurso Especial nº 973.733 SC
(2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, em razão do disposto no art. 62A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009. Consequentemente, exclui-se
do lançamento os fatos geradores ocorridos até 31.12.99, por ter
sido ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte da ocorrência do fato imponível.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:1999, 2000, 2001
CSLL. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Estende-se o decidido em relação ao tributo principal, à exigência da CSLL, tendo em vista que os fatos são os mesmos e existe uma estreita relação entre
causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, acatar a preliminar de decadência para o IRPJ e CSLL dos fatos geradores ocorridos até 31.12.99, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13924.000156/2002-91
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC.
PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste
afronta ao instituto processual da preclusão. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preclusão; e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, admitindo a aplicação da taxa SELIC somente a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
