Numero do processo: 18471.000474/2006-74
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A partir de 1/1/2002, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide também sobre contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, e é devido pelas pessoas jurídicas signatárias que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem os valores relativos a estes contratos.
LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O lançamento contábil não demarca, por si só, o aspecto temporal da regra-matriz de incidência da CIDE (momento de ocorrência do fato gerador).
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Paulo Cesar E. Noce, OAB/RJ Nº 19.055.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10640.001451/87-34
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA PE
LA COMPARAÇÃO DA ESCRITA DO CONTRIBUINTE COM
AS FICHAS DE CONTROLE INTERNO - PIS/REPIQUE.
Uma vez verificado que a empresa omitiu receitas e, portanto, pagou imposto a menor segue-se que a contribuição para o PIS/REPIQUE
calculada sobre o imposto devido também
será exigida.
MULTAS - MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO.
Para que se possa exigir a multa agravada de
150% na forma do art. 86, § 19, da Lei n° 7.450/85, é necessário que fique configurado
o evidente intuito de fraude.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-10.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de se excluir da base de cálculo as importânciaa de Cr$ 410.200 e Cr$ 551.682, nos exercicio de 1985 e 1986, bem como de se reduzir a multa d 150% para 50%
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10680.002637/86-53
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR.- TENTATIVA DESISTIDA
POSTERIORMENTE DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO -
DESPESAS PRE-OPERACIONAIS.
Mantém-se lançamento suplementar feito com base em
revisão da declaração originalmente entregue pela
contribuinte.
, Insubsistente e inclusive desistida tentativa de retificação da declaração originalmente apresentada,
após a retificação.
Despesas pré-operacionais não provadas.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 103-11.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10715.003757/2009-07
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13005.000393/2006-57
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
IRE - REN1ESAS AO EXTERIOR - FATO GERADOR - Só o crédito
contabil não significa ocorrência do fato gerador do imposto de renda que se dá na efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento em favor do residente ou domiciliado no exterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo martinez
Numero do processo: 10768.032838/88-13
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: NULIDADE - Falta de apreciação integral das razões de defesa - E nula a Decisão Singular que não aprecia todas as razões de defesa apresentadas na impugnação.
Numero da decisão: 103-10.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Rocha
Numero do processo: 10830.721066/2009-64
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 37324.014344/2006-57
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1989 a 31/07/2004
RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10510.000807/88-89
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE
PESA.
E nula a decisão de primeira instância
pronunciada após agravamento da exigência, sem abertura de prazo para a contribuinte sobre esse item, e que, ademais,
não se pronuncia, objetiva e fim damentamente sobre pedido ou protesto de perícia ou diligência feito pela
contribuinte.
Numero da decisão: 103-09.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10680.014621/2004-54
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO RESULTANTE DO EMPREGO DE PREJUÍZO E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE TERCEIROS NA QUITAÇÃO DE MULTA E JUROS NO REFIS - Sendo o custo de aquisição menor que o valor do crédito proporcionado por prejuízo e base de cálculo negativa adquiridos de terceiro, a diferença deve ser tributada na ocasião em que o contribuinte formalizar, no âmbito do Refis, o pedido para o seu emprego na quitação de multa e juros, independentemente de ainda estar o pedido pendente de apreciação definitiva pela autoridade fiscal.
PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS INSCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ART. 3° DA LEI 9.718/98
DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1 0, DECRETO 2.346/97 - A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. lrrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vício insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1° do Decreto 2.346/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação em relação aos PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
