Numero do processo: 15956.000018/2007-74
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano Calendário: 2002,2003,2004,2005 2006
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não ocorre no presente caso.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o artigo 8º, § 2º, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento médico ou a título de instrução, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que a falta de apresentação de recibos ou de quaisquer documentos hábeis e idôneos que comprovem os dispêndios ou a efetiva prestação dos serviços enseja a glosa das despesas para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física.
MULTA QUALIFICADA. Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência dc dolo, fraude çyu simulação, conforme definido na lei.
MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação ao confisco se aplica somente à exigência de tributos. Uma vez inserida a norma no sistema positivo, e estando vigente, é obrigação do administrador público aplicá-la, não sendo da competência da administração pública discutir a constitucionalidade de qualquer norma, competência esta reservada de forma exclusiva ao Poder Judiciário por expressa determinação constitucional.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2102-000.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que somente desqualificava a multa de ofício vinculada à infração de glosa de despesa com instrução e, por unanimidade, reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 2001, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 11080.007329/2003-26
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13884.000823/2002-59
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT) - NATUREZA SALARIAL - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Os valores percebidos pelo contribuinte a título de IHT não têm caráter indenizatório e, sim, natureza salarial ou remuneratória, estando, pois, sujeitos à incidência do imposto de renda, de acordo com precedente bastante atual da Primeira Seção do Egrégio STJ (Ag. Rg. no REsp n° 933.117/RN).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que negaram provimento.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 13819.000493/98-19
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ART. 138 DO CTN – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ISOLADA – ART. 44, I, DA LEI 9.430/96 – INAPLICABILIDADE – No pagamento espontâneo de tributos, sob o manto, pois, do instituto da denúncia espontânea, não é cabível a imposição de qualquer penalidade, sendo certo que a aplicação da multa de que trata a lei 9430/96 somente tem guarida no recolhimento de tributos feitos no período da graça de que trata o art. 47 da Lei 9430/96, sem a multa de procedimento espontâneo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a Preliminar de inadmissibilidade levantada pelo PFN, e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13890.000420/98-56
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Nos casos de concomitância entre processo administrativo em que o
contribuinte se diz credor da Fazenda Pública com processo judicial extinto sem julgamento de mérito é inaplicável o ADN Cosit n° 3/1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento o advogado do contribuinte Dr. Eulo Corredi Junior OAB/SP 221611.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10675.003067/2002-97
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício:1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001.
É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas(precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:1999
DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida em instituição financeira quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nos termos do art 42 da Lei nº9.430, de 2006.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.906
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. O conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 18471.000550/2003-07
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/2000 a 31/12/2000
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO NÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para sua manutenção e o recurso não abrange todos eles, na mesma linha de entendimento das Súmulas 126 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS.
Não se conhece de recurso especial fulcrado em divergência jurisprudencial quando as premissas fáticas do acórdão recorrido são diferentes do paradigma colacionado.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Antonio Carlos Atulim, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13808.000793/2001-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal STF a
inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991,
que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para a Fazenda
Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial.
Doravante o prazo é de cinco anos, contados de acordo com os
arts. 150, § 4°, e 173-1, do CTN. Assim, cumpre declarar a
insubsistência do lançamento, em cumprimento à Súmula n° 8 do
STF. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Transcorrido o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data
de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e a data da
lavratura do auto de infração deve ser declarada a decadência do
direito de constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.015
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.007314/2002-09
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF.
TERMO INICIAL.
(a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173,1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e acolher a decadência. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19515.002969/2004-85
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/1999, 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 31/05/2003, 01/09/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF n° 1.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A decisão judicial passada em julgado, na parte favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário, devendo a autoridade administrativa obedecer a seus termos.
COFINS. DECADÊNCIA.
Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 por meio de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/95, a aplicação de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Súmula CARF n° 4, de 2009.
ELEMENTOS DE PROVA
A prova deve ser apresentada na manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, por força do artigo 16, §4º, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque e Rodrigo Cardozo Miranda. Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Daniela Ferreira da Silva Della Volpe, OAB/SP nº. 255.093.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Miranda Cardozo, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
